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Comunicado de Imprensa

CIDH comemora os avanços em termos de reconhecimento dos direitos das pessoas trans na região

29 de março de 2019

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Washington, D.C. – No marco do Dia Internacional da Visibilidade Trans, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comemora os recentes avanços observados em diversos Estados da região, que procuram garantir os direitos das pessoas trans e de gênero diverso, e recomenda que os Estados Membros da OEA continuem avançando no reconhecimento pleno e integral dos direitos destas pessoas, assim como combatendo as causas da discriminação, exclusão e violência que enfrentam.

A CIDH ressalta que o reconhecimento da identidade de gênero é um requisito crucial para o gozo de diversos direitos humanos das pessoas trans. Este direito está intrinsicamente relacionado com os direitos à identidade pessoal, ao nome, à saúde, ao trabalho, moradia, educação e cultura, dentre outros. Além disso, em virtude da interdependência e indivisibilidade dos direitos humanos, a falta de reconhecimento da identidade de gênero constitui o principal obstáculo para que as pessoas trans realizem seus projetos de vida de forma plena, livres de todo tipo de discriminação e violência. Nesse sentido, a Comissão comemora os avanços em matéria de leis de identidade de gênero na região, como as adotadas pela Argentina, Bolívia, Chile e Uruguai. Estes Estados garantem em sua normativa o pleno reconhecimento da identidade de gênero e os ajustes necessários nos registros documentais a todas as pessoas trans em seus territórios. A Comissão destaca, especialmente, as normativas da Argentina e do Uruguai, que estão entre as mais avançadas sobre o tema no mundo, por garantir a identidade de gênero de acordo com os parâmetros interamericanos, e introduzir medidas de proteção integral relativas a diversos direitos humanos destas pessoas.

Adicionalmente, a CIDH reconhece o papel dos tribunais de justiça na defesa, reconhecimento e respeito dos direitos humanos das pessoas trans. Nesse sentido, a CIDH destaca a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil que, em março de 2018, permitiu que as pessoas trans modifiquem seu nome no registro civil, sem a necessidade de realizar cirurgias de redesignação de gênero como era anteriormente exigido. No México, por outra parte, houve importantes decisões da Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) que garantem o acesso à retificação de documentos de identidade de acordo com o gênero auto identificado.

No concernente à expressão de gênero, um dos principais avanços ocorreu em novembro de 2018, quando a Corte de Justiça do Caribe declarou inconstitucional a Seção do Resumo dos Crimes Jurisdicionais do Estado da Guiana, que tipificava como crime o uso de vestimentas socialmente atribuídas a outro gênero (cross-dressing). A CIDH exalta que esta decisão reconhece que o exercício desta forma específica de liberdade de expressão não pode ser uma razão válida para justificar atos discriminatórios. Sobre este particular, a CIDH alerta que a discriminação e a violência contra as pessoas trans podem se manifestar através de preconceitos contra sua expressão de gênero, a qual em alguns casos contesta os padrões binários socialmente aceitos como feminino ou masculino. Nesse sentido, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH considera que este tipo de expressões constituem discursos que manifestam elementos essenciais da identidade ou dignidade das pessoas protegidos pela Convenção Americana.

Além disso, a Comissão observa algumas medidas progressivas incentivadas pela sociedade civil em Estados que iniciaram ações pontuais para garantir às pessoas trans o acesso a direitos específicos e reparações históricas por exclusão social. Nesse sentido, a CIDH recebeu informações sobre a Circular Nº. 768, da Superintendência de Educação do Chile, que estabelece uma obrigação de respeitar o uso do nome social no âmbito educacional. E ainda, essa diretriz reconhece o uso do uniforme escolar e das instalações sanitárias concordantes com a própria identidade de gênero. A Comissão também recebeu informações sobre várias universidades públicas no Brasil que criaram cotas para pessoas trans, como no caso da Universidade Federal da Bahia (UFBA), primeira universidade federal do país a reservar vagas em 2017, assim como a Universidade Federal do Cariri (UFCA) e a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), em 2018.

Em termos de participação democrática, a CIDH reconhece as medidas adotadas por alguns Estados que, diante da falta de uma legislação sobre identidade de gênero, procuram garantir o pleno acesso ao direito a voto das pessoas trans, removendo obstáculos ou discriminação em razão da sua identidade e/ou expressão de gênero. Por exemplo, o Tribunal Supremo Eleitoral de El Salvador, desde 2014, garante, através de Instrução Normativa para as zonas eleitorais, o direito ao voto em um ambiente livre de discriminação para as mulheres e homens trans. Nessa mesma linha, na Guatemala, o Tribunal Supremo Eleitoral incluiu em suas diretrizes disposições sobre a atenção às pessoas trans no momento da votação. Adicionalmente, o Instituto Nacional Eleitoral (INE) do México aprovou, em dezembro de 2017, um protocolo que busca impedir a discriminação e garantir o acesso ao voto respeitando a identidade de gênero das pessoas.

