Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em cumprimento à Resolução 4/23 pela qual adotou sua Política de Priorização de Casos, convida a participar da identificação de casos em trâmite que possam contribuir para o desenvolvimento da ordem pública interamericana ou consolidar o alcance dos direitos humanos.
A fim de incluir a participação da sociedade civil e os Estados na identificação de casos que possam desenvolver a ordem pública interamericana, a partir de 19 de fevereiro de 2024, as contribuições serão recebidas por meio do sistema eletrônico disponível nos quatro idiomas oficiais: espanhol, inglês, português e francês. O sistema estará aberto até 19 de março, às 23h59 (EST), horário de Washington, D.C.
Recorda-se que, na Resolução 4/23, a CIDH identificou alguns critérios para priorizar os casos que estão sendo processados. O presente espaço de participação se concentra no inciso c) do segundo ponto resolutiv. Ou seja, visa a identificar questões que permitam a expansão de padrões (estândares) interamericanos em temas que possam ser relevantes para a região ou que abordem situações relacionadas ao funcionamento ou à eficácia do sistema interamericano. A participação nesse processo contribuirá para a capacidade da Comissão de planejar casos na fase de mérito que permitirão o desenvolvimento da ordem pública interamericana.
A eventual decisão de priorização não prejudicará os méritos do caso e não requer comunicação prévia às partes. Da mesma forma, as decisões de priorização serão tomadas pela Comissão, após uma análise rigorosa de assuntos que lhe forem apresentados, levando em consideração as questões de atenção de suas relatorias especiais, temáticas e de país. Por fim, enfatiza-se que somente aqueles que estiverem formalmente credenciados como parte ou Estado peticionário poderão participar da identificação dos casos a serem priorizados. Sem prejuízo da priorização correspondente, a Comissão continuará revisando os casos cronologicamente, de acordo com a oitava resolução da referida Resolução.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nesse campo. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA em sua capacidade pessoal e não representam seus países de origem ou residência.
No. 035/24
9:00 AM