Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) finalizou o processo de seleção da convocatória da Rede Acadêmica de Cooperação Técnica voltada aos centros acadêmicos e universidades participantes da Rede Acadêmica de Cooperação Técnica (Rede Acadêmica).
Doze iniciativas foram selecionadas dentre as 27 apresentadas, seguindo os critérios estabelecidos nos termos e condições do convite à apresentação de propostas. A CIDH agradece a participação e o interesse de todos os centros acadêmicos e universidades e saúda os selecionados:
As instituições selecionadas desenvolverão projetos acadêmicos destinados a fornecer subsídios para apoiar tecnicamente o trabalho das relatorias temáticas em suas ações de monitoramento, promoção e proteção dos direitos humanos, e/ou atividades com o objetivo de medir o nível de cumprimento, impacto e eficácia das recomendações e decisões da CIDH. Além disso, eles contribuirão para o Observatório de Impacto e produzirão insumos com o objeto de mapear casos bem sucedidos, boas práticas e lições aprendidas na implementação de recomendações por parte dos Estados Membros, que alimentarão a base de dados do SIMORE.
A segunda edição da Rede Acadêmica faz parte do Programa 12 do Objetivo Estratégico 3 do Plano Estratégico 2019-2021 da CIDH, que promove a formação de uma Rede Acadêmica Especializada do Sistema Interamericano para a Proteção dos Direitos Humanos. Com sua implementação, a CIDH conduzirá estudos, pesquisas e outras atividades conjuntas, aprofundará conhecimentos e gerará informações para contribuir com a promoção e defesa dos direitos humanos na região.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 155/22
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