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Presente e Futuro da Cidip
O problema basico e fundamental... |
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O
PROBLEMA BASICO E FUNDAMENTAL: A cidip e necessaria?
(Considera��es
apresentadas por Diego P. Fern�ndez Arroyo, convidado especial
da OEA)
1.
Deixando os proleg�menos de lado, parece-me existir um
problema fundamental que agora, decorridos os primeiros 25 anos
da CIDIP, � necess�rio discutir a fundo. A essa altura, o importante
� definir, ou redefinir, a fun��o da CIDIP em termos gerais
e sua viabilidade como �rg�o de codifica��o do Direito Internacional
Privado e do Direito Comercial Internacional. Para tanto, deve-se
levar em conta, em especial, uma s�rie de quest�es
espec�ficas,
tais como:
-
interesse real da OEA na codifica��o do Direito Internacional
Privado e do Direito Comercial Internacional (as agendas da
OEA os temas do Direito Internacional Privado mal aparecem,
sendo a vasta maioria temas de Direito Internacional P�blico)
-
necessidade ou n�o de um �rg�o permanente, ou de pessoal
da OEA dedicado exclusivamente a essa tarefa;
-
problemas or�ament�rios e propostas de solu��o [talvez
a forma��o da �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas (ALCA) tenha
um papel a desempenhar em rela��o a esses problemas, devido
� ineg�vel necessidade de um arcabou�o jur�dico para essa
�rea];
possibilidade de financiamento privado e respectivas
limita��es;
-
papel da Comiss�o Jur�dica Interamericana (CJI) e sua
car�ncia de especialistas em Direito Internacional Privado;
-
problemas de ratifica��o e aplica��o (e conhecimento
dessa aplica��o) nos Estados membros da Organiza��o;
-
rela��o entre as normas das conven��es da CIDIP e as
outras normas convencionais, particularmente as normas sub-regionais
de integra��o;
-
(quest�o mais de fundo) necessidade de uma codifica��o
em n�vel regional nesta situa��o do mundo.
A
�nica forma de chegar a uma resposta v�lida para essas
quest�es,
al�m de muitas outras relacionadas com estas, seria a convoca��o
de uma Reuni�o de Peritos, governamentais e independentes, dentro
de um prazo prudente (ocorre-me que essa reuni�o poderia
realizar-se
para fins do ano de 2003 ou princ�pios de 2004), dedicada exclusivamente
a uma an�lise da obra da CIDIP e � conveni�ncia e necessidade
de prosseguir (com as modifica��es que se considerem
pertinentes)
ou n�o./
As conclus�es dessa reuni�o teriam de ser levadas ao
p� da letra pelos �rg�os da OEA.
Para tanto, seria muito oportuno que a CIDIP-VI (ou a
sua falta o Conselho Permanente) solicitasse � Assembl�ia Geral
a convoca��o da Reuni�o de Peritos e que se executasse um programa
de divulga��o pr�via em todos os Estados membros, a fim de que
se chegasse � reuni�o de peritos ap�s um bom debate pr�vio de
cada um dos temas. Neste
sentido, considero fundamental que a OEA, por interm�dio da
Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos, promova (e eventualmente
patrocine) Jornadas sub-regionais (nas quais se poderia seguir
o esquema dos processos de integra��o, ou seja:
TLCAN, SICA, CARICOM, CAN e MERCOSUL) e nacionais.
Pode
resultar particularmente eficaz usar os contatos pessoais de
que a Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos disp�e nos v�rios
Estados membros para que estes se encarreguem de incluir a quest�o
do FUTURO DA CIDIP como tema priorit�rio nas reuni�es cient�ficas
ordin�rias e extraordin�rias a realizar-se entre a CIDIP-VI
e a Reuni�o de Peritos de 2003-04.
Muitas das realiza��es jur�dicas mais importantes alcan�adas
nas Am�ricas e no mundo est�o ligadas � atitude e � atividade
de pessoas concretas.
