A CIDH apresenta resolução sobre política de priorização de petições e casos

29 de dezembro de 2023

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 20 de dezembro de 2023 a Resolução 04/2023, na qual se aprova a Política de Priorização de Petições e Casos para oferecer maior previsibilidade e transparência aos casos que requerem uma especial atenção no sistema de petições.

Esta política é centrada na proteção das vítimas das violações de direitos humanos mais graves e urgentes e na abordagem daqueles casos de especial impacto para o Sistema Interamericano. Para sua aplicação, será observado transversalmente um enfoque de gênero e interseccional.

A CIDH determinou em seu Plano Estratégico 2023-2027 que fosse formulada uma política para melhorar a gestão e atender de forma mais oportuna os casos que, por sua natureza, requerem uma decisão prioritária. Com tal objetivo, foi conduzido o Ciclo de eventos: reflexões e experiências para una justiça oportuna na CIDH, um estudo rigoroso de perspectivas comparadas no âmbito nacional e internacional sobre as realidades, desafios e boas práticas no acesso à justiça.

A priorização contribuirá para se cumprir com o objetivo de incrementar o acesso à justiça interamericana, com ênfase nas pessoas e grupos em situação especial de vulnerabilidade e historicamente discriminados e naquelas pessoas sujeitas à proteção especial.

Sua formulação também promete melhorar o desempenho da CIDH, através de uma designação mais cuidadosa dos seus recursos, ao mesmo tempo em que torna os processos mais transparentes e abre espaços de diálogos com as organizações da sociedade civil, vítimas e Estados para uma melhor atenção nas petições e casos. A política estará sujeita a revisões periódicas para sua constante atualização.

A estratégia aprovada atende a critérios que permitirão contar com um portfólio de casos priorizados que serão conformados pelos de atenção urgente, aqueles que abordem situações estruturais ou problemáticas conjunturais que tenham um impacto no gozo dos direitos humanos, os que permitam desenvolver a ordem pública interamericana e os que tratem de graves violações de direitos humanos.

A Comissão continuará examinando de forma cronológica os casos que não integrem esse portfólio priorizado e implementando medidas para enfrentar o atraso processual, por meio de diversas estratégias e em cumprimento ao seu Plano Estratégico. Entre elas, a Secretaria Executiva está trabalhando na revisão e implementação de novos métodos de trabalho e explorando o uso de ferramentas tecnológicas que possam ajudar na maior acessibilidade das informações e na resolução mais eficiente de casos.

Tais medidas se complementam com a reestruturação da Secretaria Executiva Adjunta de Petições e Casos, que reforçará suas capacidades de atenção. Com essas adequações, a partir do próximo ano, se contará com três coordenações para o acompanhamento dos casos na etapa de mérito e perante a Corte Interamericana.

Para a elaboração dessa política se considerou a prática da Comissão Interamericana, a partir do seu marco normativo vigente, a aprendizagem comparada, bem como a consulta aos Estados, vítimas, sociedade civil, especialistas e pessoas usuárias do Sistema. A Comissão agradece à Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, a Jurisdição Especial para a Paz (JEP) da Colômbia, o Comitê de Trabalho do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, a Promotoria da Corte Penal Internacional, entre outras vozes qualificadas do Sistema Interamericano, a academia e a sociedade civil.

La CIDH es un órgano principal y autónomo de la Organización de los Estados Americanos (OEA), cuyo mandato surge de la Carta de la OEA y de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. La Comisión Interamericana tiene el mandato de promover la observancia y la defensa de los derechos humanos en la región y actúa como órgano consultivo de la OEA en la materia. La CIDH está integrada por siete miembros independientes que son elegidos por la Asamblea General de la OEA a título personal, y no representan sus países de origen o residencia.

No. 326/23

10:00 AM