CIDH

Comunicado de Imprensa

Emtram em vigor as modificações ao Regulamento da CIDH

1 de agosto de 2013

Washington D.C. − As modificações ao Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) entram em vigor hoje, 01 de agosto de 2013. Essa reforma foi sancionada pela Comissão Interamericana mediante a Resolução 1/2013, aprovada em 18 de março de 2013 e publicada em 19 de março de 2013.

O Regulamento modificado é um dos resultados do processo de reforma a que se dedicou a Comissão Interamericana entre 2011 e 2013, mediante uma série de ações transparentes e participativas para as quais contribuíram, essencialmente, as recomendações e observações apresentadas pelos Estados membros da OEA, pela sociedade civil, pelas vítimas de violações de direitos humanos e por membros do setor acadêmico, entre outros usuários e usuárias. Esse processo de reforma também culminou com a adoção de novas políticas e práticas por parte da Comissão, cujo detalhamento encontra-se disponível no texto da Resolução 1/2013.

A reforma do Regulamento tem por objetivo aperfeiçoar os mecanismos de que dispõe a CIDH para o cumprimento do mandato de promover e defender os direitos humanos nas Américas. Essa reforma aborda diferentes aspectos relacionados com medidas cautelares e solicitações de medidas provisórias à Corte Interamericana, o sistema de petições e casos, o monitoramento da situação de países, a promoção e a universalidade.

As reformas relacionadas com medidas cautelares destinam-se a aumentar a publicidade e a difusão dos critérios para sua concessão, ampliação, modificação ou suspensão, bem como a aperfeiçoar os mecanismos utilizados pela CIDH para o acompanhamento das medidas vigentes e para a individualização dos respectivos beneficiários. O Regulamento modificado detalha os parâmetros utilizados pela CIDH na determinação dos requisitos de urgência, gravidade e irreparabilidade, bem como as circunstâncias em que se solicitam medidas provisórias à Corte Interamericana.

Com relação ao sistema de petições e casos, as reformas buscam dotar de maior previsibilidade e eficácia as decisões sobre a priorização do exame e admissibilidade de petições, os critérios para o arquivamento de petições ou casos, a concessão de prorrogações para o cumprimento de recomendações formuladas em relatórios finais de mérito, a ampliação dos prazos para que as partes apresentem observações e a acumulação das etapas de admissibilidade e mérito.

Quanto ao monitoramento da situação de países, à promoção e à universalidade, as reformas ao Regulamento buscam aprimorar o conteúdo de cada um dos capítulos que constituem o Relatório Anual da CIDH. A partir de 2013, esse relatório informará sobre a situação da ratificação dos instrumentos interamericanos em matéria de direitos humanos e sobre as atividades realizadas por cada Relatoria e Unidade Temática. Também incluirá uma avaliação da situação dos direitos humanos no hemisfério e as principais tendências, avanços e desafios para o pleno gozo dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais na região. O Regulamento modificado da CIDH traz uma explicação detalhada da metodologia, do procedimento e das fontes utilizadas na elaboração da seção do Relatório Anual sobre o desenvolvimento dos direitos humanos na região.

O Regulamento modificado encontra-se disponível na página web da Comissão. Para facilitar a compreensão das modificações introduzidas, estão à disposição os seguintes documentos: “Modificações ao Regulamento” e “Quadro Comparativo”.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos no continente e atua como órgão consultivo da OEA nessa matéria. A Comissão é integrada por sete membros/as independentes, eleitos/as pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal, e que não representam seus países de origem ou de residência.

No. 57/12