CIDH

Processo de reforma 2012

Consulta aos Atores do Sistema Interamericano
de Proteção dos Direitos Humanos


Antecedentes

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada em 1959 pela Organização dos Estados Americanos (OEA) com o mandato de promover e proteger os direitos humanos na região. A Comissão monitora a situação dos direitos humanos em todos os Estados da Organização, conhece de denúncias individuais e exerce atividades diversas, inclusive por meio de suas relatorias temáticas. A Comissão promove e protege a vigência dos direitos humanos por meio de essas e de outras atividades de promoção como os relatórios temáticos, os comunicados de imprensa, o atendimento de consultas e a formação de agentes estatais, organizações da sociedade civil e outros atores do Sistema. Centenas de atividades dessa natureza são realizadas anualmente.

Em 29 de junho de 2011, o Conselho Permanente da OEA criou um Grupo de Trabalho Especial de Reflexão sobre o Funcionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o Fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Em 13 de dezembro de 2011, após ter sido aprovado pelo Grupo de Trabalho, o relatório foi comentado por alguns Estados e sancionado pelo Conselho Permanente em 25 de janeiro de 2012. Em atenção a esses processos, a CIDH vem considerando o referido relatório com espírito receptivo e construtivo.

Um grande número de organizações da sociedade civil emitiu opinião sobre as recomendações formuladas. Por exemplo, em 27 de janeiro de 2012, após a aprovação das recomendações do Grupo de Trabalho pelo Conselho Permanente, mais de 90 organizações de direitos humanos assinaram um comunicado expressando seu parecer sobre as recomendações e a necessidade de que se abra um espaço de diálogo para discuti-las. Em 28 de março de 2012, a Coalizão Internacional de Organizações pelos Direitos Humanos nas Américas, em representação de mais de 700 organizações da sociedade civil, em uma audiência pública ante a CIDH, pronunciou-se sobre algumas das recomendações aprovadas no Documento de Trabalho.

No decorrer do Centésimo Quadragésimo Quarto Período de Sessões, a CIDH decidiu iniciar um estudo profundo e cuidadoso sobre seus procedimentos e mecanismos e, como parte dessa análise, consultar aos atores do Sistema Interamericano.

Em 30 de maio de 2012 a CIDH realizou o primeiro seminário regional sobre as recomendações formuladas pelos Estados no Relatório do Grupo de Trabalho Especial. Nesse seminário, diferentes atores mencionaram a importância do aprofundamento do alcance, conteúdo, viabilidade e formas de implementação das recomendações.

No Centésimo Quadragésimo Quinto Período de Sessões, a Comissão elaborou uma agenda para o processo de reforma, que reúne as preocupações e recomendações apresentadas no referido relatório. Nesse documento, a Comissão explica a metodologia que implementará para a revisão de normas, políticas e práticas ao longo de 2012.

Desde a criação da Comissão Interamericana em 1959 e a entrada em vigor da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1978, sucessivas reformas normativas buscaram aperfeiçoar os procedimentos que regem o andamento de petições e casos, as solicitações de medidas cautelares, o monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados membros e os enfoques temáticos da Comissão, entre outros.

As experiências acumuladas e as melhores práticas e lições aprendidas sobre esses mecanismos desde a última reforma normativa levaram a Comissão a elaborar uma agenda de reforma de seu Regulamento, políticas e práticas para dotar seu trabalho de maior eficácia e continuar a aumentar sua capacidade de executar o mandato principal a ela confiado pela Carta da Organização dos Estados Americanos: “promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e […] servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria”. O propósito da Comissão é cumprir integralmente esse mandato. Por conseguinte, foram fixados, para o período 2011-2015, os objetivos estratégicos a seguir:

  1. promover o pleno cumprimento de seus pronunciamentos e recomendações;
  2. facilitar o acesso das vítimas à Comissão e conduzir os processos e procedimentos do Sistema de Petição Individual com o máximo de eficiência;
  3. manter conhecimento atualizado, preciso e objetivo sobre a situação dos direitos humanos nos Estados membros da Organização e atuar levando em conta esse conhecimento;
  4. reconhecer e incluir em todas as suas atividades as necessidades específicas dos grupos historicamente submetidos a discriminação;
  5. promover a observância dos direitos humanos, o conhecimento do Sistema e a universalização dos instrumentos regionais na matéria;
  6. divulgar o trabalho da Comissão e, por seu intermédio, o conhecimento adquirido em matéria de direitos humanos; e
  7. procurar os recursos adequados para o exercício de seu mandato e a consecução dos demais objetivos estratégicos.

A estes a Comissão acrescenta o seguinte: conseguir o equilíbrio entre o rigor e a previsibilidade necessários para manter e realçar uma situação de segurança jurídica, e a flexibilidade para adaptar-se e atender às necessidades das vítimas de violações de direitos humanos. Um dos princípios fundamentais para alcançar essas metas é promover a transparência de maneira constante e mediante a concepção de mecanismos de informação melhores sobre suas decisões e os critérios que as orientam.

