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Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o relatório de solução amistosa 269/21 relativo ao Caso 12.960 Ronald Jared Martínez Velásquez e outros de Honduras, assinado em setembro de 2020, que se refere à responsabilidade internacional do Estado de Honduras pela suposta violação dos direitos à integridade, garantias judiciais, direitos das criança e proteção judicial diante do uso desproporcional da força por parte de policiais e oficiais do Exército Nacional, que causou uma deficiência física permanente à criança Ronald Jared Martínez e uma deficiência temporária à criança Marlón Fabricio Hernández Fúnez.
No acordo de solução amistosa assinado pelas partes, o Estado de Honduras comprometeu-se com a reparação econômica em favor dos beneficiários do acordo, Ronald Jared Martínez Velásquez, José Roberto Martínez e Marlon Fabricio Hernández. A este respeito, a Comissão avaliou que houve cumprimento total da cláusula sexta do acordo, que se refere ao pagamento de reparação econômica, e consequentemente decidiu pelo fim do seu acompanhamento do caso e fechamento do assunto.
A CIDH celebra os esforços do Estado de Honduras para construir uma política pública de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos e o convida a continuar utilizando o mecanismo de solução amistosa para a resolução de outros assuntos que tramitam no sistema de petições e casos individuais relativos ao país. Além disso, congratula a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar na negociação e para impulsionar a implementação do acordo.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 337/21
4:40 PM