Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa do Caso 13.226 Dora Inés Meneses Gómez e Outros, da Colômbia através do relatório de homologação No. 286/22. O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação e sanção dos responsáveis pelas violações de direitos humanos cometidas por membros do Exército Nacional no âmbito da operação militar "Normandía", que se realizou contra insurgentes da frente 49 das extintas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – FARC, em 30 de novembro de 2003.
Durante a referida operação, foi provocada a morte de Dora Inés Meneses, de Luz Mélida Ocampo e do menino Gonzalo Ocampo Meneses, por disparos efetuados por tropas do Exército. Também foram provocadas lesões no menino Héctor Fabián Ocampo Meneses, e a suposta tortura e posterior execução extrajudicial dos senhores Faber Gil Buitrago e Floresmiro Guasaquillo e; em acréscimo, foi capturado o senhor Duván Gil Vásquez, quem posteriormente teria sido processado pelo crime de rebelião.
Em 16 de julho de 2019, as partes assinaram uma ata de entendimento para a busca de uma solução amistosa e avançaram em negociações que resultaram na assinatura de um acordo de solução amistosa em 4 de agosto de 2021. No referido acordo o Estado reconheceu sua responsabilidade internacional: por omissão, pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) no âmbito da investigação penal realizada internamente e; por ação, pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 4 (vida), 5 (integridade pessoal), 7 (liberdade pessoal), 11 (proteção da honra e da dignidade), 19 (direitos da infância) e 22 (circulação e residência) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento.
O Estado se comprometeu a implementar medidas de reparação consistentes em: 1) publicar o relatório de homologação da ASA na página web da Agência Nacional de Defesa Jurídica do Estado; 2) conceder um auxílio econômico de estudo em favor do menor sobrevivente aos fatos; 3) garantir um tratamento adequado, oportuno e prioritário em saúde e reabilitação para as pessoas que o requeiram, segundo sua vontade, e pelo tempo que seja necessário; 4) em matéria de justiça, por um lado, as partes decidiram aceitar as decisões que sejam tomadas no macro caso 003, promovido pela Jurisdição Especial para a Paz com respeito à dinâmica das execuções extrajudiciais e das "mortes ilegitimamente apresentadas como baixas em combate por agentes do Estado" e; por outro lado, o Estado se comprometeu a continuar investigando os fatos ocorridos a pedido da Procuradoria Geral da República; e 5) conceder uma reparação pecuniária mediante a aplicação da Lei 288 de 1996.
No relatório de solução amistosa 286/22 a Comissão avaliou o reconhecimento da responsabilidade e o cumprimento parcial da medida de compensação pactuada. Os demais pontos do acordo seguem pendentes e, portanto, a Comissão continuará com o trabalho de acompanhamento e verificação do cumprimento até constatar sua total implementação.
A CIDH reconhece os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e o fim da Convenção e ressalta os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução de conflitos, convidando-o a continuar utilizando tal mecanismo para a resolução de casos em trâmite perante o sistema de petições e casos individuais. Também reconhece e valoriza os esforços dos peticionários, assim como das vítimas e seus familiares, para participar na negociação e na promoção deste acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 270/22
5:21 PM