Considerações sobre a eficiência, no entanto, não podem focalizar somente a melhor distribuição dos recursos de que dispõe a CIDH em um contexto em que esses recursos, embora escassos, enfrentam crescente demanda. Alguns indicadores bastam para ilustrar essa realidade: até 31 de julho de 2012 cabia à CIDH a responsabilidade de examinar preliminarmente cerca de 7.200 petições, emitir pronunciamentos sobre admissibilidade em 1.150 e opinar sobre o mérito em 530, além de monitorar 182 relatórios em etapa de acompanhamento de recomendações e 100 relatórios de solução amistosa em etapa de acompanhamento de acordos firmados entre Estados e peticionários. A CIDH também participa dos procedimentos junto à Corte Interamericana em 132 casos em supervisão de cumprimento de sentença, em 31 casos submetidos à jurisdição desse tribunal, que ainda não foram objeto de sentença, e em 36 medidas provisórias proferidas em conformidade com o artigo 63.2 da Convenção Americana.

A CIDH recebe por ano mais de 400 pedidos de medidas cautelares e acompanha um universo de 585 em situação processual de medidas vigentes, solicitação de informação aos Estados e pedidos de informação aos solicitantes.

Estes labores foram sendo incrementados constantemente durante os últimos dez anos, sem que isto tenha se refletido em um aumento proporcional no orçamento advindo do fundo ordinário da Organização: para atender a este universo de assuntos, a CIDH conta com o apoio de sua Secretaria Executiva conformada por 31 cargos advindos do fundo regular (20 profissionais e 11 administrativos). Para atender em forma mínima suas funções, deve também buscar fundos externos, com os quais atualmente se financia outros 50% do pessoal.  A CIDH poderia colocar em prática as metas de agilização das decisões sobre início da tramitação e de aprovação de relatórios dispostas em seu Plano Estratégico, caso dispusesse dos recursos previstos nesse documento. O custo estimado das linhas de ação do Programa II do Plano Estratégico sobre o sistema de casos individuais, quanto ao exame inicial de petições, admissibilidade e mérito é de $1.800.000 dólares dos Estados Unidos. Quando às medidas cautelares, o custo estimado do plano de ação 2.7 do Programa II do Plano Estratégico sobre medidas cautelares em 2012 é de $527.000 dólares dos Estados Unidos.

Nesse contexto, a Comissão considera útil e pertinente refletir sobre o aperfeiçoamento de seus métodos, procedimentos e práticas para que levem à consecução dos objetivos mencionados. Para essa finalidade, elaborou uma agenda de reforma que compreende os seguintes elementos:

  1. mediante as reformas consideradas, a Comissão busca atender às preocupações expressadas por atores do Sistema a respeito do Sistema de Petição Individual, por exemplo, assuntos relacionados com os prazos que regem algumas etapas processuais e a divulgação de critérios e dos mecanismos de que dispõe para tornar mais eficientes e equitativos os procedimentos;
  2. em segundo lugar, a Comissão contempla reformas na administração de pedidos de medidas cautelares, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos atores e maior transparência a suas considerações. A Comissão também pretende considerar as melhores práticas e lições aprendidas em décadas de implementação de processos de proteção, com a finalidade de aperfeiçoar esse mecanismo, e continuará realizando revisões periódicas das medidas adotadas;
  3. a Comissão monitora a situação de países por meio de visitas in loco, visitas de trabalho e relatórios de país bem como do Capítulo IV de seu Relatório Anual. A Comissão reflete atualmente sobre os principais elementos relacionados a esse capítulo, como seu alcance, parâmetros e metodologia de preparação, e considera a possibilidade de conferir caráter normativo a alguns deles, após ampla consulta e ponderação;
  4. em quarto lugar, a Comissão gostaria de receber contribuições que possibilitem o aprimoramento de seu trabalho de promoção. Para isso elaborou um catálogo que compreende as atividades de promoção que desenvolve usualmente, com vistas a que os atores do Sistema lhe apresentem observações sobre os indicadores a serem levados em conta para avaliar seu impacto, os critérios a serem examinados para considerar sua eficácia e as considerações que poderiam maximizar sua eficiência; e
  5. A Comissão também criou um módulo intitulado “Outros aspectos relacionados com o Fortalecimento”, que busca ser um espaço aberto e receptivo para que os atores do Sistema possam dar a conhecer à CIDH suas inquietudes sobre outros temas de funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.

Os cinco temas da consulta são considerados em documentos a que se tem acesso por meio dos links apresentados a seguir. Cada um deles oferece a possibilidade de que os atores enviem seus comentários diretamente à CIDH mediante referência a esta página ou a apresentação de um documento anexo em formato Word ou PDF.

 

Módulos da consulta