Imprensa da CIDH
Washington, D.C./ Cidade do Panamá – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório do Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para América Central e o Caribe Inglês (EACNDUH) condenam energicamente as novas violações de direitos humanos cometidas pelo Estado da Nicarágua, que têm se acelerado de modo alarmante nos últimos dias.
Em 15 de fevereiro, o Tribunal de Recursos de Manágua comunicou a resolução judicial pela qual privou da nacionalidade, dos seus direitos políticos e de todas as suas propriedades, 94 pessoas identificadas como opositoras políticas, que foram qualificadas como "fugitivas da justiça" e "traidoras da pátria". A referida resolução foi editada sem conhecimento prévio e condenou essas pessoas à "morte civil", o que acarreta profundas consequências para elas e as suas famílias. Entre as pessoas afetadas, estão várias pessoas defensoras de direitos humanos que habitualmente cooperam com a CIDH e o EACNUDH. A criminalização do trabalho dessas pessoas, legítimo e necessário em uma sociedade democrática, é inaceitável, razão pela qual chamamos conjuntamente o Estado a reverter urgentemente tal decisão.
A resolução em tela tem como precedente a libertação do cárcere de 222 pessoas, ocorrida no último dia 9 de fevereiro, que também foram privadas arbitrariamente da nacionalidade nicaraguense após terem sido "deportadas" aos Estados Unidos, como forma de castigo. Isso, sem que estivesse previsto na legislação interna e contrariamente ao princípio da legalidade e da irretroatividade das penas.
No mesmo dia 9 de fevereiro, a Assembleia Nacional anunciou a aprovação expedita de uma reforma do artigo 21 da Constituição em matéria de nacionalidade, assim como de uma nova lei que "regula a perda da nacionalidade nicaraguense". Ambas as normas foram aplicadas como fundamento para privar da sua nacionalidade as pessoas nicaraguenses consideradas opositoras ao governo, a quem chamam de "traidoras da pátria", perpetuando um clima de terror na população.
A privação arbitrária da nacionalidade é proibida pelo direito internacional dos direitos humanos e pela Convenção para Reduzir Casos de Apatridia, da qual a Nicarágua é Estado Parte, tal como foi recentemente assinalado pela CIDH, especialmente quando se trata de uma pena ou sanção imposta por motivos políticos. Chamamos o Estado da Nicarágua a derrogar imediatamente as leis referidas e a cessar a sua aplicação como mecanismo de castigo das vozes dissidentes.
Por outro lado, segundo informações recebidas, em 10 de fevereiro, Monsenhor Rolando Álvarez, bispo de Matagalpa, foi sentenciado pelo delito de "traição à pátria" a 26 de prisão, e à privação da sua nacionalidade e direitos políticos. Tudo indica que foi condenado em plena violação de garantias processuais e atualmente se encontra em isolamento em uma cela de segurança máxima. A CIDH e o EACNUDH urgem o Governo da Nicarágua a colocar um fim na incessante repressão e perseguição dos que procuram a volta da democracia na Nicarágua ou exercer suas liberdades públicas.
Também chamam a comunidade internacional a manter e intensificar os esforços voltados à proteção dos direitos humanos das pessoas nicaraguenses que se viram forçadas a fugir do país, das solicitantes de asilo, das refugiadas e das que estão em situação de apatridia, e que preste especial atenção às suas famílias, tanto dentro como fora da Nicarágua.
A Comissão e o Escritório expressam sua profunda solidariedade e seu compromisso com as vítimas das violações, os seus familiares e com todas as pessoas que estão arriscando o seu bem-estar, seu futuro e inclusive suas vidas por defender os direitos humanos na Nicarágua, e continuarão acompanhando seu importante trabalho para o restabelecimento do Estado de direito e dos direitos humanos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 024/23
5:00 PM