Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação pela ausência de condições para a realização de eleições municipais livres, justas e competitivas na Nicarágua, razão pela qual urge o Estado a restabelecer as garantias e liberdades democráticas próprias de um Estado democrático de direito mediante a separação de poderes e o fim da repressão.
No próximo dia 6 de novembro, serão realizadas eleições municipais na Nicarágua para a renovação de 6 mil cargos públicos, entre eles, prefeitos, vice-prefeitos e conselheiros municipais, nos 153 municípios do país, em um contexto de repressão contra a oposição política, mediante a implementação de medidas tendentes a impedir sua participação e a ausência de reformas para a reestruturação do Conselho Supremo Eleitoral (CSE) e da Lei Eleitoral em conformidade com as recomendações feitas por organismos nacionais e internacionais.
Quanto a isso, há algumas semanas, a Comissão constatou o aumento da repressão e da perseguição contra pessoas opositoras políticas, entre elas, integrantes do partido político União Democrática Renovadora (UNAMOS). Foram recebidas informações sobre a detenção arbitrária de Raúl Oporta, líder do UNAMOS em Nueva Guinea; assim como de Jeannine Horvilleur e de Ana Carolina Horvilleur, ambas de nacionalidade nicaraguense e francesa, e familiares de Javier Álvarez Zamora, integrante do UNAMOS e exilado, ocorridas no último dia 4 de setembro. Também foram registradas ao menos dez detenções de integrantes do UNAMOS e dos seus familiares em Manágua, Bluefields, Matagalpa e outros departamentos.
A Polícia Nacional e operadores políticos da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) substituíram de facto as autoridades de cinco prefeituras governadas pelo partido Ciudadanos por la Libertad – cuja personalidade jurídica foi extinta em 2021 -, após a invasão das respectivas sedes nos dias 3 e 4 de julho passados. Registra-se que desde o ano de 2018, a FSLN assumiu o controle de facto de 7 prefeituras, de um total de 18 que não eram governadas pelo partido da situação.
A CIDH recebeu informações sobre a reforma da Lei Eleitoral n° 331, que foi aprovada em maio de 2022 pela Assembleia Nacional, e que limita a fiscalização por parte da sociedade civil do processo eleitoral, ao estabelecer um processo eleitoral expresso – com menos juntas receptoras de votos, com a realização da campanha eleitoral em 20 dias e com a integração dos Conselhos Sociais em 5 dias, todas ações contrárias aos parâmetros internacionais.
O acima exposto segue sendo registrado em um contexto de fechamento e cooptação governamental dos espaços cívicos e de participação democrática na Nicarágua. Em especial, as restrições arbitrárias contra a liberdade de expressão e de associação, tais como as impostas pela Lei de Agentes Estrangeiros, a Lei Geral de Regulação e Controle de Organizações sem Fins Lucrativos da República da Nicarágua e a extinção da personalidade jurídica de mais de 2 mil organizações da sociedade civil. A perseguição, intimidação, assédio policial contra trabalhadores da imprensa, assim como o fechamento de ao menos 54 meios de comunicação nacionais e a criação de um cerco de censura que dificulta e evita que circulem informações relevantes sobre o que ocorre no país.
A prolongada detenção arbitrária de mais de 200 pessoas, entre elas opositoras políticas, jornalistas e defensoras de direitos humanos, assim como as graves condições nas quais permanecem privadas de liberdade e as penas desproporcionais a elas impostas têm um efeito amedrontador na população no período que antecede as eleições locais, o que resulta propício à perpetuação do poder e à cooptação dos últimos espaços disponíveis para a participação política.
A Comissão lamenta a falta de condições mínimas necessárias para a realização de eleições livres, justas e competitivas, a comprovada ausência de um sistema eleitoral independente e a continuidade das violações aos direitos humanos contra as pessoas identificadas como opositoras ao governo. Além disso, lembra que o exercício dos direitos políticos constitui tanto um fim em si mesmo como um meio que as sociedades democráticas têm para garantir os demais direitos.
O Estado deve garantir a separação e a independência dos poderes públicos e restabelecer as garantias e liberdades democráticas próprias de um Estado de direito; assim como libertar de imediato as pessoas detidas arbitrariamente desde o início da crise de direitos humanos e pôr fim a todo ataque contra as pessoas opositoras.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 248/22
10:00 AM