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Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação com a grave crise que a Colômbia enfrenta e condena as graves violações dos direitos humanos registradas durante os protestos sociais. Neste sentido, insta o Estado a respeitar os mais altos parâmetros em relação à liberdade de expressão, uso da força e devida diligência, assim como a permitir que a CIDH realize uma visita de observação no país, honrando sua tradição com os compromissos internacionais no âmbito dos direitos humanos.
O Estado colombiano informou que, até o momento, pelo menos 9.623 protestos foram realizados em 794 municípios em território colombiano, com a participação de aproximadamente 1.493.791 pessoas. Também informou que, do número total de protestos, 7,801 ocorreram sem incidentes. Entretanto, a Comissão observa que em pelo menos 1,038 manifestações teriam ocorrido casos de mortes, desaparecimentos, ferimentos e agressões sexuais como resultado do uso desproporcional e ilegítimo da força. Fatos como estes ocorreram especialmente em cidades como Bogotá, Cali, Pereira, Popayán e Yumbo, e causaram danos especialmente aos povos indígenas, às mulheres e às pessoas afrodescendentes.
A CIDH expressa sua extrema preocupação com a perda de vidas no contexto dos protestos. De acordo com o relatório da Procuradoria Geral da Nação, desde o início dos protestos, 43 pessoas perderam a vida, das quais 17 estariam diretamente relacionadas com as manifestações. Por sua vez, as organizações da sociedade civil registraram 51 mortes no contexto dos protestos. A este respeito, a Comissão Interamericana destaca especialmente os casos de Lucas Villa, que perdeu sua vida no dia 5 de maio em Pereira depois de ter sido atingido por oito tiros enquanto participava de um protesto pacífico; Sebastián Quintero, que morreu no dia 15 de maio em Popayán depois de ter sido atingido por uma granada atordoante supostamente lançada por membros das forças de segurança; e Jhon Erik Larrahondo, que morreu em Cali no dia 23 de maio, atingido por tiro de arma de fogo.
Além disso, a Comissão Interamericana considera extremamente grave as denúncias sobre 132 pessoas que seguem desaparecidas e a respeito das quais a Procuradoria Geral da Nação mantém ativado o mecanismo de busca urgente. É alarmante que com o passar dos dias essas pessoas continuem desaparecidas, especialmente considerando que algumas das 276 que teriam sido dadas por desaparecidas apareceram sem vida, como o líder Cristian Torres, no dia 14 de maio na cidade de Leiva, Nariño.
Ao mesmo tempo, a CIDH expressa seu alarme com o relato de pelo menos 87 atos de violência sexual cometidos supostamente por agentes da força pública contra mulheres manifestantes, como o caso da adolescente que denunciou ter sido agredida sexualmente por vários agentes da força pública na cidade de Popayán e que posteriormente teria se suicidado no dia 12 de maio. Igualmente, condena o ato de violência sexual que uma agente da força pública teria sofrido dentro de uma estação de polícia vandalizada na cidade de Cali no dia 29 de abril.
Por outro lado, de acordo com informações públicas, sabe-se que aproximadamente 979 civis ficaram feridos no contesto das manifestações, dentre eles pelo menos 33 com traumas oculares, a maioria em Bogotá, Neiva, Cali, Yumbo, Medellín, Popayán, Pasto, e outros municípios de Risaralda e Valle del Cauca. Segundo relatos, a polícia está usando armas de controle de tumultos que geram impactos indiscriminados contra protestos majoritariamente pacíficos, como é o caso do lançador de projéteis Venom. Além disso, em Bogotá, no contexto dos protestos do dia 22 de maio, segundo informações preliminares, pelo menos 2 manifestantes foram feridos, havendo inclusive relatos de lesões oculares causadas por projéteis da polícia.
De acordo com as informações enviadas pelo Estado à Comissão, 144 investigações foram abertas por supostas ofensas disciplinares por agentes da Polícia Nacional, duas delas por supostos atos de violência sexual.
A Comissão Interamericana repudia as diversas declarações públicas identificadas durante os protestos que estigmatizam o protesto social e, especialmente, as pessoas manifestantes de povos étnicos e membros da Minga Indígena. A CIDH recebeu notícias sobre grupos de civis armados que dispararam indiscriminadamente contra uma manifestação composta por pessoas indígenas no dia 9 de maio na cidade de Cali. A CIDH considera extremamente grave a participação de civis em atos de repressão e ataques com armas de fogo contra manifestantes.
Adicionalmente, a CIDH e sua RELE têm observado um clima de crescente hostilidade e violência contra a imprensa no contexto das manifestações sociais, documentando agressões, ameaças e intimidações, além de ataques contra instalações da mídia.
A Comissão Interamericana condena o fato de, em algumas circunstâncias, supostos grupos de manifestantes tenham provocado sérios distúrbios durante algumas manifestações, jogando objetos contundentes contra membros das forças da lei e da ordem, destruindo equipamentos públicos e causando danos à propriedade privada, entre outros atos injustificáveis de vandalismo. Segundo informações fornecidas pelo Estado, estes atos envolveram 108 ações contra a infraestrutura pública e governamental, incluindo: câmeras danificadas; semáforos e sinalização de trânsito destruídos; e 1136 veículos de transporte público afetados.
Neste contexto, a CIDH manifesta sua extrema preocupação diante do falecimento de pelo menos dois policiais, lesão de 966 policiais, e ataques ou vandalização de 25 estações da polícia, uma instalação da Unidade de Reação Imediata (URI) e uma sede de medicina legal. Além disso, a Comissão teve conhecimento da morte do agente de polícia Juan Sebastián Briñez, e das lesões provocadas em pelo menos dois agentes de polícia no dia 22 de maio, incluindo graves queimaduras faciais por uma bomba incendiária que supostamente foi lançada sobre sua unidade. Sobre isto, a CIDH recorda que o protesto social é legítimo desde que seja realizado de forma pacífica e que as forças de segurança têm a obrigação de permitir que manifestações sejam realizadas e de isolar os manifestantes que fazem uso da violência.