A Lei venezuelana de Direito Internacional Privado de
1998 � um exemplo muito significativo neste sentido. Seria muito
importante adotar, na CIDIP-VI, uma resolu��o instando as institui��es
cient�ficas e acad�micas a prepararem o debate para o per�odo
2003-04. Certos
pa�ses contam com institui��es muito bem preparadas para
isso,
como o M�xico, com sua Academia de Direito Internacional Privado
e Comparado, ou o Uruguai, com o Instituto de Direito Internacional
Privado da Universidade da Rep�blica; mas tamb�m nos que n�o
t�m uma estrutura semelhante importa promover a reuni�o e vincula��o
de todos os que est�o ligados ao Direito Internacional
Privado:
acad�micos, funcion�rios e profissionais em geral. Cada
uma das reuni�es sub-regionais e nacionais deveria dispor de
toda a documenta��o que a Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos
v� produzindo (nesse contexto, a configura��o de uma rede por
e-mail � imprescind�vel, al�m de barata e f�cil de
implementar).
Ali�s, seria muito importante a participa��o nessas reuni�es
de funcion�rios da Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos ou de
peritos especiais (que bem poderiam comparecer a essas reuni�es
seja fisicamente seja recorrendo a videoconfer�ncias, ou por
meio de documentos especialmente elaborados).
A
Reuni�o de Peritos de 2003-04 deveria servir para determinar
os pontos concretos e realistas do futuro da CIDIP, que a OEA
teria de assumir, ou, alternativamente, para declarar extinta
(com as devidas honras) essa florescente e rica etapa da evolu��o
do Direito Internacional Privado interamericano.
Para responder a uma quest�o de tamanha
transcend�ncia,
� imprescind�vel contar com os mais altos expoentes do Direito
Internacional Privado das Am�ricas (os quais poderiam agir como
representantes dos Estados membros ou como observadores
convidados)
e com altos funcion�rios, para que n�o ocorra um div�rcio entre
as ilus�es (muitas delas leg�timas) dos acad�micos e os interesses
priorit�rios dos governos.
2.
Meu pr�prio ponto de vista � que a CIDIP teria de continuar
existindo e trabalhando, mas profundamente modificada em sua
forma de funcionamento e de certo modo redefinindo seus
objetivos. Ora, como j� disse, tenho consci�ncia de que existem outras
opini�es, t�o abalizadas quanto a minha, o que torna evidente
a necessidade de um debate como este por que me bato. Por outro
lado, ao meu ver n�o resta d�vida alguma de que o trabalho da
CIDIP deve ser aproveit�vel para todos os seus Estados (os Estados
de �todas as Am�ricas�) e, por tanto, todos devem participar
ativamente da prepara��o de seus textos.
A
meu ver, o segredo do comprometimento dos Estados membros com
a CIDIP consiste em a Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos (ou
o �rg�o permanente, caso chegue a ser criado) identificar em
cada Estado membro uma ou v�rias pessoas que teriam a fun��o
de promover essa participa��o ativa.
Esses �pontos relevantes de contatos� podem variar segundo
os temas e as reuni�es; um mesmo ponto relevante de contato
poderia inclusive atuar em mais de um pa�s.
O importante � que, por um lado, haja facilidade de comunica��o
com a Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos e, por outro, tenham
algum tipo de �impacto institucional�. Tal arranjo n�o teria por que causar problemas com os Estados
membros. Leve-se
em conta que, atualmente, h� especialistas americanos em Direito
Internacional Privado que ocupam cargos institucionais (haver�
inclusive algum como chanceler), s�o consultores externos de
governos ou de algum minist�rio espec�fico, ou ainda s�o pessoas
de singular proemin�ncia (como algum juiz da Corte Internacional
de Justi�a). A
Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos teria ent�o de manter contato
permanente com os pontos relevantes de contato e estes deveriam
aceitar, pelo menos informalmente, a �obriga��o� de comunicar
periodicamente � Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos a situa��o
em seu �mbito geogr�fico e material de atua��o.
O �xito desse m�todo est� intimamente ligado � sele��o
dos interlocutores (pontos relevantes de contato) adequados.
3.
Finalmente, o problema dos (limitad�ssimos) recursos da OEA
para o Direito Internacional Privado n�o tem necessariamente
muita rela��o com o exposto acima. � importante alcan�ar um
equil�brio entre o apoio que possam dar institui��es p�blicas
e privadas interessadas no desenvolvimento de alguns temas pela
CIDIP[2]/
e a necessidade de n�o �privatizar� totalmente o processo, salvaguardando
a imprescind�vel e essencial independ�ncia que devem caracterizar
as Confer�ncias. Por
outro lado, quanto mais convencidas estiverem as autoridades
dos Estados membros da import�ncia das quest�es a normalizar,
maiores as possibilidades de obter dota��es or�ament�rias
maiores.
