Imprensa da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje seu Relatório sobre "Migración Forzada de Personas Nicaragüenses a Costa Rica". O objetivo do Relatório é avaliar a situação dos direitos humanos das pessoas nicaraguenses que se viram forçadas a migrar até a Costa Rica e de formular recomendações ao Estado nicaraguense, ao Estado costarriquenho e aos demais Estados Membros da OEA para assegurar que sejam garantidos os direitos das pessoas migrantes e refugiadas da Nicarágua.
Neste relatório, a Comissão contextualiza a situação dos direitos humanos das pessoas nicaraguenses que se viram forçadas a migrar da Nicarágua e solicitar proteção internacional na Costa Rica. O relatório aborda também as causas do deslocamento forçado na Nicarágua, o procedimento para o reconhecimento da condição de refugiado e a proteção internacional concedida na Costa Rica, o acesso e efetivo exercício de direitos na Costa Rica, e apresenta recomendações baseadas nos parâmetros interamericanos aplicáveis.
A situação de migração forçada tem raízes na grave crise de direitos humanos pela qual atravessa a Nicarágua desde que se iniciou a repressão estatal aos protestos em 18 de abril de 2018. Desde que a crise começou, 328 pessoas perderam a vida e aproximadamente 700 pessoas foram detidas e processadas. Atualmente, de acordo com informações da sociedade civil, 130 pessoas continuam privadas de liberdade por fatos vinculados aos protestos. Um ano depois do início da crise, a migração forçada alcançou mais de 70.000 pessoas nicaraguenses; das quais 55.000 se deslocaram à Costa Rica.
Para a realização do presente Relatório, a CIDH fez uma visita de trabalho à Costa Rica entre 14 e 18 de outubro de 2018. Nesta visita, realizou 259 entrevistas e recolheu 152 testemunhos de pessoas nicaraguenses solicitantes de asilo e com necessidade de proteção internacional. Com base na análise da informação coletada, a CIDH preparou o presente Relatório que analisa as causas que levaram essas pessoas a fugirem da Nicarágua, os riscos e obstáculos que enfrentaram ao sair do país, e a situação que vivem atualmente na Costa Rica.
Nesse sentido, a CIDH pôde verificar os perfis dos principais grupos de pessoas que se viram forçadas a migrar da Nicarágua e solicitar proteção internacional na Costa Rica: (i) estudantes que participaram nas manifestações e protestos em 23%; (ii) defensores e defensoras de direitos humanos e líderes de movimentos sociais e camponeses em 22%; (iii) pessoas que apoiaram os que participaram nos protestos provendo alimentos, casas de segurança e remédios em 18%; (iv) médicos em 8%; (v) jornalistas em 2%; (vi) ex-militares e ex-policiais que se negaram a tomar parte em atos repressivos ordenados pelo governo nicaraguense em 2%. A CIDH também identificou os principais atores responsáveis pela persecução e deslocamento forçado das pessoas nicaraguenses: (i) grupos parapoliciais em 46%; (ii) Polícia Nacional em 37%; e (iii) grupos de vigilância e controle, como os Conselhos de Poder Cidadão em 17%. Os testemunhos recolhidos evidenciaram também que a maioria das pessoas nicaraguenses se deslocaram internamente antes de saírem do seu país, deixando seus lares e se resguardando em casas de segurança, de amigos e de familiares.
Com a publicação do Relatório, a CIDH reconhece o importante papel do Estado costarriquenho em favor da proteção dos direitos humanos da população nicaraguense depois dos fatos de violenta repressão dos protestos na Nicarágua, assim como as ações que impulsionou no âmbito da OEA para este fim. Durante sua visita à Costa Rica, a CIDH constatou e saudou as medidas adotadas pelo Estado costarriquenho para conceder proteção, tais como a política de fronteiras abertas; a legislação progressista em matéria de proteção internacional adotada pelo Estado costarriquenho; a promulgação da Diretriz sobre a Atenção Integral do Fenômeno Migratório; a elaboração de um Plano para o Fluxo de Migrantes; a incorporação próxima da figura da proteção complementária ao sistema legal de proteção da Costa Rica, que constitui o único organismo jurisdicional especializado em matéria de migração e asilo na América Latina.
Além disso, o Relatório se concentra nos desafios pendentes para o gozo efetivo dos direitos humanos das pessoas nicaraguenses com necessidade de proteção internacional. Estes incluem o custo significativo do acesso ao procedimento do asilo mediante o sistema de chamadas para os que requerem proteção; a longa duração dos procedimentos, que podem se estender até um ano e meio sem que se receba uma resposta à solicitação; a falta de maiores informações relativas ao seus direitos e ao procedimento de asilo; a falta de assessoria e representação jurídica; e o rechaço na fronteira de algumas pessoas nicaraguenses, sem analisar a necessidade de proteção internacional ou situações de vulnerabilidade.
No relatório, a CIDH realizou recomendações ao Estado da Nicarágua relativas à cessação dos atos de persecução que geraram deslocamento forçado; ao respeito dos direitos de sair do território nicaraguense e buscar e receber asilo; e à concessão de assistência humanitária a pessoas deslocadas. A CIDH também formulou recomendações à Costa Rica relativas às medidas para a proteção de pessoas nicaraguenses, em especial com relação ao procedimento de asilo, e às garantias dos direitos de pessoas nicaraguenses em seu território, tais como o direito à não discriminação e os direitos econômicos, sociais e culturais.
Por ocasião da publicação do presente Relatório, o Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, Relator sobre os Direitos dos Migrantes e Pessoas Deslocadas, declarou: "No contexto deste Relatório, é crucial ter presente que o papel dos Estados de origem, trânsito e destino é o de mitigar os efeitos geradores do deslocamento forçado, tanto para garantir os direitos das pessoas durante e após os movimentos migratórios, como para conceder a proteção devida, acesso a documentos e a serviços que permitam a sua rápida inclusão social".
Por sua vez, o Comissário Joel Hernández García, Relator para Costa Rica da CIDH, assinalou: "A CIDH insta a que se continuem os esforços de proteção internacional concedidos a todas as pessoas migrantes e refugiadas que buscam seu território fugindo de crises, insegurança e violência, através de respostas integrais e coordenadas, em especial, a pessoas deslocadas em virtude da situação atual na Nicarágua". A Comissária Antonia Urrejola, Relatora para Nicarágua, também apontou: "A situação que hoje enfrenta a Nicarágua - e que tem sido de especial atenção para a CIDH e para a comunidade internacional - obriga a outros Estados a concederem uma resposta fundada nos princípios de responsabilidade compartilhada e solidariedade, mediante a adoção de medidas que permitam que a Costa Rica conte com as medidas para prover a proteção requerida por aquelas pessoas nicaraguenses que se deslocaram de maneira forçada".
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 234/19