Nicarágua: a CIDH alerta a comunidade internacional sobre a falta de condições para eleições livres e justas em regiões autônomas da Costa Caribe

23 de fevereiro de 2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação pela ausência de condições para a realização de eleições regionais livres, justas e competitivas na Nicarágua, em um contexto de fechamento do espaço cívico, repressão estatal, assédio policial e de militarização nos territórios indígenas e afrodescendentes da Costa Caribe.

Nos últimos meses, por meio do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI), a CIDH recebeu informações sobre a intensificação de uma estratégia repressiva desencadeada na Costa Atlântica com o fim de transmitir uma mensagem de controle e medo aos movimentos indígenas e afrodescendentes críticos ao governo. Com isso, se busca limitar a sua participação nas iminentes eleições regionais, convocadas para o dia 3 de março de 2024 para a renovação dos cargos de 90 autoridades das regiões autônomas.

Entre outros fatos recentes, destaca-se a extinção da personalidade jurídica do partido indígena Yapti Tasba Masraka Nanih Asla Takanka (YATAMA) e a tomada das suas instalações regionais. Do mesmo modo, a prisão do deputado da Assembleia Nacional e presidente do partido YATAMA, Brooklyn Rivera, cujo paradeiro até agora se desconhece, assim como da representante legal e a deputada suplente do YATAMA, Nancy Elizabeth Henríquez; ambos beneficiários de medidas provisórias por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Destaca também o fechamento e o confisco das sedes das rádios comunitárias indígenas Yapti Tasba Bila Baikra Bilwi e Waspam; os permanentes atos de perseguição das lideranças indígenas para criminalizá-las e retirar-lhes do espaço político; e os ataques sistemáticos de colonos armados que atuam com a tolerância das autoridades do Estado para despojar e deslocar as comunidades dos seus territórios.

Esse conjunto de ações atenta gravemente contra a autonomia das comunidades indígenas e afrodescendentes da Costa Atlântica, coloca em risco sua sobrevivência cultural e étnica, e busca afiançar o regime de concentração do poder no Executivo nessa zona do país, a partir da cooptação de suas instituições e a comprovada ausência de um sistema eleitoral independente.

As eleições regionais foram o resultado de reivindicações históricas e da luta pelo reconhecimento da autonomia dos povos indígenas e comunidades afrodescendentes na Nicarágua, levando à aprovação do "Estatuto da Autonomia das Regiões da Costa Atlântica" (Lei N° 28) e outras leis nacionais. Nesse sentido, a falta de condições para a celebração de eleições livres implicaria também em um retrocesso considerável nos direitos de comunidades indígenas e afrodescendentes.

A CIDH insta o Estado da Nicarágua a adotar todas as medidas necessárias, em conformidade com suas obrigações internacionais, para garantir que as comunidades indígenas e afrodescendentes possam participar, em condições de igualdade, tanto nas eleições como na tomada de decisões sobre assuntos que incidem ou possam incidir em seus direitos e no desenvolvimento de tais comunidades, de acordo com seus valores, usos, costumes e formas de organização.

Também insta o Estado da Nicarágua a cessar a repressão contra as comunidades indígenas e afrodescendentes, contras as pessoas integrantes do partido indígena Yapti Tasba Masraka Nanih Asla Takanka (YATAMA), e a respeitar e garantir as liberdades fundamentais. Além disso, urge a Nicarágua a informar de imediato sobre o paradeiro do senhor Brooklyn Rivera, em cumprimento às medidas provisórias concedidas pela Corte IDH.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 040/24

9:00 AM