De qualquer forma, os gastos n�o teriam de ser t�o
elevados. Confer�ncias � parte, consistiriam em algumas reuni�es de peritos
(�s quais � imprescind�vel levar o material mais adiantado),
despesas espec�ficas que podem ser geradas por alguns pontos
relevantes de contato, produ��o de alguns relat�rios, colabora��o
com as reuni�es sub-regionais e pouca coisa mais.
Para tudo que se refira a reuni�es (de peritos ou sub-regionais),
os gastos n�o t�m reca�do at� agora nem v�o recair no futuro
exclusivamente sobre a OEA, pois s�o divididos com os Estados
membros e com institui��es p�blicas e privadas (solu��o que
pode ser incentivada).
O que seria importante a OEA patrocinar, a bem de uma
maior especializa��o e qualifica��o, seria a participa��o de
especialistas (pontos relevantes de contato), tanto por meio
de relat�rios quanto mediante o comparecimento a reuni�es.
Em rela��o a este aspecto, deve-se considerar que a quest�o
depende de saber �vender o produto� CIDIP.
Em todos os Estados membros, inclusive os que padecem
de mais dificuldades acad�micas, realizam-se todos os anos eventos
acad�micos, esportivos, art�sticos, pol�ticos, etc., incomparavelmente
mais caros do que qualquer reuni�o como aquelas que propomos
aqui.
As id�ias aqui esbo�adas est�o desenvolvidas em minha
contribui��o a Liber Amicorum J�rgen Samtleben, recentemente
publicado.
.
Na verdade, estava previsto que o tema do futuro
da CIDIP seria tratado na CIDIP-VI, a partir das conclus�es
que a Comiss�o Jur�dica Interamericana (CJI) deveria adotar
no seu per�odo de sess�es de agosto de 2001.
Para isto a CJI, em seu per�odo ordin�rio de sess�es
de mar�o de 2001, em Ottawa, designou dois de seus membros
(Jo�o Grandino Rodas, do Brasil, Presidente da CJI, e Carlos
Manuel V�zquez, dos Estados Unidos) para apresentarem um
relat�rio a esse respeito.
Para tanto, com data de 22 de maio de 2001, a CJI,
com ajuda da Subsecretaria de Assuntos Jur�dicos, distribuiu
um Question�rio sobre
o futuro da CIDIP entre um grupo selecionado de
acad�micos,
juristas e peritos no campo do Direito das Am�ricas e de
outros pa�ses, a ser respondido antes de 30 de junho.
Muito embora n�o tenha conhecimento das respectivas
conclus�es, entendo que o debate deve ser mais amplo e
sereno,
tendo em vista a import�ncia do que est� em jogo.
Em especial, parece muito dif�cil, sen�o
imposs�vel,
que os delegados e observadores presentes � CIDIP-VI
possam,
em apenas cinco dias, debru�ar-se sobre os tr�s temas previstos
para a ocasi�o e ainda encontrar tempo para tomar algumas
decis�es de fundo sobre o futuro.
.
Assim, no convite para a Terceira
Reuni�o de Peritos, preparat�ria � CIDIP-VI (Miami,
26 a 30 de novembro de 2000), organizada pela OEA e pelo
National Law Center for Inter-American Free Trade (NLCIFT),
manifestou-se agradecimento aos seguintes patrocinadores:
Astigarraga Davis Mullins & Grossman, Federal
Express Corporation, Ford Motor Credit Company, Greemberg
Traurig, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Lucent
Technologies, MasterCard International Incorporated, Microsoft
Corporation, NIC Conquest, Oracle Corporation, o Summit
of the Americas Center da Florida International University
(Miami), e 3Com Corporation. N�o parece descabido que os
maiores interessados na aprova��o de determinadas normas
colaborem de forma efetiva para este fim, evidentemente
desde que isto n�o signifique algum tipo de comprometimento
em qualquer sentido.
Uma coisa � coincidirem os interesse p�blicos (ou
o interesse geral) com certos interesses privados; outra
coisa � os interesses privados se imporem com base em seu
financiamento.
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