Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a escalada repressiva contra integrantes da Igreja Católica na Nicarágua e urge o Estado a cessar de imediato tais atos.
De acordo com informações recebidas através do Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI), durante a madrugada de 19 de agosto, a Polícia Nacional ingressou à força na Cúria Episcopal de Matagalpa para deter, de maneira arbitrária, o Bispo Rolando Álvarez e sete religiosos, que permaneceram detidos por mais de 15 dias, sob cerco policial no local. O Bispo havia sido responsabilizado pelas autoridades por "praticar atos de ódio" e "desestabilizar o Estado"; ainda, em declarações públicas, a Vice-Presidenta o acusou de cometer "crimes de lesa espiritualidade", devido à sua denúncia e oposição ao confisco e fechamento de sete emissoras de rádio da Diocese de Matagalpa.
A CIDH urge a liberação imediata do Bispo Rolando Álvarez e das pessoas detidas, a informação imediata do seu paradeiro e a garantia das suas vidas e integridade pessoal.
Como afirmado pela CIDH, tais fatos integram um contexto sistemático de perseguição, criminalização, assédio, declarações estigmatizantes por parte das mais altas autoridades do Estado e, em geral, de atos de repressão contra integrantes da Igreja católica na Nicarágua, em virtude do seu papel de mediação no Diálogo Nacional em 2018 e do seu papel crítico na denúncia das violações aos direitos humanos ocorridas no âmbito da crise no país.
Nesse sentido, a CIDH observa que, no último dia 17 de agosto, o sacerdote Uriel Vallejos foi compelido ao exílio após permanecer mais de três dias sob assédio policial na casa Curial de Sébaco. Em 14 de agosto, o sacerdote Óscar Danilo Benavidez, pároco da igreja Espírito Santo de Mulukukú, no norte do Caribe, foi detido arbitrariamente por agentes da tropa de choque e; no dia seguinte, o Ministério Público solicitou a ampliação do prazo da sua detenção por 90 dias para realizar investigações. Em 14 de agosto, os sacerdotes dos municípios de Rancho Grande e El Tuma foram impedidos por agentes da Polícia, sob ameaças, de irem à cidade de Matagalpa para participar de celebrações religiosas. Em Manágua, a Polícia Nacional proibiu a celebração das procissões religiosas programadas para os dias 13 e 14 de agosto, por motivos de "segurança interna". Nos dias seguintes, agentes da tropa de choque impediram o ingresso de pessoas nas igrejas para a celebração da missa em outras comunidades do país.
No primeiro semestre de 2022, a Comissão também rechaçou o fechamento e confisco dos bens de várias organizações vinculadas à Igreja, como a Universidade Católica do Trópico Seco, vários colégios da diocese de Estelí e a Fundação das Irmãs Missioneiras da Caridade de Santa Teresa de Calcutá, cujas integrantes foram expulsas do país. No mês de março, o Estado ordenou a saída do Núncio Apostólico do país, que foi mediador na Mesa de Diálogo de 2019.
Do mesmo modo, a CIDH e sua Relatoria para a Liberdade de Expressão (RELE) condenou a eliminação do Canal Católico da grade de programação da televisão a cabo, no mês de maio; o fechamento arbitrário de sete emissoras de rádio católicas da Diocese de Matagalpa; assim como o ingresso violento da Polícia na capela Menino Jesus de Praga em Sébaco, em 1 de agosto, para confiscar equipamentos de rádio e TV.
A CIDH lembra que o artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) reconhece o direito de todas as pessoas à liberdade de consciência e religião, o que implica "na liberdade de professar e divulgar sua religião e suas crenças, individual ou coletivamente, tanto publicamente como em privado". Além disso, estabelece que "a liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral pública ou os direitos e liberdades dos demais".
Nesse sentido, a CIDH faz novamente um chamado ao Estado da Nicarágua para que cesse os constantes ataques à Igreja Católica. Também urge o Estado da Nicarágua a liberar todas as pessoas que permanecem privadas da liberdade arbitrariamente e a cessar de imediato a repressão no país.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 184/22
10:11 AM