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Comunicado de Imprensa

No Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado, a CIDH chama os Estados a cumprirem com suas obrigações internacionais sobre a matéria

30 de agosto de 2019

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Washington, D.C. – No marco do Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recorda as vítimas de paradeiro ainda desconhecido e faz um chamado aos Estados da região para que adotem as medidas necessárias, conforme às suas obrigações internacionais, dirigidas à prevenção, investigação e sanção pela prática dessa grave violação de direitos humanos em seus territórios, bem como à implementação de medidas de reparação integral às vítimas.

A CIDH tem afirmado o caráter continuado ou permanente dos atos que constituem o desaparecimento forçado, enquanto não se conheça o paradeiro da vítima ou sejam encontrados seus restos mortais, e o dever correlato de investigá-los e, eventualmente, punir os responsáveis. Nesse sentido, tem assinalado que sempre que haja motivos para suspeitar do desaparecimento de uma pessoa, deve ser iniciada a investigação ex officio, sem demora, de uma maneira séria, imparcial e efetiva e orientada à determinação da verdade. A Comissão também tem reforçado que os Estados devem efetuar uma busca rigorosa pelas vias judicial e administrativa pertinentes, que deverá ser realizada de maneira sistemática mediante o estabelecimento de unidades ou comissões especializadas e contar com os recursos humanos, técnicos e científicos adequados e idôneos à localização e à identificação das vítimas desaparecidas.

"Os desaparecimentos forçados seguem ocorrendo na região sob governos democráticos" assinalou a Presidenta da CIDH, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño. "Da Comissão, instamos os Estados a erradicarem esta prática, e a tomar as medidas necessárias para a devida investigação dos casos pendentes e para a busca das pessoas que ainda se encontram desaparecidas", afirmou. "Fazemos também um chamado aos Estados da região para que adotem as medidas necessárias para ratificar a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas", pontuou.

"Os familiares tem o direito de conhecer a verdade sobre o que se passou com seus entes queridos; isto é fundamental para aliviar o sofrimento gerado pela incerteza sobre o seu paradeiro", afirmou a Comissária Antonia Urrejola, Relatora sobre Memória, Verdade e Justiça. "Neste dia fazemos também um reconhecimento dos familiares e dos que trabalham incansavelmente pelo estabelecimento da memória, verdade e justiça, acrescentou o Secretário Executivo da CIDH, Paulo Abrão.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 214/19