Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) submeteu em 14 de maio de 2022 perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso de Patrícia Emilie Cuéllar Sandoval, Mauricio Cuéllar Cuéllar e Julia Orbelina Pérez, relativo a El Salvador por desaparecimento forçado das três vítimas e pela ausência de investigação rápida, séria e imparcial.
Patrícia Emilie Cuéllar foi colaboradora de movimentos cristãos e trabalhou para o Escritório do Socorro Jurídico Cristão entre 1979-1980. Após ter denunciado atos de assédio e perseguição contra si foi retirada violentamente de sua residência e desapareceu, com seu pai, Maurício Cuéllar e Julia Orbelina Pérez, quem trabalhava no serviço doméstico da casa.
A CIDH considerou que os fatos constituíram desaparecimento forçado, dada a participação do Estado na detenção das vítimas, o contexto de desaparecimentos forçados durante o conflito armado em El Salvador, e a situação de perseguição que sofriam as pessoas vinculadas à Organização Socorro Jurídico Cristão, assim como a falta de resposta e investigação do Estado.
Foi estabelecido que as ações para realizar a busca imediata das vítimas foram mínimas. Com o fim do conflito armado, o Estado tampouco realizou qualquer investigação para esclarecer os fatos e determinar se houve atuação do Estado. Tal situação constituiu uma fonte de sofrimento e angústia para os familiares das vítimas, e impactou especialmente as filhas e filhos das duas vítimas mulheres.
A CIDH também ressaltou que o Estado tinha o dever de investigar de forma rápida, séria e imparcial e com enfoque de gênero, dado o impacto diferenciado e a situação de vulnerabilidade e risco enfrentada pelas mulheres no conflito armado.
Com base em tais determinações, a Comissão concluiu que o Estado salvadorenho é responsável pela violação dos direitos à personalidade jurídica, vida, integridade pessoal, liberdade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial estabelecidos nos artigos 3, 4, 5, 7, 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, combinados com as obrigações estabelecidas no seu artigo 1.1, em prejuízo de Patrícia Emilie Cuéllar Sandoval, Mauricio Cuéllar Cuéllar e Julia Orbelina Pérez.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão recomendou ao Estado:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 118/22
2:00 PM