CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta caso sobre Guatemala à Corte IDH

17 de setembro de 2014

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte) o caso 12.788 Membros da Aldeia Chichupac e Comunidades Vizinhas do Município de Rabinal, Guatemala. A Comissão determinou que os fatos do caso fizeram parte do genocídio contra o povo indígena maia na Guatemala, e que os mesmos continuam impunes.

O caso diz respeito a massacres, execuções extrajudiciais, torturas, desaparecimentos forçados e violações sexuais contra membros da Aldeia de Chichupac e Comunidades Vizinhas do Município de Rabinal, durante operações conduzidas por parte do exército e de colaboradores durante o conflito armado interno na Guatemala. As vítimas neste caso são 32 pessoas torturadas e massacradas no dia 8 de janeiro de 1982, e outras 39 pessoas torturadas e executadas extrajudicialmente em diversas operações conduzidas em Chichupac e comunidades vizinhas de Rabinal, entre 1981 e 1986. Em todos os casos, tratavam-se de civis em estado de indefesa no momento de sua prisão, tortura e execução. Além disso, oito pessoas foram desaparecidas entre 1981 e 1984; todas foram vistas pela última vez sob custódia de agentes estatais e até a data de hoje seu paradeiro é desconhecido. Além disso, em 8 de janeiro e 22 de novembro de 1982, duas mulheres foram vítimas de violação sexual e, entre outubro de 1982 e junho 1985, outra mulher foi vítima de várias violações sexuais. Essa última pessoa foi vítima de trabalho forçado na "aldeia modelo Chichupac" sob ordens de membros do Exército Nacional. A Comissão considerou ainda que os sobreviventes da aldeia de Chichupac e de comunidades vizinhas foram vítimas de deslocamento forçado.

Associado a este conjunto de violações, a Comissão concluiu que se perpetraram violações do direito à honra e à dignidade, à liberdade de consciência e de religião, à liberdade de associação, à propriedade e aos direitos políticos.

Os fatos do caso formaram parte de uma estratégia do governo destinada à destruição de um grupo étnico através de operações militares, o que significou o massacre de milhares de membros do povo indígena maia, a fuga dos sobreviventes, a destruição de suas economias de subsistência e, finalmente, a imposição deliberada de milhares de indígenas maias a condições de vida que implicavam na dependência à estrutura militar. Os fatos do caso constituíram um genocídio contra o povo indígena maia na Guatemala. Mais de três décadas após a ocorrência dos eventos e mais de duas décadas após a primeira denúncia, os fatos permanecem na mais absoluta impunidade. A Comissão Interamericana submeteu o caso 12.788 à jurisdição da Corte no dia 5 de agosto de 2014 por considerar que o Estado da Guatemala não cumpriu as recomendações contidas no Informe de Mérito. Em tal Informe, a Comissão havia recomendado que o Estado da Guatemala reparasse adequadamente as violações de direitos humanos no aspecto material, moral e cultural, identificasse as vítimas executadas e desaparecidas e desse continuidasde à identificação e devolução dos restos mortais, bem como que investigasse de forma imparcial, eficaz e dentro de um prazo razoável de modo a esclarecer os fatos, identificar os autores materiais e intelectuais e aplicar as sanções adequadas. Da mesma forma, a Comissão observou que é responsabilidade do Estado dispor das medidas administrativas, disciplinares ou penais correspondentes diante das ações ou omissões de funcionárioss estatais que tenham contribuído para a denegação de justiça e impunidade na qual se encontram os fatos do caso ou que tenham participado de medidas para dificultar os processos destinados à identificar e punir os responsáveis.

A Comissão submeteu à jurisdição da Corte as ações e omissões estatais ocorridas ou que continuaram a ocorrer após 9 de março de 1987, data da aceitação da competência contenciosa da Corte pelo Estado da Guatemala. A Comissão destacou que os desaparecimentos forçados continuaram e continuam a ocorrer após essa data: as omissões na identificação dos restos mortais de vítimas, os deslocamentos forçados e outras violações associadas, assim como a falta de investigação diligente e eficaz e de reparação integral às vítimas, familiares e sobreviventes da totalidade dos fatos do caso.

Este caso permitirá a obtenção de um pronunciamento da Corte sobre a Lei de Reconciliação Nacional da Guatemala e sua inaplicabilidade a fatos como os deste caso. A interpretação da Lei de Reconciliação Nacional na Guatemala tem consolidado uma situação de impunidade estrutural existente em relação a graves violações de direitos humanos cometidas durante o conflito armado. O Estado da Guatemala é obrigado pelo direito internacional dos direitos humanos a julgar e punir toda violação grave dos direitos humanos, e nenhuma legislação interna pode servir como justificativa para o não cumprimento do dever de investigar e assegurar o acesso à justiça. Como tem enfatizado reiteradamente a Comissão e a Corte, as leis que deixam impunes graves violações de direitos humanos são incompatíveis com as obrigações internacionais dos Estados em matéria de direitos humanos.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 100/14