Imprensa da CIDH
Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda o Estado do México pela aprovação da reforma do Código Nacional de Procedimentos Civis e Familiares (CNPCF), que elimina definitivamente a figura de interdição e abre o caminho para outras reformas legais que devolvam às pessoas com deficiência o direito à autonomia e independência, assim como o respeito de suas decisões em todos os âmbitos da vida.
A reforma, aprovada pelo Congresso da União, no dia 24 de abril de 2023, incorpora inovações em comparação com outros países da região que também foram pioneiros na alteração dos Códigos Civis para alinhar a legislação nacional com os parâmetros estabelecidos no Artigo 12 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Isso se refere à extensão dos serviços de apoio à decisão para pessoas com deficiência e para todos aqueles que precisam deles em algum momento de suas vidas. Da mesma forma, essa reforma incorpora inovações nos requisitos e procedimentos periciais relacionados a relatórios médicos. Dessa forma, seguindo o parâmetro da lei internacional de direitos humanos, a reforma mexicana prevê o direito de exercer a capacidade jurídica universal para todas as pessoas.
O processo que levou a essa reforma e à sua aprovação no México envolveu a participação ativa e engajada, desde o início, de várias organizações da sociedade civil de pessoas com deficiência, organizações de direitos humanos e universidades. Entre as questões propostas por essas organizações está o Capítulo I, que reconhece a plena capacidade jurídica de todas as pessoas, inclusive as que são idosas ou portadoras de deficiência. A Comissão elogia esse precedente de trabalho legislativo participativo, que replica a maneira como a Convenção da ONU foi elaborada.
O projeto de reforma aprovado institui um procedimento extraordinário para averiguar a vontade e as preferências das pessoas que têm dificuldades para expressá-las, por meio da nomeação extraordinária de acompanhantes por um juiz competente. Esse procedimento único reitera que todas as pessoas têm plena capacidade jurídica e que podem optar por exercer esse direito por meio de apoios e garantias livremente escolhidos, de acordo com as disposições da legislação civil de cada um dos estados da República Mexicana. Dessa forma, cria-se a base para que as legislaturas dos estados iniciem reformas de conformidade nessa área.
A Comissão insta todos os estados mexicanos a iniciarem atividades sistemáticas de treinamento e conscientização para que todas as pessoas que estarão envolvidas na implementação dessa reforma em nível local possam fazê-lo de maneira prática e eficaz.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 118/23
3:24 PM