Equador: CIDH insta à observância das obrigações internacionais

15 de abril de 2024

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Washington D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com os acontecimentos relacionados à intrusão na Embaixada do México em Quito, Equador, e insta à observância das normas internacionais sobre a inviolabilidade das missões diplomáticas e das que regem o asilo diplomático na região, bem como ao diálogo entre os dois Estados. A CIDH também exorta o Estado do Equador a adotar as ações necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Jorge Glas Espinel, beneficiário de medidas cautelares outorgadas pela CIDH.

No dia 5 de abril, a Polícia Nacional equatoriana invadiu a Embaixada do México em Quito para prender o ex-vice-presidente equatoriano Jorge Glas, que se encontrava nas instalações da Embaixada desde dezembro de 2023. Horas antes, o Estado do México lhe havia concedido asilo político diplomático.

Após esses acontecimentos, em pronunciamento oficial, o México condenou os atos de violência contra o Chefe da Missão, Roberto Canseco Martínez; declarou o rompimento das relações diplomáticas com o Equador; e retirou seu pessoal diplomático do país.

Por sua vez, em seu pronunciamento oficial, o Equador explicou a operação com base em um possível abuso de imunidades e privilégios diplomáticos por parte do México e questionou o asilo diplomático concedido, alegando que Jorge Glas não poderia ser considerado um perseguido político devido às sentenças transitadas em julgado por delitos comuns de corrupção e a uma ordem de prisão contra ele.

A CIDH observa a Resolução CP/RES. 1253 (2494/24) do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA), adotada em 10 de abril, condenando a intrusão da polícia equatoriana na Embaixada do México, em violação à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, enfatizando a importância do respeito à inviolabilidade das instalações diplomáticas e à integridade do corpo diplomático e conclamando todos os Estados a cumprirem suas obrigações nos termos da Convenção de Viena e da Convenção de 1954 sobre Asilo Diplomático.

Enquanto órgão da OEA, a Comissão é responsável por velar pelo respeito do Direito Internacional em sua estreita relação com os direitos humanos. Nesse sentido, a CIDH reforça a necessidade de os Estados observarem as obrigações internacionais derivadas de seus compromissos costumeiros e convencionais, incluindo a Convenção de Viena de 1961.

Finalmente, a CIDH destaca que, em 31 de dezembro de 2019, decidiu outorgar medidas cautelares em favor de Jorge David Glas Espinel, nos termos do artigo 25 de seu Regulamento. Naquela ocasião, foi solicitado ao Estado do Equador que adotasse as ações necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Jorge David Glas Espinel; em particular, avaliando e implementando aquelas mais adequadas às suas circunstâncias pessoais, e que permitissem a criação de condições que garantissem e respeitassem seus direitos. O Estado equatoriano informou periodicamente sobre a implementação das medidas cautelares outorgadas pela Comissão. Embora as circunstâncias de Jorge Glas tenham mudado, as medidas cautelares continuam vigentes até a presente data.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 074/24

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