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Presente e Futuro da Cidip
O problema basico e fundamental...  

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O PROBLEMA BASICO E FUNDAMENTAL: A cidip e necessaria?
(Considera��es apresentadas por Diego P. Fern�ndez Arroyo, convidado especial da OEA)*
1.  Deixando os proleg�menos de lado, parece-me existir um problema fundamental que agora, decorridos os primeiros 25 anos da CIDIP, � necess�rio discutir a fundo. A essa altura, o importante � definir, ou redefinir, a fun��o da CIDIP em termos gerais e sua viabilidade como �rg�o de codifica��o do Direito Internacional Privado e do Direito Comercial Internacional. Para tanto, deve-se levar em conta, em especial, uma s�rie de quest�es espec�ficas, tais como:
 - interesse real da OEA na codifica��o do Direito Internacional Privado e do Direito Comercial Internacional (as agendas da OEA os temas do Direito Internacional Privado mal aparecem, sendo a vasta maioria temas de Direito Internacional P�blico)
 - necessidade ou n�o de um �rg�o permanente, ou de pessoal da OEA dedicado exclusivamente a essa tarefa;
 - problemas or�ament�rios e propostas de solu��o [talvez a forma��o da �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas (ALCA) tenha um papel a desempenhar em rela��o a esses problemas, devido � ineg�vel necessidade de um arcabou�o jur�dico para essa �rea]; possibilidade de financiamento privado e respectivas limita��es;
 - papel da Comiss�o Jur�dica Interamericana (CJI) e sua car�ncia de especialistas em Direito Internacional Privado;
 - problemas de ratifica��o e aplica��o (e conhecimento dessa aplica��o) nos Estados membros da Organiza��o;
 - rela��o entre as normas das conven��es da CIDIP e as outras normas convencionais, particularmente as normas sub-regionais de integra��o;
 - (quest�o mais de fundo) necessidade de uma codifica��o em n�vel regional nesta situa��o do mundo.
 A �nica forma de chegar a uma resposta v�lida para essas quest�es, al�m de muitas outras relacionadas com estas, seria a convoca��o de uma Reuni�o de Peritos, governamentais e independentes, dentro de um prazo prudente (ocorre-me que essa reuni�o poderia realizar-se para fins do ano de 2003 ou princ�pios de 2004), dedicada exclusivamente a uma an�lise da obra da CIDIP e � conveni�ncia e necessidade de prosseguir (com as modifica��es que se considerem pertinentes) ou n�o.[1]/  As conclus�es dessa reuni�o teriam de ser levadas ao p� da letra pelos �rg�os da OEA.  Para tanto, seria muito oportuno que a CIDIP-VI (ou a sua falta o Conselho Permanente) solicitasse � Assembl�ia Geral a convoca��o da Reuni�o de Peritos e que se executasse um programa de divulga��o pr�via em todos os Estados membros, a fim de que se chegasse � reuni�o de peritos ap�s um bom debate pr�vio de cada um dos temas.  Neste sentido, considero fundamental que a OEA, por interm�dio da Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos, promova (e eventualmente patrocine) Jornadas sub-regionais (nas quais se poderia seguir o esquema dos processos de integra��o, ou seja:  TLCAN, SICA, CARICOM, CAN e MERCOSUL) e nacionais.
