Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) celebra a decisão no caso René Holder-McClean-Ramirez e outros v. Procurador Geral de Barbados, que determinou que os artigos 9 e 12 da Lei de Crimes Sexuais de Barbados, que penaliza as relações privadas consentidas entre pessoas do mesmo sexo, são inconstitucionais.
Nesse caso histórico, decidido em 12 de dezembro de 2022 e publicado em 25 de maio de 2023, a Corte Suprema de Barbados determinou que o crime de "Sodomia", no artigo 9, e o crime de "Indecência grave", no artigo 12, ambos da Lei de Crimes Sexuais, são inconstitucionais, nulos e sem nenhum efeito, na medida em que se aplicam a relações sexuais consentidas entre adultos no privado. Antes dessa decisão, Barbados tinha, através da disposição de "Sodomia", a pena mais severa que criminalizava as relações privadas consensuais entre pessoas do mesmo sexo nas Américas e no Caribe, e as pessoas condenadas estavam sujeitas a uma sentença máxima que poderia chegar à prisão perpétua.
No relatório Violência contra as pessoas LGBTI nas Américas de 2015, a CIDH afirmou que, apesar de em grande parte esse tipo de legislação não ser aplicada, podem ter efeitos generalizados na sociedade. A criminalização das relações consentidas entre pessoas do mesmo sexo legitima e reforça os preconceitos contra as pessoas lésbicas, gays, bissexuais e trans, ou aquelas tidas como tais, ao mesmo tempo que envia uma mensagem social às comunidades e sociedades de que a discriminação e a violência são toleradas.
A CIDH reitera que a criminalização das relações consensuais de adultos LGBTI viola o princípio da igualdade e não discriminação, assim como o direito à privacidade e à dignidade humana e chama todos os Estados das Américas e do Caribe a derrogar as leis que criminalizam as relações sexuais consentidas entre adultos ou permitem a perseguição das pessoas LGBTI de qualquer forma.
Os Estados também devem tomar medidas para criar um marco legal que proteja as pessoas LGBTI de todas as formas de violência e discriminação.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 126/23
8:00 AM