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Presente e Futuro da Cidip
O problema basico e fundamental...  

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O PROBLEMA BASICO E FUNDAMENTAL: A cidip e necessaria?
(Considerações apresentadas por Diego P. Fernández Arroyo, convidado especial da OEA)*
1.  Deixando os prolegômenos de lado, parece-me existir um problema fundamental que agora, decorridos os primeiros 25 anos da CIDIP, é necessário discutir a fundo. A essa altura, o importante é definir, ou redefinir, a função da CIDIP em termos gerais e sua viabilidade como órgão de codificação do Direito Internacional Privado e do Direito Comercial Internacional. Para tanto, deve-se levar em conta, em especial, uma série de questões específicas, tais como:
 - interesse real da OEA na codificação do Direito Internacional Privado e do Direito Comercial Internacional (as agendas da OEA os temas do Direito Internacional Privado mal aparecem, sendo a vasta maioria temas de Direito Internacional Público)
 - necessidade ou não de um órgão permanente, ou de pessoal da OEA dedicado exclusivamente a essa tarefa;
 - problemas orçamentários e propostas de solução [talvez a formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) tenha um papel a desempenhar em relação a esses problemas, devido à inegável necessidade de um arcabouço jurídico para essa Área]; possibilidade de financiamento privado e respectivas limitações;
 - papel da Comissão Jurídica Interamericana (CJI) e sua carência de especialistas em Direito Internacional Privado;
 - problemas de ratificação e aplicação (e conhecimento dessa aplicação) nos Estados membros da Organização;
 - relação entre as normas das convenções da CIDIP e as outras normas convencionais, particularmente as normas sub-regionais de integração;
 - (questão mais de fundo) necessidade de uma codificação em nível regional nesta situação do mundo.
 A única forma de chegar a uma resposta válida para essas questões, além de muitas outras relacionadas com estas, seria a convocação de uma Reunião de Peritos, governamentais e independentes, dentro de um prazo prudente (ocorre-me que essa reunião poderia realizar-se para fins do ano de 2003 ou princípios de 2004), dedicada exclusivamente a uma análise da obra da CIDIP e à conveniência e necessidade de prosseguir (com as modificações que se considerem pertinentes) ou não.[1]/  As conclusões dessa reunião teriam de ser levadas ao pé da letra pelos órgãos da OEA.  Para tanto, seria muito oportuno que a CIDIP-VI (ou a sua falta o Conselho Permanente) solicitasse à Assembléia Geral a convocação da Reunião de Peritos e que se executasse um programa de divulgação prévia em todos os Estados membros, a fim de que se chegasse à reunião de peritos após um bom debate prévio de cada um dos temas.  Neste sentido, considero fundamental que a OEA, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, promova (e eventualmente patrocine) Jornadas sub-regionais (nas quais se poderia seguir o esquema dos processos de integração, ou seja:  TLCAN, SICA, CARICOM, CAN e MERCOSUL) e nacionais.
 Pode resultar particularmente eficaz usar os contatos pessoais de que a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos dispõe nos vários Estados membros para que estes se encarreguem de incluir a questão do FUTURO DA CIDIP como tema prioritário nas reuniões científicas ordinárias e extraordinárias a realizar-se entre a CIDIP-VI e a Reunião de Peritos de 2003-04.  Muitas das realizações jurídicas mais importantes alcançadas nas Américas e no mundo estão ligadas à atitude e à atividade de pessoas concretas.  A Lei venezuelana de Direito Internacional Privado de 1998 é um exemplo muito significativo neste sentido. Seria muito importante adotar, na CIDIP-VI, uma resolução instando as instituições científicas e acadêmicas a prepararem o debate para o período 2003-04.  Certos países contam com instituições muito bem preparadas para isso, como o México, com sua Academia de Direito Internacional Privado e Comparado, ou o Uruguai, com o Instituto de Direito Internacional Privado da Universidade da República; mas também nos que não têm uma estrutura semelhante importa promover a reunião e vinculação de todos os que estão ligados ao Direito Internacional Privado:  acadêmicos, funcionários e profissionais em geral. Cada uma das reuniões sub-regionais e nacionais deveria dispor de toda a documentação que a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos vá produzindo (nesse contexto, a configuração de uma rede por e-mail é imprescindível, além de barata e fácil de implementar).  Aliás, seria muito importante a participação nessas reuniões de funcionários da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos ou de peritos especiais (que bem poderiam comparecer a essas reuniões seja fisicamente seja recorrendo a videoconferências, ou por meio de documentos especialmente elaborados).
 A Reunião de Peritos de 2003-04 deveria servir para determinar os pontos concretos e realistas do futuro da CIDIP, que a OEA teria de assumir, ou, alternativamente, para declarar extinta (com as devidas honras) essa florescente e rica etapa da evolução do Direito Internacional Privado interamericano.  Para responder a uma questão de tamanha transcendência, é imprescindível contar com os mais altos expoentes do Direito Internacional Privado das Américas (os quais poderiam agir como representantes dos Estados membros ou como observadores convidados) e com altos funcionários, para que não ocorra um divórcio entre as ilusões (muitas delas legítimas) dos acadêmicos e os interesses prioritários dos governos.
 2. Meu próprio ponto de vista é que a CIDIP teria de continuar existindo e trabalhando, mas profundamente modificada em sua forma de funcionamento e de certo modo redefinindo seus objetivos. Ora, como já disse, tenho consciência de que existem outras opiniões, tão abalizadas quanto a minha, o que torna evidente a necessidade de um debate como este por que me bato. Por outro lado, ao meu ver não resta dúvida alguma de que o trabalho da CIDIP deve ser aproveitável para todos os seus Estados (os Estados de “todas as Américas”) e, por tanto, todos devem participar ativamente da preparação de seus textos.
 A meu ver, o segredo do comprometimento dos Estados membros com a CIDIP consiste em a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos (ou o órgão permanente, caso chegue a ser criado) identificar em cada Estado membro uma ou várias pessoas que teriam a função de promover essa participação ativa.  Esses “pontos relevantes de contatos” podem variar segundo os temas e as reuniões; um mesmo ponto relevante de contato poderia inclusive atuar em mais de um país.  O importante é que, por um lado, haja facilidade de comunicação com a Subsecretaria de Assuntos Jurídicos e, por outro, tenham algum tipo de “impacto institucional”.  Tal arranjo não teria por que causar problemas com os Estados membros.  Leve-se em conta que, atualmente, há especialistas americanos em Direito Internacional Privado que ocupam cargos institucionais (haverá inclusive algum como chanceler), são consultores externos de governos ou de algum ministério específico, ou ainda são pessoas de singular proeminência (como algum juiz da Corte Internacional de Justiça).  A Subsecretaria de Assuntos Jurídicos teria então de manter contato permanente com os pontos relevantes de contato e estes deveriam aceitar, pelo menos informalmente, a “obrigação” de comunicar periodicamente à Subsecretaria de Assuntos Jurídicos a situação em seu âmbito geográfico e material de atuação.  O êxito desse método está intimamente ligado à seleção dos interlocutores (pontos relevantes de contato) adequados.
 3. Finalmente, o problema dos (limitadíssimos) recursos da OEA para o Direito Internacional Privado não tem necessariamente muita relação com o exposto acima. É importante alcançar um equilíbrio entre o apoio que possam dar instituições públicas e privadas interessadas no desenvolvimento de alguns temas pela CIDIP[2]/ e a necessidade de não “privatizar” totalmente o processo, salvaguardando a imprescindível e essencial independência que devem caracterizar as Conferências.  Por outro lado, quanto mais convencidas estiverem as autoridades dos Estados membros da importância das questões a normalizar, maiores as possibilidades de obter dotações orçamentárias maiores.  De qualquer forma, os gastos não teriam de ser tão elevados.  Conferências à parte, consistiriam em algumas reuniões de peritos (às quais é imprescindível levar o material mais adiantado), despesas específicas que podem ser geradas por alguns pontos relevantes de contato, produção de alguns relatórios, colaboração com as reuniões sub-regionais e pouca coisa mais.  Para tudo que se refira a reuniões (de peritos ou sub-regionais), os gastos não têm recaído até agora nem vão recair no futuro exclusivamente sobre a OEA, pois são divididos com os Estados membros e com instituições públicas e privadas (solução que pode ser incentivada).  O que seria importante a OEA patrocinar, a bem de uma maior especialização e qualificação, seria a participação de especialistas (pontos relevantes de contato), tanto por meio de relatórios quanto mediante o comparecimento a reuniões.  Em relação a este aspecto, deve-se considerar que a questão depende de saber “vender o produto” CIDIP.  Em todos os Estados membros, inclusive os que padecem de mais dificuldades acadêmicas, realizam-se todos os anos eventos acadêmicos, esportivos, artísticos, políticos, etc., incomparavelmente mais caros do que qualquer reunião como aquelas que propomos aqui.

