Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os fatos de violência ocorridos em diversas penitenciárias do Estado equatoriano, que causaram a morte de ao menos 121 pessoas privadas de liberdade. A Comissão urge o Estado a adotar medidas imediatas e efetivas para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal dos que estão sob sua custódia, assim como a prevenir a repetição desses fatos.
Segundo informações públicas, desde janeiro de 2021 até o presente, teriam ocorrido diversos enfrentamentos entre pessoas detidas pertencentes a grupos rivais, que teriam causado a morte de ao menos 121 pessoas privadas de liberdade e, também, deixado dezenas de pessoas feridas, entre elas agentes penitenciários. Estes incidentes ocorreram nos Centros de Privação da Liberdade de Azuay N°1, Cotopaxi N°1, Guayas N°1, Guayas N°4, Manabi N°4, e Ríos N°2. Os incidentes mais recentes ocorreram nos dias 12 e 22 de agosto. Em especial, em 12 de agosto, segundo fontes oficiais, houve um enfrentamento no Centro de Privação de Liberdade Ríos N°2, que resultou na morte de seis pessoas e deixou três feridas por armas de fogos. De acordo com informações públicas, teriam sido ativados alertas de distúrbios para que o pessoal da Polícia e das Forças Armadas se deslocassem para as imediações da prisão. Em acréscimo, em 22 de agosto, conforme dados do SNAI, ocorreram fatos de violência no Centro de Privação de Liberdade Guayas N°1, que causaram a morte de uma pessoa privada de liberdade. Segundo a mesma fonte, as ações implementadas pelas Unidades Especiais da Polícia Nacional e do SNAI evitaram que maiores conflitos acontecessem.
A Comissão Interamericana alerta com preocupação que tais mortes ocorreram em um contexto de reiterados atos de violência nas prisões do Equador. Quanto a isso, mediante pronunciamento de 22 de julho, manifestou sua reprovação pela morte de 21 pessoas e pelas 57 pessoas feridas – incluindo agentes penitenciários - , no contexto de atos violentos nos Centros de Privação de Liberdade de Guayas N°1 e Cotapaxi N°1. Além disso, por meio do pronunciamento de 29 de abril, também condenou os novos surtos de violência no Centro de Privação de Liberdade Varones Guayas N°1, que ocasionou a morte de 5 pessoas e deixou 15 feridas. Do mesmo modo, por meio de pronunciamento de 26 de fevereiro, se manifestou em face dos fatos de violência ocorridos nos Centros de Privação de Liberdade de Azuay N°1, Cotopaxi N°1, Guayas N°1 e Guayas N°4, que causaram a morte de ao menos 79 pessoas privadas de liberdade.
Por outro lado, a CIDH registrou diversas ações implementadas pelo Estado para responder à crise penitenciária no país. Neste sentido, segundo dados oficiais, em 17 de abril, o Serviço Nacional de Atenção Integral a Pessoas Adultas Privadas de Liberdade e a Adolescentes Infratores (SNAI) criou o Grupo Especial de Ação Penitenciária. Em 28 de julho, mediante a Resolução N°. SNAI-SNAI-2021-0038-R, o Diretor Geral do SNAI declarou situação de emergência no Sistema Nacional de Reabilitação Social por 60 dias. Além disso, conforme ressaltado pelo SNAI, em 14 e 15 de agosto foram realizadas operações de controle em diversos centros do país. Também se destacam as reuniões realizadas pelo Diretor do SNAI com a Comissão de Soberania, Integração e Segurança Integral da Assembleia Nacional do Equador, em 17 de agosto, para discutir sobre a situação do sistema de reabilitação social e as medidas adotadas. Soma-se a isso o fato de que o Diretor do SNAI, em 18 de agosto, anunciou em coletiva de imprensa que entre as ações emergenciais está a adequação e redistribuição da atual infraestrutura dos centros de privação de liberdade.
Nesse contexto, de acordo com os Princípios e Boas Práticas da Proteção dos Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, a CIDH reitera que os Estados têm o dever ineludível de adotar medidas concretas e imediatas para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal. Como parte desta obrigação, o Estado equatoriano deve implementar ações efetivas para prevenir e controlar os possíveis surtos de violência nos centros de detenção. Estas ações incluem implementar protocolos para prevenir amotinamentos e restabelecer as condições de segurança; capacitar o pessoal destinado à segurança e vigilância interior; impor controles efetivos para impedir a entrada de armas e outros objetos ilícitos, e prevenir o acionamento de organizações criminosas presentes nos cárceres. Em acréscimo, é também dever dos Estados garantir a segurança e a integridade pessoal dos funcionários que cumprem tarefas nos centros de detenção.
A Comissão também enfatiza que os Estados têm a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todos os fatos de violência que ocorrem nos centros de detenção e, em especial, as mortes de pessoas sob a sua custódia. Tais investigações não somente devem estar voltadas a apontar os responsáveis materiais pelos fatos, mas também os possíveis autores intelectuais e as autoridades que, por ação ou omissão, possam ser responsabilizadas.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 218/21
11:30 AM