Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 14.047 relativo à Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 17 de novembro de 2023 por ataques à integridade física e impossibilidade de acesso à justiça, em detrimento de Jaime Antonio Chavarría Morales e sua família no contexto de um processo eleitoral.
Em 2008, Jaime Antonio Chavarría Morales, candidato a vereador na Nicarágua, sofreu ataques físicos e ameaças, juntamente com sua família, durante o processo de verificação de cidadãos para as eleições municipais. De acordo com relatórios médicos, o ataque brutal contra o Sr. Chavarría e sua família teve sérias repercussões físicas, incluindo fraturas e ferimentos.
Jaime Antonio Chavarría Morales e seus familiares apresentaram denúncias às autoridades eleitorais e policiais, bem como recursos legais em busca de justiça e proteção. As denúncias ao Centro de Verificação, à Rota de Verificação Eleitoral, ao Conselho Eleitoral Municipal e ao Conselho Eleitoral Departamental foram rejeitadas ou ignoradas, por ordens superiores do Conselho Superior Eleitoral (CSE). Além disso, as denúncias à Polícia Nacional e ao Ministério Público Eleitoral não resultaram em ações efetivas. As acusações criminais apresentadas contra seus agressores foram rejeitadas em várias ocasiões, culminando com o arquivamento do caso em maio de 2016, sem notificação às vítimas.
As ameaças e a violência persistiram e se intensificaram depois que o Sr. Chavarría apresentou uma petição à CIDH. Como resultado, seu filho, Jaime Antonio Chavarría Alonso, foi forçado a procurar refúgio nos Estados Unidos.
Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito, a Comissão concluiu que o Estado não cumpriu sua obrigação de proteger a integridade física de Jaime Antonio Chavarría Morales e sua família durante e após as eleições municipais de 2008. Destacou a falta de intervenção do Estado para deter os atos violentos, bem como a ineficácia na investigação das denúncias apresentadas nas esferas eleitoral e criminal. A Comissão observou que a falta de ação policial teve um impacto significativo no desenvolvimento dos eventos e que uma intervenção adequada poderia ter evitado ou, pelo menos, minimizado os danos.
A CIDH também constatou violações das garantias do devido processo legal e da proteção judicial em relação às denúncias eleitorais e criminais, e destacou a falta de diligência na condução das ações judiciais, a ausência de notificações às vítimas das resoluções judiciais e a demora de mais de 14 anos sem uma investigação completa e eficaz..
Por outro lado, foi evidenciada a afetação da integridade física do Sr. Chavarría e de sua família, com atos de violência e ameaças envolvendo menores de idade, o que levou ao exílio de um membro da família nos Estados Unidos.
A CIDH considerou a Nicarágua responsável por violações dos direitos humanos de Jaime Antonio Chavarría Morales e sua família. Essas violações incluem o direito à integridade física (artigo 5.1), garantias e proteção judiciais (artigos 8.1 e 25.1) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao artigo 1.1. Além disso, pela violação do artigo 17.1 da Convenção, em relação ao artigo 1.1, ao afetar a família nuclear de Chavarría Alonso, sua esposa, filhas e filhos, e especialmente em relação ao artigo 19 da mesma Convenção em detrimento de Grace Alejandra e Jaime Antonio Chavarría Moreno. A Nicarágua também é responsável pela violação do artigo 5 da Convenção Americana, em relação aos artigos 1.1 e 19, em detrimento dos membros da família menores de idade identificados no relatório.
A Comissão solicita à Corte Interamericana que estabeleça as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 029/24
10:15 AM