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Comunicado de Imprensa

CIDH faz um chamado para que a República da Venezuela garanta o direito a protestos e manifestação pública

23 de janeiro de 2019

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Washington, D.C. – Diante da convocação à manifestação prevista para o dia 23 de janeiro e os graves fatos ocorridos em anteriores mobilizações no país, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recorda a República da Venezuela que o exercício do protesto social e a liberdade de expressão são pilares fundamentais em sociedade democráticas, assim como uma ferramenta para que as pessoas expressem suas reivindicações em relação à grave crise política, social e econômica enfrentada pelo país.

A CIDH observa que, desde 10 de janeiro, a crise ne Venezuela adquiriu novas dimensões. Nesse dia, Nicolás Maduro tomou posse em novo mandato após ser proclamado vencedor em eleições realizadas sem as mínimas garantias para serem consideradas livres e justas, como foi indicado pela CIDH, e que foram declaradas como carentes de legitimidade pela OEA, União Europeia, Alta Comissária de Direitos Humanos da ONU, e pelo Grupo de Lima. A posse ocorreu na sede do Tribunal Superior de Justiça (TSJ), e não na Assembleia Nacional (AN) conforme previsto na Constituição Política. A AN declarou estado de emergência diante do que considerou como uma usurpação do cargo de Presidente da República, e fez um chamado para restituir a ordem constitucional. Em 13 de janeiro, o Presidente da Assembleia Nacional, Juan Guaidó, foi detido e posteriormente liberado por agentes do Serviço de Inteligência Bolivariano (SEBIN), no que foi qualificado por funcionários do governo como um procedimento “irregular”.

A CIDH reitera que o Estado deve se abster de qualquer ação que restrinja o exercício da liberdade de expressão, e deve facilitar o exercício do direito de protesto social. A repressão dos protestos sociais mediante o uso excessivo da força, assim como o bloqueio ou suspensão de sites de internet, plataformas e aplicativos em rede, podem resultar em graves violações ao direito à vida e integridade pessoal, e constituir sérias restrições à liberdade de associação, ao direito de manifestação pública e à liberdade de expressão. As manifestações e protestos em prol da democracia e da satisfação de necessidades básicas da população constituem um exercício legítimo de direitos.

A CIDH faz um apelo ao Estado para garantir que nas mobilizações sociais que sejam realizadas em exercício do direito de reunião e manifestação pacífica, sejam protegidos os direitos à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal de todos e todas que se manifestam, especialmente de crianças e adolescentes. Como afirmado pela CIDH em diversas oportunidades, durante os protestos o Estado tem que se abster de fazer uso excessivo da força, em particular, de utilizar armas leais e forças militares. Além disso, deve proibir e punir a atuação de membros de grupos civis armados. A Comissão continuará monitorando a situação dos direitos humanos na Venezuela, e reitera ao Estado o pedido de anuência para realizar uma visita in loco ao país.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 012/19