Imprensa da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a sua Relatoria sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Relatoria DESCA), no âmbito de sua Sala de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada à crise em relação à pandemia do COVID-19 (SACROI COVID-19), chamam os Estados da região a realizarem os direitos das pessoas afrodescendentes, bem como e a prevenirem e combaterem a discriminação racial neste contexto. Em particular, a Comissão e a sua Relatoria DESCA instam os Estados a garantirem o acesso apropriado à saúde pública, por meio de medidas de prevenção, mitigação e tratamento desta doença em condições de dignidade, igualdade e não discriminação a todas as pessoas afrodescendentes e às comunidades tribais.
A CIDH ressalta que a discriminação estrutural e a segregação racial histórica expõem a população afrodescendente e as comunidades tribais a várias lacunas de oportunidades para seu próprio desenvolvimento, bem como a obstáculos permanentes na progressividade de seus direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. A Comissão e a sua Relatoria DESCA observam que, segundo informações do Banco Mundial e da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), as pessoas desta origem racial representam baixos percentuais de ativos econômicos e emprego formal, uma situação que tende a expô-las a situações de pobreza nos países da região. Também salientam que dentro deste grupo, tanto as mulheres como os trabalhadores rurais afrodescendentes apresentam os mais altos níveis de desemprego e insegurança no emprego em comparação com a população em geral.
Nesse contexto, a CIDH e a sua Relatoria DESCA recordam a necessidade de promover políticas de saúde emergenciais e de proteção integral que garantam o acesso aos serviços de saúde a todas as pessoas, compreendendo uma abordagem intersetorial às diferentes condições que possam agravar a discriminação estrutural, como a origem étnico-racial, a idade, o gênero, a situação socioeconômica, o status migratório, ser portador de deficiência, a orientação sexual e a identidade e/ou expressão de gênero, entre outras.
Nesse sentido, a CIDH e a sua Relatoria DESCA enfatizam que medidas de contenção e isolamento social obrigatório podem representar um impacto diferenciado na vida econômica das pessoas de pessoas afrodescendentes, que teriam mais dificuldades de acesso aos serviços públicos de saúde. Também destacam o impacto negativo que pode resultar do aumento das demissões e da diminuição da renda per capita devido às estratégias institucionais adotadas no contexto da pandemia. O anterior pode exacerbar e impactar desproporcionalmente grupos populacionais em condições de pobreza e pobreza extrema, como as pessoas em situação de rua ou vivendo em assentamentos informais.
Nessa linha, a Comissão e a sua Relatoria DESCA saúdam os planos de emergência desenvolvidos pelos Estados da região, como Brasil, Colômbia, Argentina e Estados Unidos, destinados a apoiar os trabalhadores, principalmente os trabalhadores informais, para que possam cumprir as medidas de isolamento social durante a contenção da pandemia. Ademais, fazem um apelo aos Estados para que continuem a apoiar as pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, construindo e implementando medidas de emergência para assegurar o cumprimento das importantes diretrizes de contenção e propagação da pandemia do COVID-19, garantindo o acesso aos recursos econômicos às populações mais expostas à pobreza e à extrema pobreza.
Por outro lado, considerando as taxas de pobreza dessa população, a Comissão e seu OSRESCER expressam preocupação com o crescente número de infecções e mortes de afro-americanos devido à pandemia de COVID-19 nos Estados Unidos. Segundo informações de público conhecimento sobre Chicago, até o dia 12 de abril, 68% das mortes relacionadas ao COVID-19 ocorreram entre afro-americanos, que representam apenas 30% da população da cidade. No estado da Louisiana, 7 de cada 10 pessoas que morreram da pandemia eram afrodescendentes. Além disso, foram verificadas 62 mortes no Alabama, das quais 53% correspondem a pessoas dessa origem étnica-racial. Ao mesmo tempo, as autoridades de Detroit, Michigan, cidade com a maior população de afrodescendentes do país, fizeram um alerta sobre a disparidade racial em relação ao impacto da pandemia do COVID-19; que até 15 de abril, 120 mortes de pessoas com ascendência africana foram relatadas devido ao vírus.
Por outro lado, a CIDH e a sua Relatoria DESCA reiteram sua observação de que as áreas geográficas com alta concentração de pessoas afrodescendentes nas Américas coincidem com áreas de marginalização e pobreza, déficit habitacional e maior exposição ao crime e à violência. É o caso da região do Pacífico colombiano, onde existe uma correlação persistente entre altos indicadores de pobreza econômica e áreas de assentamento de comunidades afrodescendentes, onde mesmo no contexto da pandemia da COVID-19, foram registrados casos de violência armada contra pessoas pertencentes a tais comunidades. De igual maneira, a situação dos afrodescendentes residentes nas favelas do Brasil, onde 78 casos de contágio e 10 mortes foram relatados até 16 de abril, devido a que seus habitantes estão mais expostas e expostos à alta concentração demográfica e, de forma mais agravada, à ação violenta dos grupos armados, o que torna ainda mais difícil a implementação de medidas de isolamento social.
