A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Ivana Ríos e Silvestre Marlín, no México

21 de novembro de 2023

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 20 de novembro de 2023 a Resolução 69/2023, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor de Ivania Dolores Ríos Lázaro e Silvestre Marlín Domínguez, após identificar que correm o risco de sofrer danos irreparáveis a seus direitos.

De acordo com a parte solicitante, Ivana Dolores Ríos Lázaro trabalha como ‘síndica municipal' do Honorável Conselho Municipal Constitucional do município de Isla, estado de Veracruz, e vem recebendo ameaças e assédio no exercício de seu trabalho. Neste contexto, o Sr. Silvestre Marlín Domínguez, secretario particular da Sra. Ríos Lázaro teria desaparecido no dia 15 de setembro de 2023. Não se saberia o paradeiro do Sr. Silvestre Marlín Domínguez até hoje.

O Estado informou que a investigação sobre o desaparecimento de Silvestre Marlín foi encaminhada à Unidade Especializada em Combate ao Segredo de Xalapa e que a Comissão Local de Busca de Veracruz tomou medidas para localizá-lo. Em relação ao processo de investigação, o Estado afirmou que ele está sendo processado e que foram tomadas medidas de segurança para proteger os funcionários municipais. A Comissão de Direitos Humanos de Veracruz supostamente abriu um arquivo sobre a denúncia de Ivana Ríos Lázaro e emitiu medidas cautelares notificadas ao Conselho Municipal de Isla em 23 de outubro de 2023.

A Comissão avaliou as ações tomadas pelo Estado; no entanto, observou que houve uma continuidade de ameaças e assédio ao longo do tempo contra Ivana Dolores Ríos Lázaro, refletida no recente desaparecimento de Silvestre Marlín Domínguez, que havia alertado sobre riscos iminentes. A Comissão concluiu que, prima facie, os direitos à vida e à integridade física das pessoas beneficiárias estavam em sério risco devido à iminência de possíveis danos diante do desaparecimento de Silvestre Merlín Domínguez.

Consequentemente, de acordo com o artigo 25 das Regras do Regulamento, a Comissão solicita ao Estado do México que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física de Ivania Dolores Ríos Lázaro e Silvestre Merlín Domínguez;
  2. adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro do Sr. Silvestre Merlín Domínguez, a fim de proteger seus direitos à vida e à integridade física;
  3. entre em acordo sobre as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. informe sobre as medidas tomadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta resolução, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constitui um prejulgamento de uma petição que eventualmente possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano a respeito de uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 273/23

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