A CIDH e o ACNUR apresentam a Resolução sobre direito à nacionalidade e prevenção da apatridia

13 de dezembro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica a Resolução sobre direito à nacionalidade, proibição da privação arbitrária da nacionalidade e apatridia com a finalidade de orientar os Estados, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e outros atores relevantes no cumprimento das obrigações internacionais na matéria. Esta publicação é realizada em conjunto com a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Ao longo de sete seções, a Resolução incorpora os princípios gerais aplicáveis de maneira transversal, desenvolve o alcance da proteção do direito à nacionalidade, as modalidades para a sua aquisição e perda, e as obrigações quanto à proibição de privação arbitrária. Também descreve as obrigações para prevenir, reduzir e erradicar a apatridia, e incorpora disposições para a proteção das pessoas que se encontram em uma situação similar às pessoas apátridas.

O documento também apresenta as garantias do devido processo nos procedimentos relacionados à proteção do direito à nacionalidade e à prevenção, redução e erradicação da apatridia. Finalmente, exorta os Estados a aderirem aos tratados internacionais na matéria. Importante destacar que a presente resolução é complementada pela Resolução N° 04/19 da CIDH que contém os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos das Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e as Vítimas do Tráfico de Pessoas.

A Resolução é o resultado do trabalho dos últimos anos da CIDH, que tem observado com preocupação os desafios relacionados à proteção do direito à nacionalidade, em especial, a adoção de resoluções judiciais que violam o direito à nacionalidade de maneira retroativa, assim como a execução de procedimentos de privação arbitrária da nacionalidade que não asseguram as garantias do devido processo.

Além disso, tem identificado casos de denegação do retorno de pessoas ao seu país de nacionalidade, e alertado para os desafios em contextos migratórios e de desaparecimento forçado. As dificuldades para a obtenção de uma situação migratória regular e de documentos de identificação vigentes que atestem a nacionalidade aumentam o risco de apatridia no continente, principalmente para crianças nascidas em contextos de mobilidade humana. Finalmente, a existência de leis discriminatórias entre homens e mulheres quanto ao modo de conferir a nacionalidade também é uma das causas da apatridia.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 290/23

12:00 AM