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CIDH envia caso sobre o Equador à Corte IDH

13 de fevereiro de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 12.678, Paola del Rosario Guzmán Albarracín e familiares, relativo ao Equador.

O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado do Equador pela violência sexual sofrida por Paola del Rosario Guzmán Albarracín entre os 14 e os 16 anos de idade. A Comissão concluiu que a criança foi vítima de violência por sua condição de mulher e menina, incluindo violência sexual, praticada pelo Vice-reitor de seu colégio e pelo médico do colégio, ambos funcionários públicos, e que houve um nexo causal direto entre a situação em que ela vivia no colégio e sua decisão de tirar a sua vida. A Comissão considerou que a responsabilidade do Estado, além daquela oriunda do descumprimento do dever de respeito, também inclui o descumprimento do dever de garantia relativo à prevenção, visto que nem o colégio nem o Estado em geral contavam com ferramentas preventivas e de alerta precoce, nem com mecanismos de prestação de contas diante de situações como esta, a qual não teve um caráter isolado a respeito desse colégio.

Adicionalmente, a Comissão concluiu que os responsáveis pelo colégio não tomaram as medidas necessárias para atender a situação de gravidade e urgência na qual se encontrava Paola Guzmán Albarracín em 12 de dezembro de 2002, depois de ingerir os “diabinhos” de fósforo branco que causaram a sua morte. Nesse sentido, as ações e omissões destes funcionários públicos que possuíam uma obrigação reforçada de cuidado com a criança no âmbito educacional contribuíram para o desenlace fatal da vítima, comprometendo assim a responsabilidade internacional do Estado também pelos acontecimentos daquele dia.

A Comissão concluiu que o Estado equatoriano é responsável pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, à autonomia, vida privada e dignidade, ao direito à especial proteção do Estado por sua condição de criança, à igualdade e não discriminação, à educação, à saúde e a viver livre de violência, em detrimento de Paola del Rosario Guzmán Albarracín.

Além disso, a Comissão considerou que a situação de impunidade na qual se encontra o caso resulta da falta de devida diligência das autoridades. Concluiu também que os processos iniciados pela morte de Paola Guzmán Albarracín não foram tramitados com uma perspectiva de gênero, e que tanto na ação penal como nas vias administrativa e cível, estiveram presentes estereótipos sobre o papel e o comportamento social das mulheres, e esta situação constituiu uma violação do princípio de igualdade e não discriminação no acesso à justiça. Consequentemente, a CIDH concluiu que o Estado violou os direitos às garantias judiciais e proteção judicial, assim como a igualdade e não discriminação, em detrimento dos familiares da menina. Por último, a Comissão considerou que a perda de um ente querido e a ausência de justiça provocaram sofrimento e angústia nos pais e na irmã de Paola, em violação ao seu direito à integridade psíquica e moral.

No Relatório de Mérito, a Comissão recomendou ao Equador reparar integralmente as violações de direitos humanos, tanto em seu aspecto material como moral, através da adoção de medidas de compensação econômica e satisfação. Além disso, recomendou que o Estado proporcionasse gratuita e imediatamente o tratamento médico, psicológico, psicossocial ou psiquiátrico, segundo o caso concreto, aos familiares de Paola del Rosario Guzmán Albarracín, se for da vontade dos mesmos e de forma consensual. Em relação com a necessidade de obtenção de justiça, a CIDH recomendou ao Equador realizar com a devida diligência e dentro de um prazo razoável as investigações e ações penais correspondentes, com o objetivo de individualizar, identificar, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, levando em conta que a prescrição do processo penal resultou de uma investigação e ação penal incompatíveis com a Convenção Americana. Adicionalmente, a CIDH recomendou que o Estado adote as medidas administrativas, disciplinares ou penais correspondentes, em relação às ações ou omissões de funcionários estatais que contribuíram para a negação de justiça e impunidade na qual estão os fatos do caso.

A Comissão Interamericana também recomendou que o Equador adotasse medidas de não repetição que incluam: criar uma regulamentação e mecanismos adequados de capacitação, alerta precoce, fiscalização, supervisão e prestação de contas das instituições educacionais públicas e privadas, a fim de prevenir e responder adequadamente a situações de assédio sexual no interior desses locais, incluindo a violência exercida através dos serviços de saúde prestados nas escolas; elaborar protocolos aos setores de educação e saúde que facilitem a denúncia, confidencialidade e atenção a estudantes vítimas ou testemunhas de atos de violência sexual, considerando o seu interesse superior, fazendo ênfase especial no tratamento médico ético e relacionado à saúde emocional e mental das meninas e adolescentes; incorporar nos materiais educativos obrigatórios informações adequadas, oportunas e de acordo com o nível de maturidade das meninas e meninos, a fim de lhes conferir ferramentas para prevenir e denunciar situações de violência sexual; assegurar que as autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Nacional encarregadas de realizar investigações e ações penais sobre violência contra mulheres e meninas, incluindo a violência sexual no âmbito educacional e nos serviços de saúde prestados em tais instituições, recebam a devida capacitação e fortalecimento institucional para investigar com perspectiva de gênero e com a devida diligência; e promover campanhas educativas e de sensibilização em escolas públicas e privadas orientadas a combater os esquemas socioculturais que normalizam ou trivializam a violência sexual neste âmbito.

A Comissão Interamericana submeteu o caso à jurisdição da Corte em 7 de fevereiro de 2019, devido ao descumprimento das recomendações do relatório de mérito pelo Estado equatoriano.

Este é o primeiro caso que a CIDH envia à Corte IDH sobre violência sexual, incluindo assédio sexual, no âmbito educacional. Nesse sentido, a Corte Interamericana poderá emitir pronunciamento sobre as consequências de seus deveres de respeito e garantia nesta seara. Em particular, o alcance e o conteúdo do dever de prevenção, no que se refere à regulamentação e fiscalização. Assim sendo, o caso permitirá que a Corte Interamericana amplie a sua jurisprudência sobre os direitos à educação e à saúde, como partes do conteúdo do artigo 26 da Convenção Americana e do artigo 13 do Protocolo de San Salvador, tudo à luz do princípio de igualdade e não discriminação, e com um enfoque de gênero. Além disso, o presente caso permitirá à Corte desenvolver sua jurisprudência sobre o dever de investigar atos como os ocorridos no presente caso, incluindo violência e assédio sexual no âmbito escolar, e poderá fortalecer sua jurisprudência relativa a estereótipos de gênero e suas implicações no âmbito judicial.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 032/19