Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a execução da pena de morte do Sr. Clarence Wayne Dixon no dia 11 de maio de 2022, a pesar de que no dia 10 de maio a CIDH tenha concedido medidas cautelares em seu favor, após considerar que ele se encontrava em uma situação grave e urgente de dano irreparável a seus direitos nos Estados Unidos da América.
As informações disponíveis indicavam que o beneficiário, de origem navajo, sofria de múltiplos problemas de saúde mental e física. A petição alega violações de vários artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em relação ao acesso à justiça, devido processo e defesa adequada do beneficiário, indicando que sua defesa legal não foi apropriada ou oportuna para evitar a sentença de morte. Da mesma forma, Clarence Wayne Dixon seria a primeira pessoa a ser executada oito anos após esta prática ter sido suspensa no estado do Arizona.
Após analisar as alegações de fato e de direito fornecidas pelas partes, a CIDH considerou que as informações demonstravam, prima facie, que se verificavam os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade estabelecidos no Artigo 25 do Regulamento da CIDH. Além disso, como o Sr. Dixon foi executado antes que a Comissão tivesse a oportunidade de examinar o mérito da petição 831-22, qualquer possível decisão futura perderia efeito, resultando em uma situação de dano irreparável.
Na medida cautelar concedida, a CIDH solicitou aos Estados Unidos da América que adotassem as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Clarence Wayne Dixon e que se abstivessem de executar a pena de morte até que a Comissão tivesse a oportunidade de decidir sobre sua petição. Além disso, solicitou-se ao Estado que garantisse condições de detenção compatíveis com as normas internacionais, especialmente levando em consideração a situação de deficiência e as condições de saúde do beneficiário; e, finalmente, que adotasse as medidas em questão consultando o beneficiário e seus representantes.
Neste contexto, a CIDH lembra que o objetivo das medidas cautelares concedidas foi preservar a situação jurídica do Sr. Dixon enquanto seu caso estava sendo considerado pela CIDH. O objetivo das medidas cautelares é preservar os direitos em risco até que a petição perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos seja resolvida. Seu objetivo e propósito consistem em assegurar a integridade e a eficácia da decisão sobre os méritos e, desta forma, evitar a suposta violação de direitos, a qual poderia tornar a decisão final inútil ou minar seu efeito útil. Neste sentido, as medidas cautelares não só permitiam ao Sr. Dixon evitar danos irreparáveis, mas também permitiam ao Estado em questão cumprir com as recomendações finais da CIDH.
A CIDH reitera as recomendações elaboradas no relatório "A pena de morte no sistema interamericano de diretos humanos: das restrições à abolição", que visam a eliminação da pena de morte ou ao menos a suspensão sobre as execuções enquanto um passo para sua a abolição gradual.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 115/22
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