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Presente e Futuro da Cidip
O procedimento para a definicao agenda   

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o procedimento para a defini��o da agenda
(Considera��es apresentadas por Diego P. Fern�ndez Arroyo, convidado especial da OEA)
4. Numa situa��o ideal, os temas a tratar em cada CIDIP teriam de ser definidos por um �rg�o permanente, o qual teria de atuar no �mbito da Secretaria-Geral, dentro ou fora da Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos, e que poderia ser composto por membros permanentes e consultivos.  Uma proposta menos ambiciosa seria designar alguns funcion�rios da Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos exclusivamente para esta fun��o. N�o � preciso que sejam numerosos. Bastariam duas ou tr�s pessoas com n�vel de especializa��o suficiente, dedicadas exclusivamente �s tarefas da CIDIP. Logicamente, o �rg�o permanente teria de receber as sugest�es dos Estados membros e dos �rg�os da OEA, depurar a agenda com assist�ncia de especialistas externos e submet�-la posteriormente � aprova��o do Conselho Permanente.  Pode-se pensar que � isto mesmo que se est� fazendo, mas n�o �:  agora este �rg�o permanente teria certo poder de iniciativa e car�ter executivo (os que forem definidos no �mbito da Organiza��o).
Na situa��o atual, por�m (ou seja, enquanto n�o se cria o �rg�o permanente nem se centraliza a tarefa nas m�os de funcion�rios especializados da OEA com certa autonomia), creio que teria pelo menos de existir um grupo ad hoc, formado por especialistas, para assessorar a Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos na r�pida depura��o das agendas propostas em cada CIDIP para a Confer�ncia seguinte.  As diretrizes para a determina��o dos temas deveriam ser, no m�nimo, as seguintes:
- os temas de cada confer�ncia deveriam ser poucos: n�o mais de dois ou tr�s em cada ocasi�o, sem preju�zo do desenvolvimento progressivo de estudos sobre outros temas de interesse; se as reuni�es v�o durar somente uma semana, parece que o n�mero m�ximo teria de ser dois temas;
- depois de se pronunciar, o grupo ad hoc deveria remeter uma circular aos Estados membros para que manifestassem, em termos razo�veis, seu interesse em cada tema dentro de um prazo curto, no m�ximo 90 dias; o pa�s interessado em participar cumprir� esse prazo; � imperioso deixar para tr�s a triste experi�ncia desses question�rios da Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos que, meses depois de distribu�dos, s� foram respondidos por um punhado de Estados membros; poder-se-iam consultar tamb�m institui��es acad�micas ou cient�ficas;
- dever-se-ia consultar igualmente a CJI, como se vem fazendo; neste ponto, contudo, e sem ignorar as important�ssimas contribui��es da CJI em mat�ria de Direito Internacional Privado, n�o � demais chamar de novo a aten��o para o car�ter eminentemente p�blico da forma��o da quase totalidade dos membros desse organismo;
- ao menos idealmente, a necessidade e o interesse na regulamenta��o de uma mat�ria deveriam seguir pari passu com o compromisso de trabalhar na elabora��o do instrumento que se acredite pertinente e em sua posterior aceita��o;
- embora se deva levar em conta o interesse em �evitar a duplica��o de esfor�os� em mat�ria de codifica��o internacional, esse objetivo n�o desempenha o mesmo papel em todos os temas nem deve ser perseguido em termos absolutos;
- a diretriz principal, de dif�cil concretiza��o com alcance geral, mas poss�vel de avaliar em rela��o a cada tema concreto, � a seguinte:  a import�ncia de um tema e a necessidade de elaborar um texto que o regulamente s�o inversamente proporcionais aos problemas causados pela exist�ncia de normas nacionais (ou convencionais) de Direito Internacional Privado distintas, ou pela inadequa��o dessas normas � realidade setorial.  Em outras palavras, deve-se avaliar se os problemas produzidos em alguma mat�ria poderiam ser melhor solucionados se houvesse um texto que unificasse o Direito Internacional Privado entre os Estados membros ou contribu�sse para a sua harmoniza��o mediante uma lei modelo.  De um modo ou de outro, seria preciso tentar fazer com que o sistema ganhasse a maior flexibilidade poss�vel, sem ignorar os limites impostos pela burocracia pr�pria de toda organiza��o internacional.

*  As id�ias aqui esbo�adas est�o desenvolvidas em minha contribui��o a Liber Amicorum J�rgen Samtleben, recentemente publicado.

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