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Comunicado de Imprensa

CIDH expressa preocupação a respeito da violência e discriminação contra pessoas LGBT privadas da liberdade

21 de maio de 2015

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressou preocupação a respeito de atos recorrentes de violência e discriminação que enfrentam pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT) ou as pessoas percebidas como tais, privadas de liberdade na região. A CIDH insta os Estados membros da OEA a adotarem medidas urgentes e eficazes para garantir a vida, segurança pessoal, integridade e dignidade humana das pessoas LGBT ou das pessoas percebidas como tais em locais de detenção na região, incluindo prisões e centros de detenção de migrantes.

Nos últimos meses a CIDH recebeu informação perturbadora sobre casos de violência e tratamento desumano e degradante contra pessoas LGBT ou contra pessoas percebidas como tais, em prisões, instalações de detenção, delegacias de polícia e centros de detenção de migrantes. As pessoas LGBT privadas da liberdade estão em risco acentuado de violência sexual – incluindo risco mais alto de múltiplos assaltos sexuais – e outros atos de violência e discriminação nas mãos de outras pessoas privadas da liberdade ou de funcionários das prisões. De acordo com o Relatório de 2010 Apresentado pelo Relator Especial da ONU sobre Tortura, as pessoas LGBT estão na parte inferior da hierarquia informal das instalações de detenção, o que resulta em discriminação dupla ou tríplice.

A CIDH também recebeu informação perturbadora sobre o uso rotineiro de confinamento solitário como medida destinada a “proteger” pessoas LGBT. A CIDH reitera que o confinamento solitário somente deve ser usado em circunstâncias especiais no período mais breve possível e somente como medida de último recurso. O confinamento solitário e formas semelhantes de privação de contato humano por um período prolongado podem produzir dano físico e mental irreversível e representam tratamento desumano ou degradante. A orientação sexual e a identidade de gênero não devem ser usadas como critérios para sujeitar pessoas a um confinamento solitário indevidamente prolongado. As pessoas privadas de liberdade não devem ser penalizadas ou punidas em consequência de preconceito ou discriminação com base em orientação sexual e identidade de gênero percebidas ou reais.

A violência sexual contra mulheres transexuais é intensificada devido à alocação rotineira ou regular a instalações de homens, sem levar em consideração as especificidades da pessoa ou do caso. Em conformidade com a informação recebida, em vários países as mulheres transexuais são colocadas com a população masculina geral em prisões e centro de detenção de migrantes. Em outros países as mulheres transexuais são colocadas em unidades habitacionais particulares nas instalações de detenção (que também podem incluir gays e homens bissexuais), mas separadas da população masculina geral.  Embora essa segregação atenda indiscutivelmente a uma necessidade de garantir sua segurança, a CIDH manifesta preocupação no tocante à informação sobre condições de vida piores nessas celas ou unidades em comparação com outras unidades da instalação; e a limitação possível de programas e benefícios concedidos à população geral, elementos-chave da reabilitação ou participação em programas de libertação antecipada. Medidas de proteção às pessoas LGBT devem incluir uma restrição de seus direitos maior do que a experimentada pela população geral privada de liberdade. A decisão a respeito de onde colocar pessoas transexuais deve ser tomada na base de caso por caso, dispensando-se o devido respeito à sua dignidade pessoal e, na medida do possível, mediante consulta prévia à pessoa em questão.

Em conformidade com os Princípios e Melhores Práticas sobre Proteção de Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, as pessoas privadas de liberdade não devem ser, em hipótese alguma, discriminadas por razões de sexo, gênero, orientação sexual ou qualquer condição social. A CIDH recorda que os Estados, como garantes dos direitos das pessoas privadas de liberdade, têm a obrigação básica de garantir controle e segurança nos lugares de detenção, bem como prevenir a violência entre os detidos. Os Estados devem abster-se de cometer atos de tortura, tratamento desumano ou degradante contra pessoas privadas de liberdade, inclusive por razões relacionadas com a orientação sexual ou identidade de gênero.

A CIDH insta os Estados membros da OEA a desenvolverem políticas e diretrizes abrangentes para tratamento adequado de pessoas LGBT privadas de liberdade, incluindo cuidados médicos. A CIDH insta os Estados membros da OEA a prevenirem a violência contra pessoas LBGT privadas de liberdade, incluindo, entre outras, as seguintes circunstâncias: procedimentos eficazes e independentes de queixas para notificação de estupro e abuso; avaliação de risco adaptada desde o início para assegurar alocação apropriada, em consulta com as pessoas em questão; coleta cuidadosa de dados sobre pessoas LGBT privadas de liberdade – respeitando os princípios de confidencialidade e privacidade – e sobre violência contra elas; e conscientização e treinamento em diversidade por parte dos funcionários das prisões, bem como oficiais de imigração e de polícia.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandado surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o tema. A CIDH está integrada por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sendo que eles não representam seus países de origem ou residência.

No. 053/15