Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e o encerramento do Relatório de Solução Amistosa N° 24/09, relativo ao Caso 11.822, Reyes Penagos Martínez e outros.
O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado mexicano pela violação dos direitos humanos de Reyes Penagos Martínez, Enrique Flores González e Julieta Flores Castillo, membros da União Campesina Popular Francisco Villa. Em 16 de dezembro de 1995, tais pessoas foram detidas de maneira ilegal por funcionários públicos do estado de Chiapas, interrogadas e submetidas a torturas. Em 18 de dezembro de 1995, o senhor Reyes Penagos Martínez foi executado extrajudicialmente por agentes públicos.
Em 3 de novembro de 2006, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA) que foi homologado pela Comissão em 20 de março de 2009. Durante o processo de verificação da implementação do ASA, a Comissão analisou as ações empreendidas pelo Estado mexicano para cumprir com os compromissos assumidos.
A Comissão corroborou que o Estado realizou um ato público no qual pediu perdão às vítimas e aos seus familiares, reconhecendo sua responsabilidade por não ter garantido os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade e às garantias de proteção jurídica das vítimas; que, em 16 de fevereiro e em 2 de março de 2007, publicou um pronunciamento público em dois jornais; e que realizou o pagamento de uma compensação econômica pelos danos materiais e imateriais causados; assim como a incorporação dos beneficiários no programa de saúde do Regime de Seguro Popular.
Entre os impactos mais relevantes está a concessão de bolsas de estudos para os filhos do senhor Reyes Penagos Martínez; e as gestões realizadas pelo Estado, por meio das quais foram emitidas duas sentenças condenatórias pelos fatos contra duas pessoas e se executou a ordem de prisão contra um dos sentenciados. O outro implicado morreu antes que se pudesse tornar efetiva a sua detenção e o cumprimento da sanção penal. Ambas as partes reconheceram a existência das sentenças condenatórias como um resultado importante desse processo de solução amistosa.
A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada no presente caso e analisou os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação e posterior etapa de acompanhamento do acordo. Em razão das informações fornecidas pelas partes, a CIDH declarou o cumprimento total desse acordo e, em decorrência, decidiu encerrar a supervisão do seu cumprimento.
A Comissão valoriza os esforços realizados pelo Estado mexicano para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais através do mecanismo de solução amistosa, e exalta o trabalho empregado para alcançar a total implementação do presente acordo. A CIDH também saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da negociação e promover essa solução amistosa.
Para consultar a ficha técnica do caso, acesse este link.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 152/23
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