Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 3 de agosto de 2021 a Resolução 58/2021, pela qual concedeu medidas cautelares em favor de Pedro Salvador Vásquez, motorista de Cristiana María Chamorro Barrios, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.
Anteriormente, por meio da Resolução 49/2021, de 24 de junho de 2021, a CIDH concedeu medidas cautelares em favor de Cristiana María Chamorro Barrios, Walter Antonio Gómez Silva, Marcos Antonio Fletes Casco e Lourdes Arróliga; segundo informações recebidas, em razão da possível candidatura de Chamorro Barrios à presidência da República, tanto ela como os demais beneficiários passaram a ser perseguidos e assediados, alguns inclusive com privação de liberdade, sem que se conheçam seus lugares e condições de detenção.
As informações recebidas dão conta de que Pedro Salvador Vásquez trabalhou como motorista da senhora Chamorro, e estava sendo investigado como parte de um processo envolvendo pessoas próximas à Fundação Violeta Barrios de Chamorro. Nesse sentido, a Comissão observou que, após ter sido intimado pelo Ministério Público em 14 de junho de 2021 e continuar com suas atividades laborais do dia, seus familiares não tiveram conhecimento do seu paradeiro. Assim, ainda que existissem informações extraoficiais sobre o seu paradeiro, a solicitação ressaltou que ele se encontrava incomunicável nessa data e sem poder contatar seus familiares ou advogados.
O Estado respondeu à solicitação de informações da CIDH informando que garante sem distinção os direitos humanos das pessoas e que o senhor Vásquez vem sendo investigado segundo as disposições do ordenamento interno. No entanto, as informações apresentadas não eram concretas, detalhadas ou atualizadas, o que permitiu que as alegações apresentadas fossem refutadas.
Após analisar as informações disponíveis à luz do contexto cabível e das constatações realizadas, a Comissão solicitou à Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Pedro Salvador Vásquez. Em especial, o Estado deverá tanto assegurar que seus agentes respeitem os direitos da pessoa beneficiária, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, como em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros; b) informe de maneira oficial sobre seu lugar de detenção, e adote as medidas necessárias para assegurar que suas condições de detenção sejam adequadas aos parâmetros internacionais aplicáveis; c) acorde as medidas a serem adotadas com a pessoa beneficiária e seus representantes; e d) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma eventual petição a ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 202/21
11:25 AM