O Estado informou a Comissão Interamericana sobre os múltiplos efeitos que os bloqueios teriam sobre os direitos das pessoas colombianas, tais como a produção e distribuição de alimentos, que afetam particularmente as crianças no plano de alimentação escolar.
A este respeito, a Comissão Interamericana lembra que o direito de reunião é de grande importância para o funcionamento da democracia e enfatiza que o fato de alguns grupos ou indivíduos exercerem violência em uma manifestação não torna, por si só, todo o protesto violento, nem autoriza as forças de segurança a dispersar a manifestação usando a força ou a realizar prisões indiscriminadamente.
Igualmente, a CIDH recorda que qualquer restrição ao direito de reunião deve ser prevista por lei, deve almejar um objetivo legítimo e deve ser necessária em uma sociedade democrática sob os critérios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Ao mesmo tempo, a Comissão reitera o que indicou em seu Relatório sobre Protesto e Direitos Humanos, no sentido de que é necessário tolerar que as manifestações gerem um certo nível de perturbação da vida cotidiana, por exemplo, em relação ao tráfego e às atividades comerciais, a fim de não privar o direito de reunião pacífica de sua essência.
Em seu Relatório Protesto e Direitos Humanos, a CIDH destacou que a dispersão das manifestações de forma legal e legítima deve ser permitida apenas em casos muito excepcionais, por meio de uma ordem expressa fundamentada em um sério risco à vida ou à integridade física das pessoas, após terem sido esgotadas as possibilidades de diálogo e nos casos em que outras medidas menos prejudiciais para proteger esses direitos não sejam possíveis. Além disso, a decisão por parte do Estado de dispersar uma manifestação deve ser comunicada e explicada de maneira clara, permitindo a compreensão e o cumprimento dos manifestantes, garantindo o tempo suficiente para que os mesmos se dispersem, e sem recorrer ao uso da força.
Quando a possível perturbação da vida cotidiana durante os protestos se estende no tempo e chega ao ponto de comprometer a garantia de outros direitos, como o fornecimento de alimentos e o direito à saúde, enfatiza-se o dever do Estado de facilitar todos os possíveis mecanismos de diálogo, com o uso da força como último recurso e, ao mesmo tempo, de acordo com o princípio da interdependência dos direitos humanos. A Comissão também ressalta a importância de que os e as manifestantes permitam a movimentação de suprimentos e provisões essenciais.
Neste sentido, a Comissão condena veementemente o fato de, no contexto dos protestos, terem ocorrido dezenas de ataques a ambulâncias e missões médicas, dificultando o transporte de pacientes. Em especial, a CIDH lamenta a morte de uma bebê que foi entubada porque não pôde ser transferida a tempo, no dia 23 de maio na cidade de Buenaventura. Neste sentido, a Comissão convida o Estado a chegar a um acordo com os manifestantes sobre a criação de corredores que garantam o exercício simultâneo dos direitos relacionados, particularmente para o acesso à alimentação, garantias do direito à saúde e o fornecimento de insumos médicos e deslocamento de profissionais da saúde.
Diante das denúncias de graves violações aos direitos humanos, a CIDH condena o elevado número de pessoas mortas e feridas, ao mesmo tempo em que reitera a importância de respeitar o caráter excepcional do uso da força e observar os princípios de legalidade, necessidade absoluta e proporcionalidade. Adicionalmente, insta as autoridades a investigar com a devida diligência todos os casos, a identificar e punir os responsáveis, assim como a reparar integralmente as vítimas e seus familiares. Nos casos de violência sexual, a investigação deve ser realizada com o máximo de diligência e garantindo uma perspectiva de gênero.
A Comissão Interamericana reitera que, sempre que houver suspeita do desaparecimento de uma pessoa, uma investigação deve ser iniciada automaticamente, sem demora, de forma séria, imparcial e eficaz, e com o objetivo de determinar a verdade, o que deve incluir a criação de unidades ou comissões especializadas que disponham de recursos humanos, técnicos e científicos adequados e idôneos para localizar e identificar as vítimas desaparecidas.
Adicionalmente, a Comissão lembra que as e os jornalistas cumprem uma função crucial ao reunir e divulgar informações sobre o que acontece nos protestos sociais, incluindo as ações das forças de segurança, de modo que as autoridades devem proporcionar-lhes o mais alto grau de proteção para que possam realizar seu trabalho livremente e manter a sociedade informada sobre assuntos de alto interesse público.
A Comissão observa que muitas das demandas dos protestos sociais estão intimamente relacionadas aos desafios estruturais que estão na base da profunda desigualdade social e da violência histórica no país, com particular impacto sobre as pessoas pertencentes a grupos étnico-raciais. Neste sentido, reafirma que a consolidação da paz é um requisito indispensável para o livre exercício e o pleno respeito dos direitos humanos. A CIDH lembra e pede que as causas dos protestos sociais sejam abordadas e que os direitos humanos das e dos manifestantes sejam respeitados, e insta a que todas as violações dos direitos humanos sejam diligentemente investigadas e julgadas pelos tribunais ordinários, de acordo com as normas internacionais.
Finalmente, a CIDH reitera a importância de realizar uma visita de trabalho a fim de ter todos os elementos que lhe permitam avaliar objetivamente a situação dos direitos humanos a fim de formular recomendações ao Estado.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a aplicação e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta área. A CIDH é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA de forma pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 137/21