Para além, a Comissão observa que vários Estados da região adotaram medidas relevantes para mitigar a propagação da pandemia da COVID-19. Para esse fim, foram declarados estados de emergência e toques de recolher, estabelecendo o isolamento social obrigatório e capacitando os agentes de segurança do Estado a aplicar força e detenção preventiva aos infratores. De acordo com as atividades de monitoramento da CIDH, nos estados com maior presença de pessoas afrodescendentes, os números de violência policial contra essa população são mais elevados se comparados às pessoas de outras origens étnico-raciais. Por esta razão, a Comissão insta os Estados a tomarem medidas efetivas no atual contexto da pandemia para prevenir a violência institucional e o uso excessivo da força baseada na origem étnico-racial e nos padrões de perfil racial.
Com relação às comunidades afrodescendentes tribais, a CIDH expressa profunda preocupação com a Resolução nº 11, de 26/3/2020, do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro, que aprovou as regras para consulta prévia das comunidades quilombolas a serem afetadas pela consolidação do Centro Espacial de Alcântara, no estado do Maranhão, conforme a Resolução 169 da OIT. A CIDH chama a atenção para o fato de que eventual reassentamento, caso venha a ser confirmado durante a pandemia da COVID-19, pode representar um risco à segurança sanitária, ao direito à saúde e à integridade das comunidades quilombolas.
Quanto às comunidades afrodescendentes tribais, a CIDH reitera aos Estados a importância de reconhecer os direitos territoriais de propriedade coletiva às comunidades afrodescendentes e garantir-lhes o direito efetivo à consulta e ao seu consentimento prévio, livre e informado, respeitando sua livre autodeterminação. Da mesma forma, insta os Estados a se absterem de promover iniciativas legislativas ou projetos que afetem territórios étnicos durante o período desta pandemia pela impossibilidade de realizar efetivos processos de consulta.
Por fim, a CIDH reconhece as diferentes estratégias adotadas pelos Estados da região para reduzir o risco de contágio e o impacto do COVID-19 na população, bem como a necessidade de uma resposta coordenada entre essas estratégias. Consciente disso, a Comissão apela a tornar visível a situação das pessoas afrodescendentes e de comunidades tribais no contexto desta pandemia, especialmente para incluir uma perspectiva étnico-racial com uma abordagem intersetorial em todas as medidas de resposta implementadas tanto a nível nacional como nas respostas regionais que possam ser articuladas.
Portanto, em relação aos direitos das pessoas afrodescendentes, a CIDH e a sua Relatoria DESCA recomendam aos Estados, além do disposto na Resolução 1/2020 (em espanhol), a:
1. Adotar medidas institucionais diferenciadas para monitorar o impacto da pandemia da COVID-19 sobre pessoas afrodescendentes e, nesse quadro, incluir nos sistemas de registro das pessoas afetadas por essa pandemia, dados diferenciados sobre origem étnico-racial, gênero, deficiência, nacionalidade e idade.
2. Garantir serviços abrangentes de saúde pública para pessoas afrodescendentes e comunidades tribais em tempo hábil, incorporando uma abordagem intercultural e, nesse sentido, ter informações claras, acessíveis e inclusivas para essa população sobre os procedimentos médicos realizados sobre elas.
3. Incluir pessoas afrodescendentes em todos os espaços e níveis de decisão sobre planos de ação, políticas públicas e projetos implementados no contexto da pandemia da COVID-19. Da mesma forma, promover canais permanentes de comunicação com organizações de base e da sociedade civil de pessoas afrodescendentes para garantir sua participação nas diferentes etapas de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação desses planos.
4. Implementar protocolos institucionais para evitar o uso excessivo da força e a aplicação de padrões de perfil racial, como parte das medidas tomadas para combater a pandemia da COVID-19.
5. Garantir o exercício idôneo ao direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado das comunidades afrodescendentes e povos tribais durante a pandemia da COVID-19. Se necessário, suspender projetos de qualquer tipo que possam afetar essas comunidades devido à impossibilidade de praticar processos de consulta.
6. Estabelecer medidas de alocação básica universal e abrigos temporários para pessoas afrodescendentes e comunidades tribais em condições de pobreza e pobreza extrema, especialmente para pessoas em situação de rua, que vivem em assentamentos informais e as comunidades rurais no contexto da pandemia do COVID-19.
A Relatoria DESCA é um escritório autônomo da CIDH especialmente criado
para apoiar a Comissão no cumprimento de seu mandato de promoção e proteção
dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais no Continente
Americano.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 092/20