 Pode resultar particularmente eficaz usar os contatos pessoais de que a Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos disp�e nos v�rios Estados membros para que estes se encarreguem de incluir a quest�o do FUTURO DA CIDIP como tema priorit�rio nas reuni�es cient�ficas ordin�rias e extraordin�rias a realizar-se entre a CIDIP-VI e a Reuni�o de Peritos de 2003-04.  Muitas das realiza��es jur�dicas mais importantes alcan�adas nas Am�ricas e no mundo est�o ligadas � atitude e � atividade de pessoas concretas.  A Lei venezuelana de Direito Internacional Privado de 1998 � um exemplo muito significativo neste sentido. Seria muito importante adotar, na CIDIP-VI, uma resolu��o instando as institui��es cient�ficas e acad�micas a prepararem o debate para o per�odo 2003-04.  Certos pa�ses contam com institui��es muito bem preparadas para isso, como o M�xico, com sua Academia de Direito Internacional Privado e Comparado, ou o Uruguai, com o Instituto de Direito Internacional Privado da Universidade da Rep�blica; mas tamb�m nos que n�o t�m uma estrutura semelhante importa promover a reuni�o e vincula��o de todos os que est�o ligados ao Direito Internacional Privado:  acad�micos, funcion�rios e profissionais em geral. Cada uma das reuni�es sub-regionais e nacionais deveria dispor de toda a documenta��o que a Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos v� produzindo (nesse contexto, a configura��o de uma rede por e-mail � imprescind�vel, al�m de barata e f�cil de implementar).  Ali�s, seria muito importante a participa��o nessas reuni�es de funcion�rios da Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos ou de peritos especiais (que bem poderiam comparecer a essas reuni�es seja fisicamente seja recorrendo a videoconfer�ncias, ou por meio de documentos especialmente elaborados).
 A Reuni�o de Peritos de 2003-04 deveria servir para determinar os pontos concretos e realistas do futuro da CIDIP, que a OEA teria de assumir, ou, alternativamente, para declarar extinta (com as devidas honras) essa florescente e rica etapa da evolu��o do Direito Internacional Privado interamericano.  Para responder a uma quest�o de tamanha transcend�ncia, � imprescind�vel contar com os mais altos expoentes do Direito Internacional Privado das Am�ricas (os quais poderiam agir como representantes dos Estados membros ou como observadores convidados) e com altos funcion�rios, para que n�o ocorra um div�rcio entre as ilus�es (muitas delas leg�timas) dos acad�micos e os interesses priorit�rios dos governos.
 2. Meu pr�prio ponto de vista � que a CIDIP teria de continuar existindo e trabalhando, mas profundamente modificada em sua forma de funcionamento e de certo modo redefinindo seus objetivos. Ora, como j� disse, tenho consci�ncia de que existem outras opini�es, t�o abalizadas quanto a minha, o que torna evidente a necessidade de um debate como este por que me bato. Por outro lado, ao meu ver n�o resta d�vida alguma de que o trabalho da CIDIP deve ser aproveit�vel para todos os seus Estados (os Estados de �todas as Am�ricas�) e, por tanto, todos devem participar ativamente da prepara��o de seus textos.
 A meu ver, o segredo do comprometimento dos Estados membros com a CIDIP consiste em a Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos (ou o �rg�o permanente, caso chegue a ser criado) identificar em cada Estado membro uma ou v�rias pessoas que teriam a fun��o de promover essa participa��o ativa.  Esses �pontos relevantes de contatos� podem variar segundo os temas e as reuni�es; um mesmo ponto relevante de contato poderia inclusive atuar em mais de um pa�s.  O importante � que, por um lado, haja facilidade de comunica��o com a Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos e, por outro, tenham algum tipo de �impacto institucional�.  Tal arranjo n�o teria por que causar problemas com os Estados membros.  Leve-se em conta que, atualmente, h� especialistas americanos em Direito Internacional Privado que ocupam cargos institucionais (haver� inclusive algum como chanceler), s�o consultores externos de governos ou de algum minist�rio espec�fico, ou ainda s�o pessoas de singular proemin�ncia (como algum juiz da Corte Internacional de Justi�a).  A Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos teria ent�o de manter contato permanente com os pontos relevantes de contato e estes deveriam aceitar, pelo menos informalmente, a �obriga��o� de comunicar periodicamente � Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos a situa��o em seu �mbito geogr�fico e material de atua��o.  O �xito desse m�todo est� intimamente ligado � sele��o dos interlocutores (pontos relevantes de contato) adequados.
