Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), juntamente com órgãos de tratados, especialistas das Nações Unidas e do Conselho da Europa emitiram uma Declaração Conjunta na véspera do Dia Internacional contra a Homofobia, a Lesbofobia, a Bifobia e a Transfobia. A declaração convida os Estados e outras partes interessadas a considerar o impacto negativo das narrativas de exclusão ou estigmatização sobre a violência e discriminação contra pessoas lésbicas, gay, bissexuais, trans e de gênero diverso (LGBT). A declaração também destaca a necessidade de garantir que a religião e a tradição não sejam utilizadas para promover a discriminação contra as pessoas com base em sua orientação sexual e identidade de gênero.
O pronunciamento conjunto faz parte das iniciativas de cooperação e coordenação que a CIDH tem empreendido com outros órgãos e mecanismos internacionais, regionais e sub-regionais; isto, no âmbito do objetivo estratégico de universalização do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, parte do Plano Estratégico 2017-2021. Neste sentido, enfatiza que a coordenação e complementaridade com outras organizações contribui para fortalecer os padrões internacionais de proteção dos direitos humanos e fornece experiências e conhecimentos relevantes para a comunidade internacional.
A CIDH reafirma seu compromisso de continuar colaborando com Estados e organizações da sociedade civil, incluindo aquelas que interagem com instituições religiosas, a fim de contribuir para combater as causas subjacentes da violência e da discriminação baseada no preconceito contra pessoas LGBTI na região.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 121/21