Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 14.093, Ernesto Ramírez Berrios da Colômbia, a través de seu Informe de Homologação N°. 285/22. O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação do homicídio de Ernesto Ramírez Berrios, que desempenhara o cargo de prefeito do município de Puerto Rico, Meta, e a subsequente falta de punição das pessoas responsáveis.
Em 1º de junho de 2021, as partes assinaram um memorando de entendimento para a busca de uma solução amistosa e fizeram progressos nas negociações que resultaram na assinatura de um acordo de solução amistosa em 1º de março de 2022. No referido acordo, o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional por omissão, pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana em relação ao artigo 1.1. do mesmo instrumento (obrigação de garantia) em detrimento dos familiares mais próximos do Sr. Ernesto Ramírez Berrios, devido à falta de diligência na investigação dos fatos ocorridos, o que resultou na falta de identificação, acusação e punição dos responsáveis por seu assassinato.
O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação que consistem em: 1) realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; 2) conceder assistência educacional ao irmão da vítima; 3) realizar grupos de trabalho com o Ministério da Habitação, Cidade e Território para apresentar aos beneficiários a oferta institucional estabelecida para o acesso aos programas habitacionais; 4) publicar o relatório de homologação do ASA no site da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; e 5) conceder reparação pecuniária através da aplicação da Lei 288 de 1996.
No relatório de solução amistosa 285/22, a CIDH aprovou os termos do acordo assinado e avaliou o cumprimento da medida relacionada ao ato de reconhecimento de responsabilidade, que foi realizado através de uma plataforma virtual utilizando diferentes ferramentas informáticas. Tendo em vista que as partes decidiram adiar o cumprimento dos outros pontos do acordo até que o relatório de homologação seja concluído, a Comissão continuará a monitorar a implementação das medidas de reparação acordadas até que elas sejam plenamente cumpridas.
A CIDH reconhece os esforços feitos por ambas as partes durante a negociação para alcançar um acordo de solução amistosa compatível com o objetivo e propósito da Convenção e aprecia os esforços feitos pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, e o convida a continuar usando este mecanismo para a resolução de questões pendentes perante o sistema de petição e casos individuais. Também reconhece a disposição da parte peticionária e aprecia seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 275/22
10:00 AM