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Presente e Futuro da Cidip
O problema basico e fundamental... |
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O
PROBLEMA BASICO E FUNDAMENTAL: A cidip e necessaria?
(Considerações
apresentadas por Diego P. Fernández Arroyo, convidado especial
da OEA)
1.
Deixando os prolegômenos de lado, parece-me existir um
problema fundamental que agora, decorridos os primeiros 25 anos
da CIDIP, é necessário discutir a fundo. A essa altura, o importante
é definir, ou redefinir, a função da CIDIP em termos gerais
e sua viabilidade como órgão de codificação do Direito Internacional
Privado e do Direito Comercial Internacional. Para tanto, deve-se
levar em conta, em especial, uma série de questões
específicas,
tais como:
-
interesse real da OEA na codificação do Direito Internacional
Privado e do Direito Comercial Internacional (as agendas da
OEA os temas do Direito Internacional Privado mal aparecem,
sendo a vasta maioria temas de Direito Internacional Público)
-
necessidade ou não de um órgão permanente, ou de pessoal
da OEA dedicado exclusivamente a essa tarefa;
-
problemas orçamentários e propostas de solução [talvez
a formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) tenha
um papel a desempenhar em relação a esses problemas, devido
à inegável necessidade de um arcabouço jurídico para essa
Área];
possibilidade de financiamento privado e respectivas
limitações;
-
papel da Comissão Jurídica Interamericana (CJI) e sua
carência de especialistas em Direito Internacional Privado;
-
problemas de ratificação e aplicação (e conhecimento
dessa aplicação) nos Estados membros da Organização;
-
relação entre as normas das convenções da CIDIP e as
outras normas convencionais, particularmente as normas sub-regionais
de integração;
-
(questão mais de fundo) necessidade de uma codificação
em nível regional nesta situação do mundo.
A
única forma de chegar a uma resposta válida para essas
questões,
além de muitas outras relacionadas com estas, seria a convocação
de uma Reunião de Peritos, governamentais e independentes, dentro
de um prazo prudente (ocorre-me que essa reunião poderia
realizar-se
para fins do ano de 2003 ou princípios de 2004), dedicada exclusivamente
a uma análise da obra da CIDIP e à conveniência e necessidade
de prosseguir (com as modificações que se considerem
pertinentes)
ou não./
As conclusões dessa reunião teriam de ser levadas ao
pé da letra pelos órgãos da OEA.
Para tanto, seria muito oportuno que a CIDIP-VI (ou a
sua falta o Conselho Permanente) solicitasse à Assembléia Geral
a convocação da Reunião de Peritos e que se executasse um programa
de divulgação prévia em todos os Estados membros, a fim de que
se chegasse à reunião de peritos após um bom debate prévio de
cada um dos temas. Neste
sentido, considero fundamental que a OEA, por intermédio da
Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, promova (e eventualmente
patrocine) Jornadas sub-regionais (nas quais se poderia seguir
o esquema dos processos de integração, ou seja:
TLCAN, SICA, CARICOM, CAN e MERCOSUL) e nacionais.
Pode
resultar particularmente eficaz usar os contatos pessoais de
que a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos dispõe nos vários
Estados membros para que estes se encarreguem de incluir a questão
do FUTURO DA CIDIP como tema prioritário nas reuniões científicas
ordinárias e extraordinárias a realizar-se entre a CIDIP-VI
e a Reunião de Peritos de 2003-04.
Muitas das realizações jurídicas mais importantes alcançadas
nas Américas e no mundo estão ligadas à atitude e à atividade
de pessoas concretas.
