A CIDH concede medidas cautelares a Nancy Henriquez James, deputada indígena, na Nicarágua

11 de outubro de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 11 de outubro de 2023 a Resolução 60/2023, por meio da qual concede medidas cautelares em favor de Nancy Elizabeth Henriquez James, deputada regional pela organização YATAMA (Yapti Tasba Masraka Nanih Aslatakanka, "Filhos da mãe terra unidos"), após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.

Segundo a parte solicitante, Nancy Elizabeth Henriquez James é indígena Miskitu, deputada regional pela Região Autônoma da Costa Caribe Norte da Nicarágua e presidenta da organização YATAMA. A partir da sua prisão, no último dia 1 de outubro, seu paradeiro e destino são desconhecidos. No dia da sua detenção foi abordada por agentes disfarçados da Polícia Nacional em Manágua e foi presa sem que lhe fosse informada a razão da sua detenção, e sem que fosse apresentada perante um juiz.

O Estado, por sua vez, não apresentou informações que permitam determinar que os fatores de risco identificados tenham sido devidamente mitigados.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou que Nancy Elizabeth Henriquez James se encontra em uma situação de risco, dado que, desde o dia 1 de outubro de 2023 até o presente, não se conhece seu destino ou paradeiro após ter sido presa, e tampouco o Estado tomou qualquer medida para encontrá-la. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro da senhora Nancy Elizabeth Henriquez James, com o fim de proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal;
  2. Informe sobre as condições de detenção nas quais se encontra atualmente. Em especial, informe sobre o lugar da sua prisão, permitindo o acesso aos seus advogados e familiares, assim como os cuidados médicos que sejam necessários; e
  3. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 246/23

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