Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o acordo de solução amistosa relativo ao Caso 12.961 E, Ecar Fernando Zavala Valladares e outros, de Honduras, assinado em 12 de junho de 2019, entre o Estado hondurenho e Hugo Ramón Maldonado, em representação da organização CODEH; Leonel Casco Gutiérrez, em representação da organização APRODEH, e Fredy Omar Madrid; que atuam em representação das vítimas.
O caso se relaciona com a responsabilidade internacional do Estado de Honduras pelas violações dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, resultantes da demissão em massa e injustificada dos/as funcionários/as da Polícia Nacional em diferentes níveis a través do Decreto 58-2001, publicado no Diário Oficial La Gaceta N° 29,504 em 16 de junho de 2001. Embora em março de 2003 a Suprema Corte de Justiça de Honduras tenha declarado esse decreto inconstitucional e inaplicável, os efeitos retroativos da sentença não teriam sido aplicados em favor das vítimas.
Em novembro de 2014, as partes iniciaram um processo de negociação de uma solução amistosa que se materializou neste momento com a assinatura de sete acordos de solução amistosa nas seguintes datas: 20 de dezembro de 2018, e 21 de janeiro, 3 de abril, 12 e 28 de junho, 18 de setembro e 20 de dezembro de 2019. Entre 2019 e 2020, a Comissão decidiu pela aprovação de quatro destes acordos com um nível de cumprimento total, a través dos relatórios N° 105/19, do Caso 12.961 A, Bolívar Salgado Welban e Outros; N° 101/19, do Caso 12.961 C, Marcial Coello Medina e Outros; N° 104/19, do Caso 12.961 D, Jorge Enrique Valladares Argueñas e Outros e N( 20/20, Caso 12.961 F, Miguel Angel Chinchilla Erazo e Outros de Honduras, os que, juntamente com o acordo aprovado nesta ocasião no caso 12.961 E, Edgar Zavala Valladares, tiveram um impacto evidente sobre a reparação econômica de 227 vítimas.
No acordo de solução amistosa assinado no âmbito do caso 12.961 E, da mesma forma que nos anteriores, as partes pactuaram como medida única e principal a reparação econômica de cada um dos beneficiários incluídos no acordo, a través do pagamento de um montante específico estabelecido na base das escalas salariais de policiais: funcionários/as administrativos/as, praças e oficiais. Nesse sentido, o Estado compensou economicamente as 58 personas beneficiárias do ASA com um montante total de 20.580.000L (vinte milhões quinhentos e oitenta mil lempiras) ou aproximadamente $854.495,59 (oitocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco dólares e cinquenta e nove centavos).
A CIDH seguirá facilitando as negociações em dois casos restantes submetidos ao mecanismo de solução amistosa, relacionados a esta questão estrutural, nos casos 12.961 H, Juan González e Outros e 12.961 I, Transito Edgardo Arriaga López, e seguirá com o processo contencioso do caso 12.961 G, Rufino Ferrufino Cárcamo e Outros, com relação às pessoas que optaram por essa via.
A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento dessas soluções amistosas no contexto da situação estrutural causada pela emissão do Decreto 58-2001 e aprecia muito os esforços feitos por ambas as partes durante as negociações para chegar a acordos de solução amistosa que resultaram compatíveis com o objetivo e finalidade da Convenção. Além disso, felicita as partes por sua disposição e prontidão para avançar na resolução por via alternativa dos casos 12.961 A, C, D, E e F e reconhece os esforços do Estado hondurenho para alcançar o cumprimento total de suas obrigações no âmbito dos ASA assinados nesses casos.
O Relatório de Solução Amistosa N° 42/21 sobre o Caso 12.961 E se encontra disponível neste link.
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No. 109/21