A CIDH solicita à Corte IDH a ampliação de medidas provisionais para Rolando Álvarez, bispo de Matagalpa, Nicarágua

23 de junho de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou em 21 de junho de 2023 à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a ampliação das medidas provisionais "Juan Sebastián Chamorro e outros a respeito da Nicarágua" com o fim de incluir ao Sr. Rolando José Álvarez Lagos, sacerdote e bispo de Matagalpa, quem se encontra em uma situação de extrema gravidade e urgência, sob risco de danos irreparáveis a seus direitos.

O bispo Rolando José Álvarez Lagos, que é beneficiário de medidas cautelares da CIDH, expressou seu desacordo com as políticas do atual governo e buscou a garantia dos direitos humanos no país. Atualmente, ele está detido em situação de incomunicabilidade no Sistema Penitenciário Jorge Navarro, conhecido como prisão "La Modelo", em condições de detenção que o colocam em risco, situação que é agravada pela suposta falta de atendimento médico.

A Comissão Interamericana concedeu medidas cautelares ao bispo de Matagalpa em 2023, depois de identificar que os requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade mencionados no artigo 25 de seu Regulamento foram atendidos. Apesar dos repetidos esforços da Comissão para obter informações do Estado da Nicarágua, nenhuma resposta foi recebida indicando a adoção de medidas para mitigar o risco, ou proteção adequada e eficaz para lidar com a situação de risco identificada, ou medidas para investigar os eventos de risco.

A Comissão observa que este pedido de extensão de medidas provisionais reflete uma situação excepcional baseada no risco extremo, urgente e irreparável para os direitos do Bispo Rolando Álvarez, e que deve ser avaliada no contexto da situação atual do Estado da Nicarágua, que tem sido objeto de análise contínua pela Organização dos Estados Americanos e pela Comissão, bem como por outros órgãos de direitos humanos.

Em vista do exposto, e de acordo com as disposições do artigo 63.2 da Convenção Americana e do artigo 27 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão solicitou à Corte Interamericana que ordenasse ao Estado a adoção imediata das medidas necessárias para proteger efetivamente a vida, a integridade, a saúde e a liberdade da pessoa identificada na Nicarágua, e que procedesse à sua libertação imediata, dadas as condições em que se encontra atualmente detida.

As medidas provisionais são emitidas pela Corte Interamericana em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas. Elas são obrigatórias para os Estados, e as decisões nelas contidas exigem que os Estados adotem ações específicas para salvaguardar os direitos e/ou proteger a vida das pessoas que estão em risco.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 133/23

11:44 AM