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Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o relatório de solução amistosa N°114/21 relativo ao Caso 12.737 Carlos Raúl Morales Catalán, da Guatemala, assinado em 21 de dezembro de 2010, entre o Estado Guatemalteco e Carlos Raúl Morales Catalán atuando em nome próprio e em representação dos seus filhos José Raúl e Javier Ernesto Morales Vera.
O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado da Guatemala
pela denegação das garantias judiciais e do direito a um recurso judicial
efetivo em prejuízo do senhor Carlos Raúl Morales Catalán no âmbito do processo
penal e da ação civil indenizatória, em virtude das lesões culposas sofridas
pelos seus filhos José Raúl e Javier Ernesto Morales Vera em virtude de um
acidente de trânsito.
No acordo de solução amistosa subscrito pelas partes, o Estado Guatemalteco reconheceu sua responsabilidade internacional pelas violações dos direitos humanos praticadas em prejuízo de Carlos Raúl Morales Catalán e seus familiares e se comprometeu a implementar as seguintes medidas de reparação: 1) Reparar economicamente o peticionário e sua família pelo dano material causado; 2) Realizar um ato privado de reconhecimento de responsabilidade internacional do Estado e pedido de perdão ao senhor Carlos Raúl Morales Catalán e família; 3) Conceder a José Raúl e Javier Ernesto Morales Vera uma bolsa de estudos de licenciatura por uma única vez em uma universidade privada do país, através do Fundo Fiduciário Nacional de Bolsas e Crédito Educativo (FINABECE); 4) Prestar permanentemente atendimento médico, físico e psicológico aos beneficiários do ASA; 5) Nomear um programa de educação em segurança rodoviária com os nomes de José Raúl e Javier Ernesto Morales Vera; e 6) Promover as ações necessárias perante as instituições do setor de justiça para a execução e efetivo cumprimento da sentença de perdas e danos ditada pelo Tribunal de Sentença da Primeira Instância Penal, Narcotráfico e Crimes Contra o Meio-Ambiente, contra os senhores Santiago Quidiello Valenzuela e Laura Patricia Torón Torres De Luna.
Em 23 de novembro de 2020, a parte peticionária solicitou à Comissão, no âmbito da implementação da Resolução 3/20 sobre ações diferenciadas para enfrentar o atraso processual em procedimentos de solução amistosa, a aprovação e publicação do acordo de solução amistosa alcançado neste caso. A este respeito, a Comissão considerou em seu Relatório de Solução Amistosa N° 114/21 o cumprimento total das cláusulas 2, 3 (b) e 3 (d) do acordo, relacionadas ao pagamento correspondente à reparação econômica, à bolsa universitária de José Raúl Morales Veras e à nomeação de um programa educativo rodoviário. Além disso, a CIDH declarou pendentes de cumprimento as cláusulas 3 (a), 3 (c) e 3 (e) relativas ao ato de reconhecimento privado de responsabilidade internacional; ao atendimento médico, físico e psicológico e à medida de justiça relativa à execução da sentença condenatória ao pagamento de reparação civil contra Santiago Quidiello Valenzuela. Diante do exposto, a CIDH continuará supervisionando o cumprimento das alíneas a), c) e e) da cláusula terceira do acordo de solução amistosa até o seu total cumprimento. Finalmente, a Comissão declarou a inoperância das cláusulas 3 (b) e 3 (e) relativas à bolsa universitária de Javier Ernesto Morales Vera e à execução da sentença de reparação civil com respeito a Laura Patricia Torón Torres de Luna, esta última em atenção à subscrição de um acordo inter partes em nível doméstico.
A CIDH saúda os esforços do Estado Guatemalteco para construir uma política pública em matéria de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos. Ao mesmo tempo, convida o Estado a continuar utilizando o mecanismo de solução amistosa para a resolução de outros assuntos em trâmite no sistema de petições e casos individuais relativos ao país. A Comissão também saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar nas negociações e promover a implementação do acordo.
O Relatório de Solução Amistosa N°114/21 sobre o Caso 12.737 encontra-se disponível aqui.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 170/21
12:38 PM