CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH condena o assassinato de quatro líderes indígenas Asháninkas, na região de Ucayali, Peru

18 de setembro de 2014

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o assassinato de quatro líderes indígenas Asháninkas em Ucayali, Peru.

De acordo com informações de conhecimento público, no dia 1º de setembro de 2014, um grupo de madeireiros teria emboscado, amarrado, baleado e esquartejado, na comunidade de Alto Tamaya-Saweto (região de selva do Peru na fronteira com Brasil), os indígenas Asháninkas Edwin Chota Valera, Jorge Ríos Pérez, Leoncio Quinticima Meléndez e Francisco Pinedo. A informação indica que os líderes indígenas estavam a caminho da aldeia Apiwtxa na zona fronteiriça com o Brasil, para participar de uma reunião de coordenação binacional contra o desmatamento indiscriminado em seus territórios. A violência na região estaria aumentando desde que os indígenas começaram a exigir títulos de propriedade para seus territórios. De acordo com informação disponível, os líderes indígenas contra a exploração madeireira ilegal e indiscriminada haveriam manifestado preocupação com as frequentes ameaças de morte por parte de madeireiros que durante anos teriam tentado expulsá-los de terras na Amazônia.

A Comissão insta o Estado peruano a investigar com a devida diligência esses atos de violência, esclarecê-los judicialmente e processar e punir os responsáveis. Da mesma forma, a CIDH insta o Estado a tomar prontamente medidas para proteger a vida e a integridade dos povos indígenas respeitando sua identidade cultural, perspectiva e concepção de direitos. Ao adotar essas medidas, o Estado deve levar em conta a sua obrigação de não discriminar e de visar o princípio da igualdade em todos seus esforços para respeitar e garantir os direitos dos povos indígenas. A resposta do Estado aos incidentes mencionados deve incluir uma estratégia integral de prevenção, construída com a participação dos povos indígenas afetados, a fim de evitar a repetição desses eventos.

A Comissão por sua vez lembra que o efetivo gozo do direito à propriedade dos povos indígenas envolve não apenas a proteção de uma unidade econômica, mas também dos direitos humanos de uma coletividade que baseia o seu desenvolvimento econômico, social e cultural na relação com a terra e os recursos naturais. A Comissão reconhece que, apesar dos esforços de muitos países da região com vistas de reconhecer legalmente territórios tradicionais dos povos indígenas, ainda persistem lacunas significativas na proteção desses direitos. Isso deixa os povos indígenas em situação de vulnerabilidade diante de terceiros, especialmente diante de atores interessados em utilizar e explorar os recursos existentes nos territórios indígenas. Os Estados devem levar especialmente em consideração esses riscos em seus esforços para assegurar a observância dos direitos dos povos indígenas e, particularmente, para proteger a integridade e a vida das e dos defensores que trabalham na promoção destes direitos.

Com base na obrigação dos Estados de garantir os direitos humanos, aqueles têm a obrigação de agir de maneira razoável para prevenir ameaças, ataques e abusos levados a cabo contra os e as defensoras de direitos humanos; e, quando seja o caso, processar e punir os responsáveis e proporcionar uma indenização adequada às vítimas, independentemente se tais atos são cometidos por agentes do Estado ou por particulares. A defesa dos direitos humanos só pode ser exercida livremente quando as pessoas que a realizam não são vítimas de assassinatos, ameaças ou atos de intimidação. Os assassinatos, as agressões, ataques e atos de intimidação dirigidos aos líderes dos povos ancestrais e indígenas afetam suas comunidades em vários aspectos, uma vez que esses líderes também se constituem como autoridades políticas e espirituais, são fontes de sabedoria ancestral e são essenciais para o desenvolvimento espiritual e cultural de suas comunidades.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA na matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

No. 102/14