Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) no Caso 14.003 María Regina Ocampo Loaiza e outros, da Colômbia, por meio de seu Relatório de Homologação nº 221/23.
O caso se refere à responsabilidade internacional do Estado pela falta de reparação para María Regina Ocampo Loaiza e outros parentes de Martín Emilio e Héctor Gabriel Zapata Álvarez, que foram sequestrados da Prisão Municipal de Granada por um grupo que operava fora da lei e posteriormente encontrados mortos no Município de Cocorná, no departamento de Antioquia.
As partes iniciaram negociações em 20 de dezembro de 2021, mediante a assinatura de um Memorando de Entendimento, e assinaram um acordo de solução amistosa em 2 de março de 2023. Nesse documento, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade física), 8 (direito às garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) em relação ao artigo 1.1. em detrimento dos familiares de Martín Emilio Zapata Álvarez e/ou de Héctor Gabriel Zapata Álvarez.
O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação que consistem em: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; 2) publicar o relatório do artigo 49 no site da ANDJE por um período de 6 meses; 3) continuar com os procedimentos judiciais que permitam a investigação e a possível identificação e individualização dos responsáveis pelos fatos; e 4) conceder reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.
A CIDH aprovou os termos do acordo assinado, avaliou o cumprimento da medida relativa ao ato de reconhecimento de responsabilidade e considerou que os demais compromissos estão pendentes, razão pela qual continuará acompanhando até que se verifique sua plena implementação.
A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa que foi alcançada após um processo de negociação compatível com o objeto e o propósito da Convenção. A Comissão valoriza os esforços feitos pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, e o convida a continuar usando esse mecanismo para resolver assuntos pendentes no sistema de petições e casos individuais. Também reconhece a disposição da parte peticionária e reconhece seus esforços para participar da negociação e da promoção deste acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 303/23
9:07 AM