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Presente e Futuro da Cidip
O procedimento para a definicao agenda   

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o procedimento para a definição da agenda
(Considerações apresentadas por Diego P. Fernández Arroyo, convidado especial da OEA)
4. Numa situação ideal, os temas a tratar em cada CIDIP teriam de ser definidos por um órgão permanente, o qual teria de atuar no âmbito da Secretaria-Geral, dentro ou fora da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, e que poderia ser composto por membros permanentes e consultivos.  Uma proposta menos ambiciosa seria designar alguns funcionários da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos exclusivamente para esta função. Não é preciso que sejam numerosos. Bastariam duas ou três pessoas com nível de especialização suficiente, dedicadas exclusivamente às tarefas da CIDIP. Logicamente, o órgão permanente teria de receber as sugestões dos Estados membros e dos órgãos da OEA, depurar a agenda com assistência de especialistas externos e submetê-la posteriormente à aprovação do Conselho Permanente.  Pode-se pensar que é isto mesmo que se está fazendo, mas não é:  agora este órgão permanente teria certo poder de iniciativa e caráter executivo (os que forem definidos no âmbito da Organização).
Na situação atual, porém (ou seja, enquanto não se cria o órgão permanente nem se centraliza a tarefa nas mãos de funcionários especializados da OEA com certa autonomia), creio que teria pelo menos de existir um grupo ad hoc, formado por especialistas, para assessorar a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos na rápida depuração das agendas propostas em cada CIDIP para a Conferência seguinte.  As diretrizes para a determinação dos temas deveriam ser, no mínimo, as seguintes:
- os temas de cada conferência deveriam ser poucos: não mais de dois ou três em cada ocasião, sem prejuízo do desenvolvimento progressivo de estudos sobre outros temas de interesse; se as reuniões vão durar somente uma semana, parece que o número máximo teria de ser dois temas;
- depois de se pronunciar, o grupo ad hoc deveria remeter uma circular aos Estados membros para que manifestassem, em termos razoáveis, seu interesse em cada tema dentro de um prazo curto, no máximo 90 dias; o país interessado em participar cumprirá esse prazo; é imperioso deixar para trás a triste experiência desses questionários da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos que, meses depois de distribuídos, só foram respondidos por um punhado de Estados membros; poder-se-iam consultar também instituições acadêmicas ou científicas;
- dever-se-ia consultar igualmente a CJI, como se vem fazendo; neste ponto, contudo, e sem ignorar as importantíssimas contribuições da CJI em matéria de Direito Internacional Privado, não é demais chamar de novo a atenção para o caráter eminentemente público da formação da quase totalidade dos membros desse organismo;
- ao menos idealmente, a necessidade e o interesse na regulamentação de uma matéria deveriam seguir pari passu com o compromisso de trabalhar na elaboração do instrumento que se acredite pertinente e em sua posterior aceitação;
- embora se deva levar em conta o interesse em “evitar a duplicação de esforços” em matéria de codificação internacional, esse objetivo não desempenha o mesmo papel em todos os temas nem deve ser perseguido em termos absolutos;
- a diretriz principal, de difícil concretização com alcance geral, mas possível de avaliar em relação a cada tema concreto, é a seguinte:  a importância de um tema e a necessidade de elaborar um texto que o regulamente são inversamente proporcionais aos problemas causados pela existência de normas nacionais (ou convencionais) de Direito Internacional Privado distintas, ou pela inadequação dessas normas à realidade setorial.  Em outras palavras, deve-se avaliar se os problemas produzidos em alguma matéria poderiam ser melhor solucionados se houvesse um texto que unificasse o Direito Internacional Privado entre os Estados membros ou contribuísse para a sua harmonização mediante uma lei modelo.  De um modo ou de outro, seria preciso tentar fazer com que o sistema ganhasse a maior flexibilidade possível, sem ignorar os limites impostos pela burocracia própria de toda organização internacional.

*  As idéias aqui esboçadas estão desenvolvidas em minha contribuição a Liber Amicorum Jürgen Samtleben, recentemente publicado.

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