As idéias aqui esboçadas estão desenvolvidas em minha contribuição a Liber Amicorum Jürgen Samtleben, recentemente publicado.
[1]. Na verdade, estava previsto que o tema do futuro da CIDIP seria tratado na CIDIP-VI, a partir das conclusões que a Comissão Jurídica Interamericana (CJI) deveria adotar no seu período de sessões de agosto de 2001.  Para isto a CJI, em seu período ordinário de sessões de março de 2001, em Ottawa, designou dois de seus membros (João Grandino Rodas, do Brasil, Presidente da CJI, e Carlos Manuel Vázquez, dos Estados Unidos) para apresentarem um relatório a esse respeito.  Para tanto, com data de 22 de maio de 2001, a CJI, com ajuda da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, distribuiu um Questionário sobre o futuro da CIDIP entre um grupo selecionado de acadêmicos, juristas e peritos no campo do Direito das Américas e de outros países, a ser respondido antes de 30 de junho.  Muito embora não tenha conhecimento das respectivas conclusões, entendo que o debate deve ser mais amplo e sereno, tendo em vista a importância do que está em jogo.  Em especial, parece muito difícil, senão impossível, que os delegados e observadores presentes à CIDIP-VI possam, em apenas cinco dias, debruçar-se sobre os três temas previstos para a ocasião e ainda encontrar tempo para tomar algumas decisões de fundo sobre o futuro.
[2]. Assim, no convite para a Terceira Reunião de Peritos, preparatória à CIDIP-VI (Miami, 26 a 30 de novembro de 2000), organizada pela OEA e pelo National Law Center for Inter-American Free Trade (NLCIFT), manifestou-se agradecimento aos seguintes patrocinadores:  Astigarraga Davis Mullins & Grossman, Federal Express Corporation, Ford Motor Credit Company, Greemberg Traurig, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Lucent Technologies, MasterCard International Incorporated, Microsoft Corporation, NIC Conquest, Oracle Corporation, o Summit of the Americas Center da Florida International University (Miami), e 3Com Corporation. Não parece descabido que os maiores interessados na aprovação de determinadas normas colaborem de forma efetiva para este fim, evidentemente desde que isto não signifique algum tipo de comprometimento em qualquer sentido.  Uma coisa é coincidirem os interesse públicos (ou o interesse geral) com certos interesses privados; outra coisa é os interesses privados se imporem com base em seu financiamento.

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