CIDH apresenta relatório sobre Pessoas Privadas de Liberdade em Honduras
30 de julho de 2013
Tegucigalpa, Honduras – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou hoje um relatório sobre a situação das pessoas privadas de liberdade em Honduras. O Relator sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH, o Comissionado Rodrigo Escobar Gil, liderou a delegação que apresentou o relatório ao Presidente da República, Porfirio Lobo, aos familiares das vítimas do incêndio na Penitenciária Nacional de Comayagua e a outras autoridades do Estado, assim como às organizações da sociedade civil e à população de todo o país, através dos meios de comunicação. O Relatório foi elaborado com base em uma visita de trabalho realizada em abril de 2012 a Honduras por uma delegação da CIDH liderada pelo Relator Escobar Gil e que ocorreu com apoio financeiro da Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA).
“O sistema penintenciário em Humanos é desumano, paupérrimo e corrupto. As condições de vida nos presídios são totalmente contrárias à dignidade humana”, afirmou o Relator Escobar Gil. “É imprescindível que as autoridades do Estado de Honduras, em todos as áreas do Governo, promovam uma mudança radical de atitude em relação ao sistema penitenciário e que reajam de maneira urgente e contundente ante a crise estrutural profunda que o sistema atravessa”, completou o Comissionado, que realizou diversas reuniões com autoridades do Estado para analisar as conclusões e as recomendações do relatório.
“ Existem medidas adotadas em razão do trágico incêndio em Comayagua; no entanto, se está longe de aportar os recursos necessários para implementá-las, o orçamento para esta área diminuiu.O Estado e a sociedade estão insensíveis em relação às necessidade das pessoas privadas de liberdade”, avaliou o Relator. “É indispensável que o Estado assuma a crise do sistema penitenciário como uma de suas prioridades, já que o mesmo está totalmente em colapso, e em consequencia, os direitos fundamentais dos presos estão sendo violados de forma sistemática”, adicionou.
O relatório enfatiza que é imprescindível que haja uma adequada previsão orçamentária, que tornem operacionais as instituições penintenciárias. Neste sentido, o Relator Escobar Gil afirmou que é inadmissível que as autoridades do Estado afirmem que estas obrigações devem ser financiadas por doadores privados ou por cooperação internacional. Estes problemas são de responsabilidade do Estado e é seu dever destinar os recursos suficientes.”
O Relator da CIDH destacou que uma das conclusões do relatório é que a grave crise estrutural que atravessam os presídios em Honduras é resultado da ausência de décadas de políticas públicas integrais orientadas a fazer com que o sistema penitenciário cumpra com os fins que estabelece a Convenção Americana sobre Direitos Humanos: a reforma e a ressocialização dos condenados. “É imprescindível que a resposta do Estado aos problema de criminalidade e de insegurança cidadã não seja exclusivamente de medidas de caráter repressivo, como também de caráter preventivo. Dentro desta categoria, devemos incluir programas de melhoria do sistema penitenciário dirigidos a promover e fomentar o trabalho e a educação nos presídios como meio idôneo para alcançar a reinserção social das pessoas privadas de liberdade”, disse o Relator. “Este tipo de programa conseguiria diminuir os níveis de reincidência e, portanto, reduziriam os níveis de criminalidade.
O Relatório está estruturado em três partes: em primeiro lugar se apresenta um diagnóstico das principais deficiências estruturais do sistema penitenciário hondurenho, tais como, a delegação de controle interno dos centros penitenciários aos próprios reclusos, a superlotação, a falta de orçamento e de um marco normativo adequado, a falta de pessoal penitenciário profissional, treinado e especializado, e a falta de separação interna entre os homens e as mulheres e entre processados e condenados.
Em um capítulo separado se analisa a situação específica da Penitenciária Nacional de Comayagua no contexto do incêndio ocorrido em 14 de fevereiro de 2012, onde morreram 362 pessoas. O relatório destaca que esta tragédia não foi um fato inédito em Honduras, já que em 2004 morreram 106 internos em um incêndio na Penitenciária Nacional de San Pedro Sula. Em ambos os incêndios as autoridade do Estado teriam demonstrado conhecimento da situação de risco e não adotaram as medidas oportunas para evitar tais tragédias.
Neste capítulo do Relatório, a Comissão Interamerica destaca que é imperativo que o Estado realize uma investigação diligente, imediata e imparcial dos fatos e que, especificamente, investigue as denúncias que apotam a graves omissões por parte das autoridades do estabelecimento no que se refere à prevenção e controle do incêndio, assim como no resgaste das vítimas. O relatório indica que “é obrigação do Estado esgotar todas as possíveis linhas de investigação e esclarecer os fatos ocorridos em Comayagua, não só com o fim de punir os responsáveis e satifazer o direito de acesso à justiça das vítimas, como para aplicar os corretivos necessários a fim de assegurar que fatos deste extrema gravidade não voltem a se repetir jamais”. Além disso, o relatório indica que o Estado deve prestar cuidados médicos e psicológicos idôneos aos internos sobreviventes e aos familiares daqueles que perderam a vida no incêndio e indenizar as vítimas e seus familiares.
O relatório termina com uma série de conclusões e recomendações gerais dirigidas ao Estado, orientadas a superar a crítica situação do sistema penitenciário hondurenho. A Comissão Interamericana recomendou ao Estado, dentre outros pontos, que reduza os índices de superlotação e que assegure que os internos sejam mantidos em condições dignas e congruentes com o princípio do tratamento humano. Entre as recomendações, destacam algumas que exigem sua implementação urgente e imediata, tal como a necessidade de por fim a uma situação aberrante como a falta de separação efetiva entre homens e mulheres em alguns centros penais, como a Penitenciária Nacional de San Pedro Sula.
O relatório também recomenda que o Estado de Honduras adote de forma enérgica e impostergável as medidas necessárias para retomar o controle interno de todos os estabelecimentos penitenciário, de forma que o Estado exerça a segurança interna nas prisões e de todas aquelas funções próprias da administração dos mesmas, que são indelegáveis aos próprios internos. Neste sentido, se solicitou enfaticamente que o Estado erradique definitivamente a prática de delegar funções disciplinárias aos próprios reclusos, sobretudo a possiblidade de aplicar punições.
Outras recomendações referem-se à necessidade de dotar os centros penitenciários de equipes técnicas disciplinárias, incluindo serviços médicos e psicopedagógicos, aumentar a quantidade de juizes de execução penal e de medidas de segurança para cobrir os centros penais que ainda não têm um juiz designado, e realizar as contratações necessárias de pessoal para que todas as varas de execução penal e de medidas de segurança disponham de equipes técnicas interdisciplinárias completas.Por outro lado, o relatório aponta que o Corpo de Bombeiros deve realizar inspeções periódicas em todos os estabelecimentos penais do país com o fim de avaliar a idoneidade das medidas de segurança e de prevenção de incêndios, assim como os protocolos de atuação nos casos de emergência.
A Comissão Interamerica e sua Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade oferece seu apoio ao Estado de Honduras para, no âmbito de seu mandato, ajudar na realização das reformas necessárias para humanizar o sistema penintenciário e assegurar o pleno respeito e garantia aos direitos humanos de todos os reclusos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato provém da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é integrada por sete membros independentes, eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal.
No. 58/13