Imprensa da CIDH
Washington D.C – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) observam com preocupação a persistência de estratégias repressivas e intimidadoras por parte do Estado cubano com o objetivo de dificultar a realização da marcha cívica convocada para o dia 15 de novembro, que acabou não ocorrendo.
Segundo informações públicas, membros da Plataforma Archipiélago e outros grupos da sociedade civil solicitaram autorização das autoridades competentes para realizar a marcha pacífica contra a violência e a favor do respeito aos direitos humanos e da libertação dos presos políticos no país. No entanto, as autoridades cubanas negaram o pedido alegando que a marcha era ilegal e que não reconheciam a legitimidade das razões apresentadas para a realização da mesma, de acordo com o expressado pelas pessoas que a organizavam.
A Comissão também observou que a Procuradoria Geral da República teria realizado uma advertência às pessoas organizadoras de que, se insistissem em realizar o protesto, seriam acusadas de vários delitos, incluindo desobediência, manifestações ilegais e incitação à prática de um crime. Também foram recebidas informações sobre vários atos repressivos e intimidadores ocorridos entre os dias 12 e 15 de novembro, relatos de supostas prisões domiciliares sob vigilância policial, detenções arbitrárias, atos de repúdio e assédio contra as pessoas organizadoras e apoiadores da marcha, intimações para interrogatório em delegacias de polícia, ameaças de acusações criminais e cortes deliberados no serviço de internet. Estas ações repressivas levaram a um cenário generalizado de medo e autocensura, e desencorajaram os cidadãos e as cidadãs de exercer seu direito de protesto.
Além disso, jornalistas de vários veículos de mídia independentes, como a 14yMedio, ADN Cuba e La Hora de Cuba, teriam sido convocados pela polícia nos dias anteriores para serem interrogados. A RELE observa o cerco persistente por agentes da Segurança do Estado nas residências de repórteres que informam ativamente sobre assuntos de interesse público e questionam o governo. Em particular, foi relatado que o Centro Internacional de Imprensa de Cuba retirou as credenciais de cinco correspondentes da agência de notícias EFE em Havana, dois dos quais foram devolvidos em poucas horas. A agência de notícias declarou que esta é uma medida sem precedentes no que diz respeito ao trabalho da imprensa internacional na ilha.
A CIDH e sua RELE observaram também que Yunior García, um dos líderes da Plataforma Archipiélago e organizador da marcha cívica, partiu para o exílio no dia 17 de novembro. De acordo com informações, isto teria sido motivado por ameaças, prisão domiciliar e atos de assédio contra ele e sua família.
Diante dessa realidade, a CIDH e sua RELE relembram que os Estados devem agir com base no princípio de que os protestos sociais são lícitos e não constituem uma ameaça à ordem pública. Como afirma o relatório protesto e direitos humanos, a ação da polícia no contexto das manifestações deve ter como objetivo facilitar e proteger os direitos dos/das participantes das manifestações e não o confronto e a restrição de direitos. O protesto social e a liberdade de expressão são ferramentas essenciais para a garantia do diálogo e intercâmbio entre as autoridades e a sociedade civil.
A CIDH e sua RELE convocam o Estado a garantir a não repetição das violações de direitos humanos constatadas desde o dia 11 de julho em Cuba; e relembram o dever do Estado de respeitar, proteger e garantir o exercício da liberdade de expressão e o direito de reunião pacífica.
A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão é um escritório criado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com o fim de estimular a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e o desenvolvimento do sistema democrático.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 317/21
11:31 AM