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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizou visitas de trabalho à Costa Rica e Honduras, entre 19 e 24 de maio de 2019, para monitorar e fazer o acompanhamento da situação da pessoas nicaraguenses que foram forçadas a fugir para estes países em virtude da crise iniciada em 18 de abril de 2018 na Nicarágua. A partir dos testemunhos recebidos pelo Mecanismo Especial da Seguimento para a Nicarágua (MESENI), a CIDH é solidária com o clamor das milhares de pessoas que aguardam condições de segurança efetivas e reais para regressar ao seu país. A delegação foi liderada pelo Comissário Joel Hernández, Primeiro Vice-presidente da CIDH e Relator para a Costa Rica e para Honduras, que foi acompanhado por pessoal técnico da Secretaria Executiva.
As atividades do MESENI na Costa Rica, de 19 a 21 de maio, foram realizadas no marco do convite feito pelo Estado costarriquense à CIDH para supervisionar a implementação da Medida Cautelar Nº 321-12, adotada em 30 de abril de 2015. A Comissão agradece o Governo da Costa Rica pela sua abertura e pelas amplas facilidades concedidas para a realização desta visita. Além disso, a CIDH reconhece a liderança e o compromisso do Estado costarriquense para a proteção dos direitos humanos da população nicaraguense.
Em sua visita, a CIDH realizou reuniões com o Presidente da República, Carlos Alvarado Quesada, e com altas autoridades do Ministério das Relações Exteriores. Nesta oportunidade, a CIDH apresentou às autoridades da Costa Rica os avanços do relatório resultante da visita de trabalho realizada em outubro de 2018 para monitorar a situação das pessoas nicaraguenses que foram forçadas a fugir para a Costa Rica.
O MESENI também se reuniu com mais de quinze grupos e organizações da sociedade civil de nicaraguenses na Costa Rica. Além disso, como parte de suas funções para fortalecer as capacidades da sociedade civil nicaraguense, o MESENI facilitou duas sessões de capacitação sobre medidas cautelares e parâmetros internacionais sobre verdade, justiça e reparação ao conselho diretivo da Associação de Mães de Abril (AMA), integrado por mães e familiares de pessoas que morreram no contexto da crise na Nicarágua.
De acordo com os testemunhos recebidos durante a visita, na Costa Rica persistem os desafios documentados pela CIDH em outubro de 2018 para garantir efetivamente o acesso à saúde, moradia, educação e trabalho das pessoas nicaraguenses com necessidade de proteção internacional. Ainda que as pessoas e grupos de nicaraguenses hajam manifestado um sentimento de agradecimento com a abertura e a recepção do Estado costarriquense, também informaram a CIDH sobre a longa duração dos procedimentos de proteção e para o acesso à documentação, o que impacta a possibilidade de acesso a outros direitos. Adicionalmente, o MESENI recebeu informações sobre atos de intimidação e ameaças recebidos através de redes sociais, mensagens de texto e ligações telefônicas contra as pessoas nicaraguenses devido à sua participação nos protestos sociais ou por serem identificadas como opositoras do governo. Nessas ameaças, são incluídas referências sobre o domicílio atual das pessoas na Costa Rica, inclusive fotografias, assim como mensagens intimidadoras.
Adicionalmente, entre 21 e 24 de maio, a CIDH realizou uma visita de trabalho a Honduras com o objetivo inicial de dar seguimento às recomendações formuladas pela CIDH nas Observações Preliminares realizadas em 2018. No contexto desta visita, a equipe técnica do MESENI teve a oportunidade, pela primeira vez, de coletar informações em campo sobre a situação dos nicaraguenses que fugiram para este país. A Comissão reitera seu agradecimento ao Estado de Honduras pela sua anuência e colaboração para a realização desta visita.
Em Honduras, o MESENI realizou reuniões com autoridades do Instituto Nacional de Migração, organizações da sociedade civil, e com o Escritório Nacional do ACNUR. A CIDH agradece a colaboração e informações proporcionadas. Adicionalmente, a CIDH saúda os esforços feitos por estas entidades para a atenção da população nicaraguense com necessidades de proteção internacional e assistência humanitária.
Segundo as informações e testemunhos recebidos durante a visita, em Honduras há um aumento no número de pessoas nicaraguenses migrantes como consequência direta da repressão estatal iniciada em 2018. Em particular, diante do início da criminalização e perseguição estatal no marco da “Operação Limpeza”, dezenas de estudantes e pessoas que participaram dos protestos sociais e barricadas foram forçadas a fugir para Honduras, algumas delas de maneira irregular e após passar vários dias “nas montanhas” pela perseguição da qual foram vítimas. Atualmente, as pessoas indicaram que sofrem intimidações e ameaças através de redes sociais por simpatizantes do Governo nicaraguense. Em alguns casos, seus familiares que permanecem na Nicarágua também são vítimas de expressões e intimidação pelos Conselhos de Poder Cidadão (CPC) do bairro com o objetivo de conhecer sua localização ou desestimular as pessoas a regressar.
Os solicitantes de proteção internacional expressaram a boa disposição e abertura das autoridades hondurenhas. No entanto, o MESENI recebeu informações sobre distintos obstáculos para o acesso a um emprego e à educação por não contarem com documentos de identidade ou de comprovação de estudos. Isto dificultaria suas condições de vida e, em muitos casos, teria provocado que várias pessoas buscassem um terceiro país de destino em virtude da impossibilidade de retornar à Nicarágua em condições de segurança.
A CIDH faz um chamado aos Estados da Costa Rica e Honduras para garantir os direitos humanos das pessoas nicaraguenses, incluindo o direito a buscar e receber asilo, à não devolução, à não discriminação e à justiça; assim como os direitos econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho, moradia, educação, e previdência social, desde o momento em que apresentam seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado ou outras formas de proteção internacional. Para isso, a Comissão exorta os Estados a garantir que a dificuldade de muitas pessoas nicaraguenses de ter documentos de identidade não prejudique o gozo efetivo de seus direitos.
“Sem dúvida, a colaboração e solidariedade das autoridades costarriquenses e hondurenhas foram essenciais para receber os milhares de nicaraguenses que foram forçados a fugir. Celebramos o compromisso e responsabilidade assumidos por estes Estados para fornecer proteção a este grupo,” observou o Comissário Joel Hernández, Relator para Honduras e Costa Rica. “Apesar da recepção nestes países, recebemos uma demanda generalizada dos nicaraguenses exilados e deslocados de gozar de garantias de segurança que lhes permitam regressar à Nicarágua junto de suas famílias, recuperar seus empregos, educação e a vida que tinham antes do início da repressão,” acrescentou.
“A CIDH continua recebendo informação abundante sobre a continuidade da repressão contra as pessoas nicaraguenses identificadas como opositoras do governo, defensoras de direitos humanos e líderes sociais, inclusive padrões de repressão que ultrapassam as fronteiras,” expressou a Comissária Antonia Urrejola, Relatora para a Nicarágua. “Em virtude da oposição do governo para que o MESENI regresse à Nicarágua, a CIDH continuará com visitas a outros países para acompanhar e escutar as pessoas nicaraguenses deslocadas,” acrescentou. “A CIDH faz um chamado para que os Estados da região implementem uma estratégia baseada na responsabilidade compartilhada e na abordagem a partir de um enfoque de direitos humanos em relação à migração forçada das pessoas nicaraguenses,” indicou o Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, Relator sobre os Direitos dos Migrantes.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 146/19