A Lei venezuelana de Direito Internacional Privado de
1998 é um exemplo muito significativo neste sentido. Seria muito
importante adotar, na CIDIP-VI, uma resolução instando as instituições
científicas e acadêmicas a prepararem o debate para o período
2003-04. Certos
países contam com instituições muito bem preparadas para
isso,
como o México, com sua Academia de Direito Internacional Privado
e Comparado, ou o Uruguai, com o Instituto de Direito Internacional
Privado da Universidade da República; mas também nos que não
têm uma estrutura semelhante importa promover a reunião e vinculação
de todos os que estão ligados ao Direito Internacional
Privado:
acadêmicos, funcionários e profissionais em geral. Cada
uma das reuniões sub-regionais e nacionais deveria dispor de
toda a documentação que a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos
vá produzindo (nesse contexto, a configuração de uma rede por
e-mail é imprescindível, além de barata e fácil de
implementar).
Aliás, seria muito importante a participação nessas reuniões
de funcionários da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos ou de
peritos especiais (que bem poderiam comparecer a essas reuniões
seja fisicamente seja recorrendo a videoconferências, ou por
meio de documentos especialmente elaborados).
A
Reunião de Peritos de 2003-04 deveria servir para determinar
os pontos concretos e realistas do futuro da CIDIP, que a OEA
teria de assumir, ou, alternativamente, para declarar extinta
(com as devidas honras) essa florescente e rica etapa da evolução
do Direito Internacional Privado interamericano.
Para responder a uma questão de tamanha
transcendência,
é imprescindível contar com os mais altos expoentes do Direito
Internacional Privado das Américas (os quais poderiam agir como
representantes dos Estados membros ou como observadores
convidados)
e com altos funcionários, para que não ocorra um divórcio entre
as ilusões (muitas delas legítimas) dos acadêmicos e os interesses
prioritários dos governos.
2.
Meu próprio ponto de vista é que a CIDIP teria de continuar
existindo e trabalhando, mas profundamente modificada em sua
forma de funcionamento e de certo modo redefinindo seus
objetivos. Ora, como já disse, tenho consciência de que existem outras
opiniões, tão abalizadas quanto a minha, o que torna evidente
a necessidade de um debate como este por que me bato. Por outro
lado, ao meu ver não resta dúvida alguma de que o trabalho da
CIDIP deve ser aproveitável para todos os seus Estados (os Estados
de “todas as Américas”) e, por tanto, todos devem participar
ativamente da preparação de seus textos.
A
meu ver, o segredo do comprometimento dos Estados membros com
a CIDIP consiste em a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos (ou
o órgão permanente, caso chegue a ser criado) identificar em
cada Estado membro uma ou várias pessoas que teriam a função
de promover essa participação ativa.
Esses “pontos relevantes de contatos” podem variar segundo
os temas e as reuniões; um mesmo ponto relevante de contato
poderia inclusive atuar em mais de um país.
O importante é que, por um lado, haja facilidade de comunicação
com a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos e, por outro, tenham
algum tipo de “impacto institucional”. Tal arranjo não teria por que causar problemas com os Estados
membros. Leve-se
em conta que, atualmente, há especialistas americanos em Direito
Internacional Privado que ocupam cargos institucionais (haverá
inclusive algum como chanceler), são consultores externos de
governos ou de algum ministério específico, ou ainda são pessoas
de singular proeminência (como algum juiz da Corte Internacional
de Justiça). A
Subsecretaria de Assuntos Jurídicos teria então de manter contato
permanente com os pontos relevantes de contato e estes deveriam
aceitar, pelo menos informalmente, a “obrigação” de comunicar
periodicamente à Subsecretaria de Assuntos Jurídicos a situação
em seu âmbito geográfico e material de atuação.
O êxito desse método está intimamente ligado à seleção
dos interlocutores (pontos relevantes de contato) adequados.
3.
Finalmente, o problema dos (limitadíssimos) recursos da OEA
para o Direito Internacional Privado não tem necessariamente
muita relação com o exposto acima. É importante alcançar um
equilíbrio entre o apoio que possam dar instituições públicas
e privadas interessadas no desenvolvimento de alguns temas pela
CIDIP[2]/
e a necessidade de não “privatizar” totalmente o processo, salvaguardando
a imprescindível e essencial independência que devem caracterizar
as Conferências. Por
outro lado, quanto mais convencidas estiverem as autoridades
dos Estados membros da importância das questões a normalizar,
maiores as possibilidades de obter dotações orçamentárias
maiores.