A Comissão também comemora o incremento dos cargos por eleição popular ocupados por pessoas trans em países da região. No Canadá, Julie Lemieux foi eleita a primeira Prefeita abertamente trans do país, em novembro de 2017. Nos Estados Unidos, Danica Roem foi eleita para a Assembleia Legislativa do estado da Virgínia em novembro de 2017, e Gerri Cannon e Lisa Bunker foram as primeiras mulheres trans eleitas para a Assembleia Legislativa do estado de New Hampshire nas eleições de 2018. E, pela primeira vez na história do Brasil, uma mulher trans, Duda Salabert, candidatou-se em 2018 a uma vaga no Senado Federal.

Em relação a acesso à justiça, a Comissão tomou conhecimento de avanços positivos relativos ao reconhecimento da identidade de gênero e a aplicação da perspectiva de diversidade sexual. Em maio de 2018, a CIDH registrou a primeira decisão judicial da região que reconheceu a figura jurídica do transfemicídio agravado por ódio à identidade de gênero da vítima na sentença condenatória do acusado pela morte da ativista social trans Diana Sacayán, na Argentina. Também pela primeira vez, na Colômbia, em dezembro de 2018, a Vara Criminal de Huila condenou o autor do homicídio de uma mulher trans pelo crime de feminicídio, sendo a primeira vez naquele país que a figura penal do feminicídio foi aplicada em relação a uma mulher trans. Sobre este ponto, a Comissão ressalta as altas cifras de violência e discriminação contra as pessoas trans e de gênero diverso na região, e reitera a importância de prevenir, investigar com a devida diligência, sancionar e reparar os atos de violência e discriminação cometidos contra elas.

Sobre o direito à saúde, desde 2008, o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil realiza cirurgias de transgenitalização para mulheres trans. Em janeiro de 2018, o Conselho Federal de Psicologia do Brasil aprovou uma resolução que proíbe que psicólogos realizem ou colaborem com quaisquer tentativas de conversão, reversão ou reorientação da identidade de gênero. Sobre o direito ao trabalho, o Estado da Argentina, através da Direção Geral de Políticas Integrais de Diversidade Sexual (DGPIDS) do Ministério da Justiça e Direitos Humanos dispõe de um Banco de Emprego para pessoas trans. Assim sendo, as empresas e órgãos públicos e privados que oferecem postos de trabalho são colocados em contato com as pessoas candidatas que apresentaram seu currículo. Na opinião da CIDH, os Estados devem assegurar que o acesso aos direitos econômicos, sociais e culturais não seja negado a pessoas trans com base em discriminação ou preconceitos. Adicionalmente, os Estados devem avançar promovendo medidas afirmativas que atendam especificamente as necessidades das pessoas trans, e procurem superar as barreiras estruturais e históricas enfrentadas por estas pessoas para o exercício de seus direitos.

Finalmente, a Comissão considera que os avanços mencionados anteriormente são exemplos positivos de medidas destinadas a facilitar que as pessoas trans desenvolvam seus projetos de vida, de forma digna e livre de todas as formas de violência e discriminação. A CIDH solicita aos Estados Membros da OEA que continuem criando e implementando leis e políticas públicas que fomentem a inclusão das pessoas trans na sociedade. Além disso, a Comissão reitera que essas medidas devem ser construídas em conjunto com as pessoas cujas vidas são diretamente impactadas pelas mesmas, portanto a participação da sociedade civil é um componente vital na sua elaboração e implementação. E ainda, a Comissão reitera sua recomendação aos Estados para incentivar mudanças culturais dirigidas a erradicar a discriminação contra as pessoas LGBTI, particularmente as pessoas trans.

A Relatora sobre os Direitos das Pessoas Lésbicas, Gay, Bissexuais, Trans e Intersexo, Comissária Flávia Piovesan, observou que: “É essencial que os Estados adotem medidas eficazes visando a transformação cultural, a fim de erradicar a violência e a discriminação contra as pessoas LGBTI, com base na cláusula de igualdade e proibição da discriminação, que é um princípio fundamental, requisito e condição essencial para o pleno exercício dos direitos humanos”.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 085/19