A CIDH parabeniza o Estado do Chile pelo cumprimento integral do acordo de solução amistosa sobre a petição P-1275-04A, Juan Luis Rivera Matus

10 de março de 2021

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Relatório de Solução Amistosa 23/20

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Washington, DC- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento integral e encerrar o acompanhamento do  Relatório de Solução Amistosa 23/20, referente à petição P-1275-04A, Juan Luis Rivera Matus, do Chile.

O assunto refere-se à responsabilidade internacional do Estado chileno pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de Juan Luis Rivera Matus em 1975. O peticionário alegou uma suposta violação dos direitos consagrados nos artigos 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade física), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

No dia 31 de janeiro de 2020, assinaram um Acordo de Solução Amistosa (ASA) que foi aprovado pela CIDH em 13 de abril de 2020. Durante o processo de verificação da implementação do ASA, foram avaliadas as ações empreendidas pelo Estado chileno para o cumprimento dos compromissos assumidos e verificou-se que o Estado realizou os pagamentos correspondentes a título de indenização dos familiares da vítima.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada neste assunto e valorizou fortemente os esforços realizados por ambas partes durante a negociação e posterior etapa de seguimento do acordo de solução amistosa. Em virtude da informação prestada pelas partes durante o processo de acompanhamento da implementação do ASA, a CIDH declarou o cumprimento integral deste acordo e, consequentemente, decidiu encerrar a fiscalização do cumprimento do mesmo.

A Comissão saúda os esforços realizados pelo Estado para buscar a resolução dos assuntos perante o sistema de petições e casos individuais, a través do mecanismo de solução amistosa, e congratula a total implementação deste acordo de solução amistosa. Adicionalmente, parabeniza a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar na busca de avanços no procedimento de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 058/21