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Nicarágua: a CIDH e o EACNUDH urgem o Estado a libertar Monsenhor Rolando Álvarez e a garantir seus direitos humanos

18 de agosto de 2023

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Washington, D.C./ Cidade do Panamá – Ao se cumprir um ano da prisão arbitrária do Monsenhor Rolando Álvarez, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos na América Latina e no Caribe Inglês (EACNUDH) condenam as contínuas violações aos seus direitos humanos, como a falta de acesso à assistência médica e a medicamentos essenciais, a incomunicabilidade na qual se encontra no complexo penitenciário La Modelo e a limitação das visitas dos seus familiares.

Tais atos são contrários às obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pela Nicarágua ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, em especial, o relacionado à garantia dos direitos ao devido processo, à liberdade e à integridade pessoal.

Monsenhor Rolando Álvarez foi preso em 19 de agosto de 2022, após estar confinado há mais de 15 dias com outras pessoas integrantes da Igreja Católica, sem acesso à alimentação nem à água. A prisão foi realizada pela polícia de forma violenta, e sem ordem judicial, tendo sido colocado em prisão domiciliar. Em 13 de dezembro de 2022, foi apresentado pela primeira vez aos juízos de Manágua, onde foi acusado de conspiração por minar a integridade nacional e propagar notícias falsas em prejuízo do Estado e da sociedade nicaraguense.

Em 10 de fevereiro de 2023, um dia após ter se negado a ser deportado para os Estados Unidos pelo Governo da Nicarágua, juntamente com outras 222 pessoas, Monsenhor Álvarez foi sentenciado sem julgamento e sem garantias processuais a 26 anos de prisão, inabilitação para exercer cargos públicos e perda dos direitos políticos por toda a vida, incluída a nacionalidade nicaraguense (estas duas últimas penas não previstas na legislação nicaraguense). Foi condenado por crimes de atentado contra a integridade nacional, disseminação de notícias falsas e obstrução agravada de funções, desobediência e desacato à autoridade. Também foi catalogado como "traidor da pátria". A partir dessa data foi transferido ao presídio La Modelo e lá se encontra incomunicável.

Em 25 de março de 2023, Monsenhor Álvarez recebeu a única visita dos seus familiares, onde se evidenciou publicamente a deterioração do seu estado de saúde e as condições desumanas de encarceramento nas quais se encontra.

Em 13 de abril de 2023, a CIDH concedeu medidas cautelares em favor de Monsenhor Álvarez, após considerar que ele se encontrava em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos. Em 28 de junho de 2023, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pedido da CIDH lhe concedeu medidas provisórias e requereu ao Estado informações sobre a sua situação e a sua libertação imediata.

Desde 2022, tanto a CIDH como o EACNUDH têm documentado o aumento da perseguição contra a Igreja Católica na Nicarágua, mediante detenção arbitrária, encarceramento e expulsão do país de sacerdotes e pessoas religiosas sem a garantia do devido processo, assim como a expropriação dos seus bens sem direito à interposição de recursos administrativos ou judiciais, em contravenção das normas internacionais que protegem a liberdade religiosa e a não discriminação por motivos religiosos.

No presente, pelo menos 44 membros da Igreja Católica foram expulsos de forma arbitrária do país, 8 sacerdotes permanecem presos, 6 em presídios e 2 em seminário por prisão. Diversos colégios e Universidades vinculadas à Igreja Católica foram confiscados. Em 9 de agosto de 2023, o Governo decidiu congelar as contas bancárias e os bens imóveis da Universidade Centro-americana em Manágua (UCA), de propriedade de uma comunidade católica. Em 15 de agosto, o Poder Judiciário ordenou a apreensão de todos os bens móveis , imóveis e das contas bancárias da UCA, sob o argumento de que, o referido Centro de Estudos, funcionou como um "centro de terrorismo, organizando grupos delinquentes". A partir de então, todas as atividades acadêmicas e administrativas foram suspensas, afetando o direito à educação, à liberdade de cátedra, à liberdade de expressão e ao trabalho de incontáveis nicaraguenses.

Do mesmo modo, foram recebidas informações sobre casos de repressão e perseguição contra outras religiões. Por exemplo, a polícia dissolveu cultos protestantes em 6 ocasiões , e pelos menos 4 pastores teriam sido impedidos de ingressar no país. O Estado também cancelou o registro de organizações sem fins lucrativos e confiscou uma Universidade cristã evangélica.

A Convenção Americana e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos reconhecem o direito de todas as pessoas à liberdade de consciência e de credo, o que implica na liberdade de professar e disseminar sua religião e suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como no privado. Nesse sentido, a CIDH e o EACNUDH enfatizam que um espaço cívico aberto, livre e plural constitui uma condição essencial para garantir às pessoas a liberdade de professar, manifestar e praticar sua religião ou suas crenças sem discriminação.

Após cinco anos de violações sistemáticas aos direitos humanos, instamos o Governo da Nicarágua a se abster de agir contra a liberdade religiosa e a cumprir suas obrigações interacionais, mediante a libertação imediata do Monsenhor Rolando Álvarez e de todas as demais pessoas privadas arbitrariamente da sua liberdade.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 184/23

10:00 AM