 3. Finalmente, o problema dos (limitad�ssimos) recursos da OEA para o Direito Internacional Privado n�o tem necessariamente muita rela��o com o exposto acima. � importante alcan�ar um equil�brio entre o apoio que possam dar institui��es p�blicas e privadas interessadas no desenvolvimento de alguns temas pela CIDIP[2]/ e a necessidade de n�o �privatizar� totalmente o processo, salvaguardando a imprescind�vel e essencial independ�ncia que devem caracterizar as Confer�ncias.  Por outro lado, quanto mais convencidas estiverem as autoridades dos Estados membros da import�ncia das quest�es a normalizar, maiores as possibilidades de obter dota��es or�ament�rias maiores.  De qualquer forma, os gastos n�o teriam de ser t�o elevados.  Confer�ncias � parte, consistiriam em algumas reuni�es de peritos (�s quais � imprescind�vel levar o material mais adiantado), despesas espec�ficas que podem ser geradas por alguns pontos relevantes de contato, produ��o de alguns relat�rios, colabora��o com as reuni�es sub-regionais e pouca coisa mais.  Para tudo que se refira a reuni�es (de peritos ou sub-regionais), os gastos n�o t�m reca�do at� agora nem v�o recair no futuro exclusivamente sobre a OEA, pois s�o divididos com os Estados membros e com institui��es p�blicas e privadas (solu��o que pode ser incentivada).  O que seria importante a OEA patrocinar, a bem de uma maior especializa��o e qualifica��o, seria a participa��o de especialistas (pontos relevantes de contato), tanto por meio de relat�rios quanto mediante o comparecimento a reuni�es.  Em rela��o a este aspecto, deve-se considerar que a quest�o depende de saber �vender o produto� CIDIP.  Em todos os Estados membros, inclusive os que padecem de mais dificuldades acad�micas, realizam-se todos os anos eventos acad�micos, esportivos, art�sticos, pol�ticos, etc., incomparavelmente mais caros do que qualquer reuni�o como aquelas que propomos aqui.

As id�ias aqui esbo�adas est�o desenvolvidas em minha contribui��o a Liber Amicorum J�rgen Samtleben, recentemente publicado.
[1]. Na verdade, estava previsto que o tema do futuro da CIDIP seria tratado na CIDIP-VI, a partir das conclus�es que a Comiss�o Jur�dica Interamericana (CJI) deveria adotar no seu per�odo de sess�es de agosto de 2001.  Para isto a CJI, em seu per�odo ordin�rio de sess�es de mar�o de 2001, em Ottawa, designou dois de seus membros (Jo�o Grandino Rodas, do Brasil, Presidente da CJI, e Carlos Manuel V�zquez, dos Estados Unidos) para apresentarem um relat�rio a esse respeito.  Para tanto, com data de 22 de maio de 2001, a CJI, com ajuda da Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos, distribuiu um Question�rio sobre o futuro da CIDIP entre um grupo selecionado de acad�micos, juristas e peritos no campo do Direito das Am�ricas e de outros pa�ses, a ser respondido antes de 30 de junho.  Muito embora n�o tenha conhecimento das respectivas conclus�es, entendo que o debate deve ser mais amplo e sereno, tendo em vista a import�ncia do que est� em jogo.  Em especial, parece muito dif�cil, sen�o imposs�vel, que os delegados e observadores presentes � CIDIP-VI possam, em apenas cinco dias, debru�ar-se sobre os tr�s temas previstos para a ocasi�o e ainda encontrar tempo para tomar algumas decis�es de fundo sobre o futuro.
[2]. Assim, no convite para a Terceira Reuni�o de Peritos, preparat�ria � CIDIP-VI (Miami, 26 a 30 de novembro de 2000), organizada pela OEA e pelo National Law Center for Inter-American Free Trade (NLCIFT), manifestou-se agradecimento aos seguintes patrocinadores:  Astigarraga Davis Mullins & Grossman, Federal Express Corporation, Ford Motor Credit Company, Greemberg Traurig, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Lucent Technologies, MasterCard International Incorporated, Microsoft Corporation, NIC Conquest, Oracle Corporation, o Summit of the Americas Center da Florida International University (Miami), e 3Com Corporation. N�o parece descabido que os maiores interessados na aprova��o de determinadas normas colaborem de forma efetiva para este fim, evidentemente desde que isto n�o signifique algum tipo de comprometimento em qualquer sentido.  Uma coisa � coincidirem os interesse p�blicos (ou o interesse geral) com certos interesses privados; outra coisa � os interesses privados se imporem com base em seu financiamento.

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