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Comunicado de Imprensa

CIDH expressa preocupação por atos de violência no marco de greve dos setores de educação e saúde em Honduras

7 de junho de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação pelos atos de violência ocorridos no contexto das recentes manifestações realizadas em Honduras, no marco da greve convocada pelos setores de saúde e educação.

A Comissão tomou conhecimento de uma série de mobilizações em várias cidades do país, e graves fatos violentos. De acordo com informações públicas, em 30 de maio, várias pessoas ficaram feridas como resultado da utilização de gás lacrimogêneo, quando forças de segurança tentaram desalojar manifestantes que bloquearam as principais ruas de Tegucigalpa e as imediações do aeroporto de Toncontín. Além disso, vários meios de comunicação informaram que três manifestantes teriam sido feridos por impacto de balas disparadas por forças de segurança em distintas manifestações ocorridas fora da capital do país. Adicionalmente, no mesmo dia, a Polícia Nacional informou que pelo menos 24 policiais das Direções de Prevenção e Segurança Comunitária, Forças Especiais e Rodoviária e Transporte, ficaram feridos durante o transcurso destas manifestações. A CIDH insta as autoridades de Honduras a investigar com devida diligência os referidos fatos violentos, identificar e punir os responsáveis, e informar devidamente os resultados à sociedade.

A Comissão afirmou reiteradamente que as armas de fogo devem estar excluídas dos dispositivos utilizados para o controle dos protestos sociais. Considerando a irreversibilidade das consequências que o uso da força com arma letal pode causar, a CIDH concebe a mesma como um recurso último que, limitado qualitativa e quantitativamente, pretende impedir um fato de maior gravidade que o que provoca a reação estatal. Dentro deste marco de excepcionalidade, tanto a Comissão como a Corte Interamericana determinaram que, para que o uso da força seja justificado, deverão estar satisfeitos os princípios de legalidade, absoluta necessidade e proporcionalidade. Além disso, no caso de armas não letais, a CIDH reitera que o seu uso deve levar em consideração vários fatores, como o contexto em que se utiliza e as condições particulares do destinatário, pois do contrário suas consequências podem ser letais ou causar ferimentos graves.

Por outro lado, a CIDH condena os incêndios e danos à propriedade privada ocorridos em distintas cidades do país, incluindo os danos causados à Embaixada dos Estados Unidos da América em Tegucigalpa, no último 31 de maio, no marco dos protestos, porque estas são condutas incompatíveis com o direito de protesto pacífico. Não obstante, a Comissão reitera que o fato de que alguns grupos ou pessoas exerçam violência em uma manifestação, não transforma per se todo o protesto em violento.

Em atenção a que a referida greve continua, e foram convocadas novas manifestações nos próximos dias, a Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, Presidenta da CIDH observou: “recordamos o Estado de Honduras suas obrigações de respeitar e garantir os direitos à vida, à integridade pessoal e segurança, o direito de reunião pacífica, e os direitos à liberdade de associação e liberdade de expressão de todas as pessoas sob sua jurisdição. Isto inclui a obrigação de todas as autoridades, em particular aquelas encarregadas da ordem pública e segurança interior, de tomar medidas operacionais para facilitar o direito de reunião pacífica, em estrito apego aos princípios gerais sobre o uso da força nestes contextos.

A CIDH toma nota do anúncio do Governo Nacional de revogar todos os decretos relacionados com a educação e a saúde, e de aprovar dois novos decretos que incluem a instalação de duas mesas de trabalho para a melhoria da educação e da saúde pública. “Neste contexto, instamos a assegurar uma participação ampla e representativa da sociedade civil no debate sobre estas propostas de reforma,” indicou o Comissário Joel Hernández García, Relator para Honduras.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 143/19