Imprensa da CIDH
Washington D. C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de declarar o cumprimento total e o fim do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa N° 39/21, relativo à petição P-245-03, Walter Mauro Yáñez.
O caso diz respeito à responsabilidade internacional do Estado argentino pelo homicídio de Walter Mauro Yáñez, ocorrido em 11 de março de 2001, por parte de um Oficial de Infantaria da Delegacia de Polícia de Mendoza, que supostamente disparou sem um aviso prévio de identificação contra quatro pessoas, incluindo a vítima, logo após invadir uma loja de sua propriedade. Os peticionários alegaram que o Estado argentino violou os direitos consagrados nos artigos 4 (direito à vida), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana de Direitos Humanos, uma vez que o processo judicial iniciado havia sido atrasado e resolvido negativamente em todas as instâncias.
Em 29 de julho de 2020, as partes assinaram um acordo de solução amistosa (ASA), que foi homologado pela CIDH em 19 de março de 2021. Durante o processo de verificação da implementação do acordo, a Comissão avaliou as ações adotadas pelo Estado argentino para cumprir com os compromissos assumidos; e corroborou que o Estado realizou um ato público no qual pediu desculpas aos familiares mais próximos da vítima pelo sofrimento causado, pagou uma compensação financeira pelos danos materiais e assumiu o pagamento das despesas e honorários incorridos pela família da vítima no processamento da petição.
Entre os impactos mais relevantes do acordo está a criação de uma Unidade de Direitos Humanos no Ministério Público encarregada da investigação criminal preparatória de crimes cometidos por membros das Forças de Segurança e funcionários/as penitenciários, assim como treinamento permanente em direitos humanos para membros das forças de segurança e funcionários/as penitenciárias.
A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento do acordo de solução amistosa e reconheceu os esforços realizados por ambas as partes durante a fase de negociação e acompanhamento do acordo. Com base nas informações fornecidas pelas partes durante o processo de negociação e monitoramento da implementação do ASA, a CIDH declarou o total cumprimento deste acordo e decidiu encerrar o monitoramento do cumprimento.
Finalmente, a Comissão declara seu apreço pelos esforços realizados pelo Estado argentino para buscar a resolução de casos perante o sistema de petições e casos individuais, através do mecanismo de solução amistosa, e para alcançar a plena implementação deste acordo de acordo de solução amistosa. Além disso, saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da busca de avanços no processo do ASA.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 205/22
3:30 PM