De qualquer forma, os gastos não teriam de ser tão
elevados. Conferências à parte, consistiriam em algumas reuniões de peritos
(às quais é imprescindível levar o material mais adiantado),
despesas específicas que podem ser geradas por alguns pontos
relevantes de contato, produção de alguns relatórios, colaboração
com as reuniões sub-regionais e pouca coisa mais.
Para tudo que se refira a reuniões (de peritos ou sub-regionais),
os gastos não têm recaído até agora nem vão recair no futuro
exclusivamente sobre a OEA, pois são divididos com os Estados
membros e com instituições públicas e privadas (solução que
pode ser incentivada).
O que seria importante a OEA patrocinar, a bem de uma
maior especialização e qualificação, seria a participação de
especialistas (pontos relevantes de contato), tanto por meio
de relatórios quanto mediante o comparecimento a reuniões.
Em relação a este aspecto, deve-se considerar que a questão
depende de saber “vender o produto” CIDIP.
Em todos os Estados membros, inclusive os que padecem
de mais dificuldades acadêmicas, realizam-se todos os anos eventos
acadêmicos, esportivos, artísticos, políticos, etc., incomparavelmente
mais caros do que qualquer reunião como aquelas que propomos
aqui.
As idéias aqui esboçadas estão desenvolvidas em minha
contribuição a Liber Amicorum Jürgen Samtleben, recentemente
publicado.
.
Na verdade, estava previsto que o tema do futuro
da CIDIP seria tratado na CIDIP-VI, a partir das conclusões
que a Comissão Jurídica Interamericana (CJI) deveria adotar
no seu período de sessões de agosto de 2001.
Para isto a CJI, em seu período ordinário de sessões
de março de 2001, em Ottawa, designou dois de seus membros
(João Grandino Rodas, do Brasil, Presidente da CJI, e Carlos
Manuel Vázquez, dos Estados Unidos) para apresentarem um
relatório a esse respeito.
Para tanto, com data de 22 de maio de 2001, a CJI,
com ajuda da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, distribuiu
um Questionário sobre
o futuro da CIDIP entre um grupo selecionado de
acadêmicos,
juristas e peritos no campo do Direito das Américas e de
outros países, a ser respondido antes de 30 de junho.
Muito embora não tenha conhecimento das respectivas
conclusões, entendo que o debate deve ser mais amplo e
sereno,
tendo em vista a importância do que está em jogo.
Em especial, parece muito difícil, senão
impossível,
que os delegados e observadores presentes à CIDIP-VI
possam,
em apenas cinco dias, debruçar-se sobre os três temas previstos
para a ocasião e ainda encontrar tempo para tomar algumas
decisões de fundo sobre o futuro.
.
Assim, no convite para a Terceira
Reunião de Peritos, preparatória à CIDIP-VI (Miami,
26 a 30 de novembro de 2000), organizada pela OEA e pelo
National Law Center for Inter-American Free Trade (NLCIFT),
manifestou-se agradecimento aos seguintes patrocinadores:
Astigarraga Davis Mullins & Grossman, Federal
Express Corporation, Ford Motor Credit Company, Greemberg
Traurig, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Lucent
Technologies, MasterCard International Incorporated, Microsoft
Corporation, NIC Conquest, Oracle Corporation, o Summit
of the Americas Center da Florida International University
(Miami), e 3Com Corporation. Não parece descabido que os
maiores interessados na aprovação de determinadas normas
colaborem de forma efetiva para este fim, evidentemente
desde que isto não signifique algum tipo de comprometimento
em qualquer sentido.
Uma coisa é coincidirem os interesse públicos (ou
o interesse geral) com certos interesses privados; outra
coisa é os interesses privados se imporem com base em seu
financiamento.
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