Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa 336/21 do Caso 13.571 Carlos Mario Muñoz Gómez e outros, da Colômbia. O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado pela detenção, desaparecimento e posterior execução extrajudicial de Muñoz Gómez no ano de 1990, por membros da Polícia Nacional, e pela falta de celeridade nas investigações e reparação integral aos e às familiares da vítima.
Em julho de 2019, as partes assinaram um memorando de entendimento para a busca de uma solução amistosa, que se materializou com a assinatura de um acordo de solução amistosa no dia 4 de março de 2021, na cidade de Bogotá, no qual o Estado colombiano reconheceu sua responsabilidade internacional pelo não cumprimento de seu dever de garantir os direitos à vida (Artigo 4), à integridade física (Artigo 5), à liberdade pessoal (Artigo 7), às garantias judiciais e à proteção judicial (Artigo 8.1 e 25), e à proteção da honra e dignidade pessoais (Artigo 11), reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, em detrimento de Carlos Mario Muñoz Gómez. O Estado comprometeu-se com a implementação de medidas de reparação que consistem em: 1) realizar um ato virtual de reconhecimento de responsabilidade; 2) publicar o acordo de solução amistosa no site da Polícia Nacional; 3) incluir o caso nas sessões de treinamento realizadas pelo Ministério da Defesa e; 4) reparação pecuniária através da aplicação da Lei 288 de 1996.
No Relatório de Solução Amistosa 336/21, foi avaliado o cumprimento da medida relacionada ao ato de expiação e desculpas públicas, bem como os outros compromissos incluídos no acordo, e, portanto, o acompanhamento continuará até que seja verificada a plena implementação.
No entanto, a CIDH aprecia os esforços feitos por ambas as partes durante a negociação do acordo para chegar a uma solução amistosa compatível com o objeto e o objetivo da Convenção. a Comissão celebra os esforços realizados pelo Estado para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, e convida o Estado a continuar usando este mecanismo para resolver casos que tramitam no sistema de petição e casos individuais. Além disso, felicita a parte requerente e aprecia seus esforços para participar da negociação e promoção deste acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 338/21
6:30 PM