Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - No âmbito da comemoração do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com o impacto desproporcional do tráfico na vitimização de mulheres, adolescentes e meninas, particularmente em relação às práticas de exploração sexual. Portanto, insta os Estados da região a adotarem medidas com uma abordagem de direitos humanos, desde uma perspectiva interseccional e de gênero, para prevenir e erradicar este mal.
A Comissão Interamericana observa com preocupação que, segundo o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), 79% de todas as vítimas de tráfico na América Central e no Caribe são mulheres e meninas, e 40% de todas as vítimas são meninas e adolescentes. Esses índices relativos a meninas e adolescentes são os mais altos do mundo. A situação é semelhante na América do Sul, onde 69% das vítimas são mulheres. Da mesma forma, segundo o UNODC, a maioria das vítimas identificadas nas Américas e o Caribe seriam alvo de tráfico principalmente para fins de exploração sexual.
A este respeito, através de seus diversos mecanismos, a CIDH observou que existe uma estreita relação entre o tráfico de pessoas e a violência e discriminação de gênero enfrentada por mulheres, adolescentes e meninas na região. A este respeito, em seu Relatório sobre Violência e Discriminação contra Mulheres, Meninas e Adolescentes: Boas práticas e desafios na América Latina e no Caribe, revelou que as mulheres, meninas e adolescentes estão particularmente expostas a serem capturadas por estruturas criminosas dominadas por homens, com hierarquias machistas, e a sofrer múltiplas formas de violência. No mesmo relatório, a CIDH destacou que a interseccionalidade de fatores de discriminação que afeta mulheres, meninas e adolescentes as expõe a uma maior vulnerabilidade e a danos agravados.
Em especial, no relatório sobre Violência, Infância e Crime Organizado, apontou-se que meninas e adolescentes correm um risco particular de serem vítimas de várias formas de tráfico e exploração sexual, incluindo turismo sexual, pornografia infantil e tráfico para exploração laboral. Além disso, a CIDH alertou para a existência de riscos específicos com relação às mulheres, adolescentes e meninas que pertencem a grupos particularmente vulneráveis; riscos estes que derivam da interseccionalidade de condições que resultam em maior discriminação.
Por outro lado, com base em dados e estudos compilados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a CIDH destaca que entre os danos desproporcionais do tráfico sobre as mulheres, adolescentes e meninas estão: 1) danos físicos graves, derivados de agressões físicas persistentes, maus-tratos, condições de vida degradantes e privação de necessidades básicas; 2) efeitos sobre a saúde sexual e reprodutiva, tais como estupro e abuso sexual, abortos e gestações indesejados, perda da capacidade reprodutiva e contágio por doenças sexualmente transmissíveis; 3) dependência de drogas e medicamentos; e 4) consequências psicológicas agravadas.
Diante desta realidade, a CIDH adverte que, de acordo com a sua Resolução 04/2019, em todas as ações de prevenção, assistência e cooperação para a eliminação do tráfico, os Estados devem levar em conta a perspectiva de gênero, o interesse superior da criança e a não-criminalização dos migrantes vítimas deste crime; para este fim, sob a perspectiva dos direitos humanos, devem prevenir e combater de forma integrada os comportamentos ou crimes que estruturam e agravam os contextos de exploração e violência do tráfico de pessoas, como a exploração da prostituição de terceiros ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravidão ou práticas análogas à escravidão, a servidão ou a remoção de órgãos.
A Comissão também reitera a importância de eliminar a impunidade para estes crimes, a fim de evitar a tolerância e a perpetuação da violência de gênero. Neste sentido, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) destacou que um ambiente de impunidade facilita e promove a repetição de atos de violência de forma geral e envia uma mensagem de que a violência contra as mulheres pode ser tolerada e aceita. Isto favorece a continuidade e a aceitação social do fenômeno, o sentimento e a percepção de insegurança nas mulheres, assim como sua persistente desconfiança em relação ao sistema de justiça.
Por sua vez, considerando o impacto desproporcional do tráfico na vitimização de mulheres, adolescentes e meninas, a CIDH insta os Estados a agir para prevenir especificamente suas causas estruturais, tais como a perpetuação de estereótipos de gênero e as estruturas machistas e patriarcais que toleram a violência de gênero; e a adotar medidas eficazes para prestar assistência e proteger as mulheres, adolescentes e meninas vítimas de tráfico, minimizando as consequências físicas, psicológicas, sexuais e reprodutivas. Também reitera que os Estados têm a obrigação de prevenir, punir e erradicar formas de violência como o tráfico, levando em conta a situação de vulnerabilidade das mulheres por causa de sua raça ou etnia, condição de migrante, refugiada ou deslocada, entre outros.
Finalmente, a Comissão lembra a obrigação dos Estados de investigar e punir os responsáveis por este crime, de atender as vítimas desde uma perspectiva de gênero e adotar abordagens diferenciadas para os grupos de mulheres historicamente discriminadas. A CIDH também observa que a concessão de mecanismos de proteção que incluem a regularização da situação migratória de pessoas em situação de mobilidade humana é essencial para oferecer uma proteção abrangente dos direitos humanos e para assegurar que a participação no processo de investigação, como testemunha ou sob outra forma de colaboração, seja espontânea e capaz de impedir a revitimização. Isto é fundamental para que os casos sejam devidamente investigados e julgados, eliminando a impunidade e assim evitando a tolerância e a perpetuação da violência de gênero.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 199/21
9:00 AM